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Registro de Imóveis

Registro de Imóveis (CRI)


Serviço que registra todos os atos que afetam imóveis: compras, hipotecas, penhoras e alienações. Só o registro no CRI transfere a propriedade.

Explicação

O Cartório de Registro de Imóveis (CRI) é o órgão responsável pelo registro de todos os atos que afetam a propriedade imobiliária: compras, vendas, doações, hipotecas, alienações fiduciárias, usufrutos, servidões e incorporações. Em Florianópolis, há dois CRIs — o 1º e o 2º Ofício — dividindo os bairros por zona.

Sem o registro da escritura no CRI, a propriedade não é transferida juridicamente — o comprador tem posse, mas não domínio pleno. Em financiamentos, o banco exige o registro da alienação fiduciária na matrícula antes de liberar qualquer parcela.

Exemplo prático

Comprador paga escritura no cartório de notas. Escritura existe, mas o imóvel só passa para o nome do comprador juridicamente quando a escritura é levada ao CRI e o ato é registrado na matrícula — o que pode levar de 5 a 30 dias úteis.
Atenção

O prazo entre a escritura e o registro no CRI gera uma "janela de risco": o imóvel ainda consta no nome do vendedor, que poderia — em situações extremas — criar ônus no período. Agilize o registro.

Por que importa

O registro no CRI é o passo final e insubstituível de qualquer compra imobiliária. Sem ele, a propriedade não é sua juridicamente — mesmo com escritura em mãos.

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