Como funciona o reajuste anual do aluguel?
Em resumo: O reajuste anual só pode ser aplicado após 12 meses de contrato e usa o índice definido no contrato — geralmente IGP-M ou IPCA. Em 2025, o IGP-M acumulado foi de -1,05% (deflação) e o IPCA ficou em aproximadamente 4,46%.
O que é o reajuste anual do aluguel
O reajuste é o mecanismo legal que atualiza o valor do aluguel pela inflação, previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 18). Após 12 meses, o valor pode ser reajustado pelo índice acordado no contrato. O índice não pode ser alterado unilateralmente durante a vigência.
Os dois índices mais usados em Florianópolis:
- IGP-M (FGV): reflete preços no atacado, varejo e construção. Mais volátil — acumulado 2025: -1,05% (deflação).
- IPCA (IBGE): mede a inflação do consumidor. Mais estável — acumulado 2025: ~4,46%. Tendência crescente nos contratos novos.
Como funciona na prática
- Verifique o índice no contrato: a cláusula de reajuste indica qual índice e o período de referência (geralmente 12 meses encerrados no mês anterior ao aniversário).
- Calcule: Novo valor = valor atual × (1 + variação do índice). Ex.: R$ 2.000 × (1 + 4,46%) = R$ 2.089,20.
- Atualização automática: a Regente atualiza o boleto na data de aniversário do contrato.
- IGP-M negativo: quando o índice é deflacionário, o contrato não pode ser reajustado para cima com esse índice — o valor se mantém ou aplica-se 0%, dependendo da redação do contrato.
- Dúvidas: entre em contato com o setor financeiro da Regente antes da data de aniversário.
Exemplo prático em Florianópolis
Contrato iniciado em abril de 2024, aluguel de R$ 2.000, índice IPCA. IPCA acumulado de abril/2024 a março/2025: ~5,48% (IBGE). Novo aluguel em abril de 2025: R$ 2.109,60. Se fosse IGP-M (-1,05%): valor permanece R$ 2.000 — sem reajuste, índice negativo.
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