Adjudicação compulsória extrajudicial permite ao comprador obter escritura definitiva diretamente no cartório, sem processo judicial. A Lei 14.382/2022 criou essa possibilidade e o Provimento CNJ 150/2023 regulamentou os detalhes operacionais.
Antes dessas normas, quem comprava um imóvel e não recebia a escritura precisava entrar na Justiça. O processo judicial consumia de 3 a 8 anos em média. Agora, o mesmo resultado sai em 3 a 8 meses pela via extrajudicial.
Em Florianópolis, essa ferramenta resolve um problema recorrente: milhares de imóveis vendidos por contrato gaveta nunca receberam escritura pública. O vendedor faleceu, mudou de cidade, recusou assinar ou simplesmente desapareceu. A adjudicação compulsória extrajudicial destranca essas situações.
Adjudicação compulsória extrajudicial: o que mudou com a Lei 14.382/2022
A adjudicação compulsória extrajudicial ganhou previsão legal expressa com a Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O novo art. 216-B estabeleceu a base do procedimento: o comprador pode requerer a adjudicação diretamente ao Registro de Imóveis competente.
A mudança foi um avanço para a desjudicialização. Forçar o comprador a buscar o Judiciário quando já pagou integralmente o preço e possui contrato válido gerava custo social desnecessário. O legislador corrigiu isso.
Provimento CNJ 150/2023: a regulamentação definitiva
O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 150 em setembro de 2023 para disciplinar o procedimento em todo o território nacional. Os pontos centrais:
- Advogado obrigatório: o requerente deve estar representado por advogado
- Ata notarial: o tabelião lavra ata comprovando o pagamento e a recusa ou impossibilidade de outorga
- Notificação do vendedor: o cartório notifica o vendedor ou seus herdeiros
- Prazo de impugnação: 15 dias úteis para contestar
- Silêncio vale como concordância: sem impugnação, o registrador adjudica
- Registro direto: a adjudicação gera registro em favor do comprador
O Provimento também definiu que qualquer contrato serve como base, desde que comprove a obrigação de outorgar escritura e o pagamento integral do preço.
Quando cabe a adjudicação compulsória extrajudicial?
A ferramenta se aplica a situações específicas. O denominador comum: o comprador cumpriu suas obrigações contratuais, mas não consegue obter a escritura por ato ou omissão do vendedor.
Vendedor faleceu sem deixar escritura
Situação muito frequente em Florianópolis, especialmente em casos de inventário com imóvel irregular. O comprador adquiriu o imóvel há anos, pagou tudo, mas o vendedor faleceu antes de outorgar a escritura. Os herdeiros do vendedor podem não existir, não querer colaborar ou sequer conhecer a transação.
A adjudicação compulsória extrajudicial resolve sem exigir que o comprador localize ou processe os herdeiros. O cartório os notifica, e o silêncio autoriza o registro.
Vendedor recusa outorgar a escritura
O vendedor está vivo e acessível, mas nega a escritura. Motivos comuns: arrependimento, disputa sobre valores, tentativa de revender a terceiro ou simples má-fé.
Nesse caso, o comprador apresenta o contrato quitado e requer a adjudicação. O cartório notifica o vendedor. Se ele impugnar com fundamento jurídico válido, o caso segue para a via judicial. Sem impugnação fundamentada, o registrador adjudica.
Vendedor desapareceu ou não é localizado
O vendedor mudou de endereço, saiu do país ou não responde a nenhuma tentativa de contato. O comprador esgota os meios de localização e comprova a diligência.
O Provimento CNJ 150/2023 permite a notificação por edital quando o vendedor não é encontrado. Após o prazo editalício sem resposta, o procedimento segue normalmente.
Como funciona o procedimento no cartório passo a passo
O caminho exige organização documental e acompanhamento de advogado. As etapas seguem uma sequência lógica e obrigatória.
Documentos necessários para o cartório
O requerimento deve conter:
- Contrato de compra e venda (particular ou público) com prova de quitação
- Documentos pessoais do comprador e do vendedor (quando disponíveis)
- Certidão da matrícula atualizada do imóvel
- Ata notarial comprovando a situação (pagamento, posse, recusa ou impossibilidade)
- Certidões dos distribuidores cíveis e federais — uma due diligence completa é recomendável
- Comprovantes de pagamento de IPTU e taxas municipais
- Procuração ao advogado com poderes específicos
O advogado prepara o requerimento formal dirigido ao oficial do Registro de Imóveis competente.
