O ITBI Florianópolis com parcelamento é uma das ferramentas menos conhecidas da operação imobiliária local — e uma das mais úteis para quem precisa administrar o fluxo de caixa na compra. Desde a LC 650/2018, o comprador pode registrar o imóvel no cartório sem pagar o ITBI integralmente, desde que comprove o parcelamento regular junto à Prefeitura.
Este post detalha a alíquota, o cálculo e o processo completo para parcelar em até 12 vezes.
ITBI Florianópolis parcelamento: o que é e qual a alíquota
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o tributo municipal que incide toda vez que um imóvel muda de dono por compra e venda, dação em pagamento ou outros atos onerosos entre vivos. Em Florianópolis, a base legal é a LC 007/1997 e a Lei Municipal 4.805/95.
Alíquotas vigentes em Florianópolis
| Situação | Alíquota | Base |
|---|---|---|
| Operação à vista — regra geral | 2% | LC 007/1997 / Lei 4.805/95 |
| Parcela financiada via SFH/PAR/HIS | 0,5% sobre a parcela financiada | Lei Municipal 4.805/95 |
| Parcela à vista em operação SFH | 2% sobre a parte não financiada | — |
| Imóvel com valor venal ≤ R$ 100.000 | Isento | Lei Municipal — isenção praticamente inaplicável em FLN |
Para a grande maioria dos imóveis em Florianópolis, a alíquota é 2% sobre o valor de transmissão.
Quem paga
O ITBI é obrigação do comprador — não do vendedor. A operação só é registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) após a regularização tributária junto à PMF.
Não há distinção para estrangeiro
Compradores estrangeiros seguem as mesmas regras de ITBI que compradores nacionais — mesma alíquota, mesma base de cálculo, mesmo processo de parcelamento.
Como calcular o ITBI em Florianópolis
O cálculo parte do maior valor entre dois parâmetros:
- O valor declarado no contrato de compra e venda
- O valor venal de referência da PMF, definido pela Planta Genérica de Valores
O comprador não pode usar um valor de escritura artificialmente baixo para reduzir o ITBI. A PMF aplica automaticamente o valor venal caso seja superior ao valor contratual.
Exemplo prático:
– Imóvel com contrato de R$ 900.000
– Valor venal PMF: R$ 850.000
– Base de cálculo: R$ 900.000 (maior entre os dois)
– ITBI: R$ 900.000 × 2% = R$ 18.000
Para operações com financiamento bancário SFH, a alíquota reduzida de 0,5% se aplica apenas à parcela efetivamente financiada. O valor à vista paga 2%.
Quando o ITBI incide juridicamente
O Supremo Tribunal Federal definiu no Tema 1.124 que o fato gerador do ITBI ocorre no momento do registro no CRI — não na assinatura do contrato nem da escritura. Na prática, a PMF exige o pagamento (ou a formalização do parcelamento) antes do ato cartorial, mas o fato gerador jurídico é o registro.
Como parcelar o ITBI em Florianópolis: passo a passo completo
A Prefeitura de Florianópolis permite o parcelamento do ITBI em até 12 parcelas mensais, com base no art. 286-A da LC 007/1997 e suas alterações. A grande vantagem operacional é que, desde a LC 650/2018, o CRI registra a transmissão do imóvel sem exigir a quitação integral do ITBI — basta apresentar a certidão de parcelamento regularizado emitida pela PMF.
Etapa 1 — Obter a guia de ITBI
O boleto de ITBI é emitido pelo tabelionato de notas no momento da lavratura da minuta da escritura. Também é possível solicitá-lo diretamente no portal da PMF.
A guia informa o valor integral do ITBI a pagar. Guarde esse documento — ele é necessário para protocolar o pedido de parcelamento.
Etapa 2 — Protocolar o pedido de parcelamento
O comprador (ou procurador com poderes específicos) deve solicitar o parcelamento antes de efetuar qualquer pagamento integral do ITBI. Há duas formas de protocolar:
Por e-mail:
– itbiflorianopolis@gmail.com ou gdrprocentro@pmf.sc.gov.br
Presencialmente:
– Pró-Cidadão — Central de Atendimento da PMF
– Av. Rio Branco, 436 — Centro, Florianópolis
– Telefone: (48) 3239-7000
– Horário: segunda a sexta, 8h às 17h
Documentos para o pedido:
– RG e CPF (para estrangeiro: passaporte + CPF)
– Comprovante de residência
– Contrato de compra e venda com firmas reconhecidas
– Guia de ITBI emitida (boleto)
Etapa 3 — PMF emite os boletos parcelados e a Confissão de Dívida
Após análise do pedido, a PMF emite os boletos mensais correspondentes às parcelas aprovadas e solicita a assinatura da Confissão de Dívida — instrumento formal pelo qual o comprador reconhece o débito tributário e os termos do parcelamento.
Sem assinar a Confissão de Dívida, o parcelamento não é formalizado. Este é o passo que muitos compradores negligenciam e que atrasa o processo.
Etapa 4 — PMF emite a certidão de parcelamento regular
Com a Confissão de Dívida assinada e o parcelamento formalizado, a PMF emite a certidão de parcelamento regularizado (às vezes chamada de “certidão de situação fiscal do ITBI”). Este documento é apresentado ao CRI junto com a escritura pública.
Com base na LC 650/2018, o CRI registra a transmissão sem exigir quitação integral — basta que o comprador esteja em dia com o parcelamento no momento do registro.
