Usucapião
Usucapião Imobiliário
Aquisição da propriedade por posse prolongada (5 a 15 anos, conforme a modalidade). Pode ser requerida judicialmente ou em cartório de imóveis.
Explicação
O usucapião é previsto no Código Civil (arts. 1.238 a 1.244) e reconhece que quem possui um imóvel com ânimo de dono, de forma mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal, adquire o direito à propriedade mesmo sem escritura original. As principais modalidades: extraordinário (15 anos, sem justo título), ordinário (10 anos, com justo título e boa-fé), especial urbano (5 anos, até 250 m², sem outro imóvel) e especial rural (5 anos, produtivo, sem outro imóvel).
O processo pode ser judicial (ação de usucapião) ou extrajudicial (desde 2016, via cartório de registro de imóveis, mais rápido e menos custoso).
Exemplo prático
Imóveis públicos não podem ser usucapidos. E a simples ocupação não basta — é preciso comprovar que a posse foi "com ânimo de dono", mansa e pacífica. Contrato de aluguel interrompe o prazo.
Antes de comprar imóvel com posse longa de terceiros ou sem matrícula atualizada, verifique se há risco de usucapião. Compradores de imóveis irregulares ou em inventário moroso enfrentam esse risco com mais frequência.