Notificação e prazos do procedimento
Após o protocolo do requerimento, o registrador segue este fluxo:
- Análise documental — o oficial verifica a regularidade dos documentos (5 a 15 dias)
- Notificação do vendedor — pessoal, por correio ou por edital (15 a 30 dias)
- Prazo de impugnação — 15 dias úteis após a notificação
- Decisão do registrador — sem impugnação, adjudica em favor do comprador (5 a 10 dias)
- Registro — averbação na matrícula do imóvel
O prazo total médio em Florianópolis varia de 3 a 8 meses. Casos simples, com vendedor notificado e silente, fecham em 3 meses. Casos com edital e diligências adicionais se estendem até 8 meses.
Quanto custa e quanto tempo leva em Florianópolis?
O investimento total para a adjudicação compulsória extrajudicial em Florianópolis fica na faixa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, dependendo do valor do imóvel e da complexidade do caso. Para comparar com outras vias, veja os custos de regularização na cidade.
Custos detalhados por etapa
O ITBI pode ou não incidir, dependendo da interpretação do município sobre a natureza da adjudicação. Se o comprador pretende financiar o imóvel após a adjudicação, deve preparar a documentação financiamento em paralelo. Em Florianópolis, a Secretaria da Fazenda costuma exigir o imposto quando o procedimento envolve transferência onerosa.
A comparação com a via judicial evidencia a economia:
- Via judicial: R$ 8 mil a R$ 25 mil, prazo de 3 a 8 anos
- Via extrajudicial: R$ 3 mil a R$ 10 mil, prazo de 3 a 8 meses
A diferença de custo e tempo justifica, na maioria dos casos, a escolha pela via extrajudicial. Para quem busca regularizar imóvel em Florianópolis, a adjudicação extrajudicial se destaca entre as opções mais ágeis.
Perguntas frequentes sobre adjudicação compulsória extrajudicial
Preciso de advogado para a adjudicação compulsória extrajudicial?
Sim. O Provimento CNJ 150/2023 exige a representação por advogado. Essa obrigatoriedade protege o comprador e garante a correta instrução do requerimento.
Contrato de gaveta serve como base para adjudicação?
Sim, desde que comprove a obrigação de outorga de escritura e o pagamento integral. Contratos particulares, mesmo sem reconhecimento de firma, são aceitos quando acompanhados de provas complementares (recibos, comprovantes de transferência, testemunhos).
E se o vendedor impugnar a adjudicação?
Se a impugnação tiver fundamento jurídico (como alegação de não pagamento), o registrador encerra o procedimento extrajudicial. O comprador deve buscar a via judicial. Impugnações genéricas ou sem fundamento são rejeitadas pelo oficial.
Posso usar a adjudicação para imóvel sem matrícula?
Não. A adjudicação compulsória exige matrícula existente no Registro de Imóveis, pois o resultado é uma transferência registral. Para imóveis sem matrícula, o caminho adequado é a usucapião ou a REURB. Entenda também a diferença entre matrícula vs posse para escolher o instrumento correto.
A adjudicação extrajudicial vale em todo o Brasil?
Sim. A Lei 14.382/2022 é federal e o Provimento CNJ 150/2023 tem abrangência nacional. Qualquer Registro de Imóveis deve processar o requerimento, independentemente do estado.
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- Tag: regularização-imobiliária
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| Slug | adjudicacao-compulsoria-extrajudicial |
|---|---|
| Title | Adjudicação compulsória extrajudicial: escritura em cartório sem processo judicial |
| Description | Adjudicação compulsória extrajudicial permite obter escritura em cartório quando o vendedor recusa, faleceu ou sumiu. Veja custos e procedimento. |
| Categoria | Regularização Fundiária · Guia Prático · Direito Imobiliário |
| Item | Valor estimado |
|---|---|
| Honorários advocatícios | R$ 2.000 a R$ 6.000 |
| Ata notarial | R$ 400 a R$ 800 |
| Custas do Registro de Imóveis | R$ 500 a R$ 2.000 |
| Certidões e diligências | R$ 200 a R$ 500 |
| ITBI (se aplicável) | 2% a 3% do valor venal |
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