Etapa 5 — Pagamento das parcelas mensais
O comprador paga os boletos mensais diretamente à PMF. O inadimplemento de qualquer parcela cancela o parcelamento e o saldo devedor vence integralmente, com acréscimos legais.
Fluxo resumido
Contrato de compra e venda
↓
Guia de ITBI emitida pelo tabelionato
↓
Pedido de parcelamento (e-mail ou Pró-Cidadão)
↓
PMF emite boletos parcelados + Confissão de Dívida (comprador assina)
↓
PMF emite certidão de parcelamento regular
↓
Escritura pública + certidão PMF → CRI registra a transferência (LC 650/2018)
↓
Comprador paga parcelas mensais à PMF
Por que o parcelamento é especialmente útil para investidores
O ITBI de um imóvel de R$ 800.000 em Florianópolis representa R$ 16.000 pagos de uma só vez. Diluído em 12 parcelas de ~R$ 1.333, o impacto no fluxo de caixa da operação muda de forma significativa.
Para investidores que compram para # investir em Florianópolis com remessa de recursos do exterior, o parcelamento evita imobilizar capital adicional em tributo quando o objetivo é manter liquidez para a operação.
Há um aspecto relevante de planejamento: para imóveis com valor de transmissão entre R$ 500.000 e R$ 2.000.000 — faixa típica em # Campeche, # Jurerê e # Ingleses —, o ITBI parcelado representa uma decisão financeira relevante que deve entrar no planejamento da compra desde o início.
DOI: a Receita Federal monitora toda operação imobiliária
O tabelionato e o CRI comunicam toda operação imobiliária à Receita Federal por meio da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), conforme a IN RFB 94/2018. Isso vale para qualquer comprador — nacional ou estrangeiro.
A DOI inclui valor declarado, partes envolvidas, CPF dos compradores e tipo de operação. Para compradores com rendimentos no exterior, isso reforça a importância de manter a declaração de IRPF em ordem — especialmente no ano da compra.
Qual Cartório de Registro de Imóveis usar em Florianópolis
O CRI competente é determinado pela localização do imóvel — não é escolha livre do comprador. Florianópolis tem 5 CRIs:
| CRI | Região | Endereço | Telefone |
|---|---|---|---|
| 1º ORI | Centro, Agronômica, Prainha | Av. Prefeito Osmar Cunha, 260, Centro | (48) 3222-2767 |
| 2º ORI | Norte/Centro | Rua Emílio Blum, 131, Centro | (48) 3222-4080 |
| 3º ORI | Estreito (continental) | Rua Emílio Blum, 131, Ed. Hantei, 6º andar | (48) 3222-3931 |
| 4º ORI | Sul da ilha: Campeche, Ribeirão, Pântano do Sul | ⚠️ VERIFICAR endereço | ⚠️ VERIFICAR |
| 5º ORI | Circunscrição nova (Lei Est. 18.799/2023) | ⚠️ VERIFICAR | ⚠️ VERIFICAR |
Para imóveis no sul da ilha — incluindo Campeche, Rio Tavares, Armação e Ribeirão da Ilha — o CRI competente é o 4º ORI. Confirme a circunscrição exata consultando o número de matrícula do imóvel.
ITCMD: quando incide herança ou doação
Se o imóvel passar de uma pessoa para outra por herança ou doação (não compra e venda), o tributo não é ITBI — é o ITCMD estadual.
Em SC, o ITCMD segue alíquotas progressivas em 4 faixas: 1% / 3% / 5% / 7%, com base na Lei Estadual 13.136/2004. A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel na data do falecimento ou da doação.
Para imóveis acima de R$ 200.000 a R$ 400.000 em Florianópolis — que é a esmagadora maioria —, as alíquotas de 5% a 7% são as mais frequentes. O prazo para abertura de inventário é de 60 dias após o falecimento (CPC art. 611).
Perguntas frequentes
Qual a alíquota de ITBI em Florianópolis?
A alíquota geral é de 2% sobre o valor de transmissão (o maior entre o valor declarado no contrato e o valor venal da PMF). Para operações com financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a parcela financiada tem alíquota reduzida de 0,5%.
Posso parcelar o ITBI em Florianópolis?
Sim. A PMF permite parcelamento em até 12 parcelas mensais com base na LC 007/1997. Desde a LC 650/2018, o CRI registra a transferência do imóvel sem exigir a quitação integral — basta apresentar a certidão de parcelamento regular emitida pela PMF após a Confissão de Dívida.
O que acontece se eu atrasar uma parcela do ITBI parcelado?
O inadimplemento de qualquer parcela cancela o parcelamento e o saldo devedor vence integralmente, com acréscimos legais (multa e juros). Mantenha todas as parcelas em dia — especialmente porque o CRI pode verificar a regularidade do parcelamento antes de registrar futuras operações sobre o mesmo imóvel.
Como obter a guia de ITBI em Florianópolis?
A guia é emitida pelo tabelionato de notas no momento da lavratura da minuta da escritura. Também é possível solicitá-la diretamente na PMF, presencialmente no Pró-Cidadão (Av. Rio Branco, 436 — Centro) ou por e-mail em itbiflorianopolis@gmail.com.
Estrangeiro paga ITBI diferente de brasileiro?
Não. As alíquotas, a base de cálculo e o processo de parcelamento são idênticos para compradores nacionais e estrangeiros. O único documento adicional para estrangeiros é o passaporte, que substitui o RG no protocolo do pedido de parcelamento.




