Mercado & Jurídico Básico

Valor Venal

Valor Venal do Imóvel


Valor atribuído pela prefeitura para cálculo de IPTU e ITBI. Geralmente abaixo do mercado, atualizado por planta de valores genérica aprovada por lei.

Explicação

O valor venal é calculado pela prefeitura com base em planta de valores genérica (aprovada por lei municipal), que considera localização, área, tipologia e padrão construtivo — mas não as condições de mercado em tempo real. Por isso, costuma ficar abaixo do valor de mercado, especialmente em regiões de forte valorização.

Em Florianópolis, o valor venal serve de base para o IPTU (alíquota × valor venal) e para o ITBI quando o município adota o valor venal como base de cálculo. Em muitas prefeituras, o ITBI é calculado sobre o maior entre valor venal e valor declarado da transação — o que incentiva a declaração correta do preço real.

Exemplo prático

Imóvel em Jurerê Internacional com valor de mercado de R$ 4 milhões. Valor venal: R$ 1,5 milhão. IPTU calculado sobre R$ 1,5 mi × 0,5% = R$ 7.500/ano. ITBI sobre a compra de R$ 4 mi: em Florianópolis, 2% × R$ 4 mi = R$ 80 mil — calculado sobre o valor da transação, não o venal.
Atenção

Em Florianópolis, o ITBI incide sobre o maior valor (mercado ou venal). Declarar valor inferior ao real para "economizar" no ITBI é sonegação fiscal — sujeita a multa e retificação pela prefeitura.

Por que importa

Um imóvel de R$ 4 milhões pode ter IPTU de R$ 7.500 se o valor venal estiver desatualizado. Em Florianópolis, o ITBI incide sobre o maior entre os dois — declarar abaixo do real é sonegação, não economia.

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