Quem paga o IPTU no aluguel: locador ou locatário?

Em resumo: Por lei, o IPTU é obrigação do proprietário (locador). Mas o contrato pode transferir essa responsabilidade ao inquilino — desde que isso esteja escrito de forma expressa. Se o contrato for omisso, o IPTU é do locador.

O que diz a lei sobre o IPTU no aluguel

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 22, inciso VIII) estabelece que é obrigação do locador pagar o IPTU, salvo disposição contratual em contrário. A transferência é válida e comum no mercado de Florianópolis, mas precisa estar prevista de forma expressa no contrato — citando o IPTU nominalmente. Uma cláusula genérica “todas as despesas são do inquilino” não é suficiente.

Como funciona na prática

  1. Verifique a cláusula de encargos: se o IPTU estiver listado como obrigação do locatário, será cobrado — geralmente no boleto mensal ou em parcelas anuais.
  2. IPTU do locatário: o carnê é gerado em nome do proprietário, mas a Regente repassa o valor ao inquilino no boleto conforme o contrato. Pode ser à vista (janeiro) ou parcelado.
  3. IPTU do locador: proprietário paga diretamente à Prefeitura — não aparece no boleto do inquilino.
  4. Atenção — taxas de condomínio: não confunda IPTU com taxa condominial. Taxa ordinária (manutenção mensal): responsabilidade do inquilino (art. 23). Taxa extraordinária (obras, fundo de reserva): responsabilidade do proprietário (art. 22). Quando há cobrança indevida de taxa extraordinária, a Regente realiza o reembolso no boleto seguinte.
  5. Dúvida sobre o boleto: questione com o setor financeiro da Regente antes do vencimento.

Exemplo prático em Florianópolis

Inquilino na Agronômica com cláusula expressa de IPTU do locatário. IPTU anual: R$ 1.200. A Prefeitura de Florianópolis permite parcelamento em até 6 vezes. A Regente divide em 6 parcelas de R$ 200 no boleto de fevereiro a julho.

Outro imóvel no Pantanal: contrato sem essa previsão. Proprietário paga o IPTU diretamente — sem reflexo no boleto do inquilino.

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