Ir para o conteúdo
Regente Imóveis
  • Pesquisar imóvel
  • Anunciar imóvel
  • Lançamentos
2ª Via de Boleto
  • Página Inicial
  • Favoritos
  • Guias
  • Sobre nós
  • Página Inicial
  • Anunciar imóvel
  • Pesquisar imóvel
  • Lançamentos
  • Guias
  • Sobre nós
  • Favoritos
  • 2ª Via de Boleto
Início › Guia › Regularização Fundiária › Adjudicação compulsória extrajudicial: escritura em cartório sem processo judicial
Regularização Fundiária 27 abr 2026

Adjudicação compulsória extrajudicial: escritura em cartório sem processo judicial

Adjudicação compulsória extrajudicial permite ao comprador obter escritura definitiva diretamente no cartório, sem processo judicial. A Lei 14.382/2022 criou essa possibilidade e o Provimento CNJ 150/2023 regulamentou os detalhes operacionais. Antes dessas normas, quem comprava um imóvel e não recebia a escritura precisava entrar na Justiça. O processo judicial consumia de 3 a 8 anos...

Documentos de adjudicação compulsória extrajudicial escritura cartório
01. Perspectivas
Exclusivas de
Mercado

Adjudicação compulsória extrajudicial permite ao comprador obter escritura definitiva diretamente no cartório, sem processo judicial. A Lei 14.382/2022 criou essa possibilidade e o Provimento CNJ 150/2023 regulamentou os detalhes operacionais.

Antes dessas normas, quem comprava um imóvel e não recebia a escritura precisava entrar na Justiça. O processo judicial consumia de 3 a 8 anos em média. Agora, o mesmo resultado sai em 3 a 8 meses pela via extrajudicial.

Em Florianópolis, essa ferramenta resolve um problema recorrente: milhares de imóveis vendidos por contrato gaveta nunca receberam escritura pública. O vendedor faleceu, mudou de cidade, recusou assinar ou simplesmente desapareceu. A adjudicação compulsória extrajudicial destranca essas situações.

Adjudicação compulsória extrajudicial: o que mudou com a Lei 14.382/2022

A adjudicação compulsória extrajudicial ganhou previsão legal expressa com a Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O novo art. 216-B estabeleceu a base do procedimento: o comprador pode requerer a adjudicação diretamente ao Registro de Imóveis competente.

A mudança foi um avanço para a desjudicialização. Forçar o comprador a buscar o Judiciário quando já pagou integralmente o preço e possui contrato válido gerava custo social desnecessário. O legislador corrigiu isso.

Provimento CNJ 150/2023: a regulamentação definitiva

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 150 em setembro de 2023 para disciplinar o procedimento em todo o território nacional. Os pontos centrais:

  • Advogado obrigatório: o requerente deve estar representado por advogado
  • Ata notarial: o tabelião lavra ata comprovando o pagamento e a recusa ou impossibilidade de outorga
  • Notificação do vendedor: o cartório notifica o vendedor ou seus herdeiros
  • Prazo de impugnação: 15 dias úteis para contestar
  • Silêncio vale como concordância: sem impugnação, o registrador adjudica
  • Registro direto: a adjudicação gera registro em favor do comprador

O Provimento também definiu que qualquer contrato serve como base, desde que comprove a obrigação de outorgar escritura e o pagamento integral do preço.

Quando cabe a adjudicação compulsória extrajudicial?

A ferramenta se aplica a situações específicas. O denominador comum: o comprador cumpriu suas obrigações contratuais, mas não consegue obter a escritura por ato ou omissão do vendedor.

Vendedor faleceu sem deixar escritura

Situação muito frequente em Florianópolis, especialmente em casos de inventário com imóvel irregular. O comprador adquiriu o imóvel há anos, pagou tudo, mas o vendedor faleceu antes de outorgar a escritura. Os herdeiros do vendedor podem não existir, não querer colaborar ou sequer conhecer a transação.

A adjudicação compulsória extrajudicial resolve sem exigir que o comprador localize ou processe os herdeiros. O cartório os notifica, e o silêncio autoriza o registro.

Vendedor recusa outorgar a escritura

O vendedor está vivo e acessível, mas nega a escritura. Motivos comuns: arrependimento, disputa sobre valores, tentativa de revender a terceiro ou simples má-fé.

Nesse caso, o comprador apresenta o contrato quitado e requer a adjudicação. O cartório notifica o vendedor. Se ele impugnar com fundamento jurídico válido, o caso segue para a via judicial. Sem impugnação fundamentada, o registrador adjudica.

Vendedor desapareceu ou não é localizado

O vendedor mudou de endereço, saiu do país ou não responde a nenhuma tentativa de contato. O comprador esgota os meios de localização e comprova a diligência.

O Provimento CNJ 150/2023 permite a notificação por edital quando o vendedor não é encontrado. Após o prazo editalício sem resposta, o procedimento segue normalmente.

Como funciona o procedimento no cartório passo a passo

O caminho exige organização documental e acompanhamento de advogado. As etapas seguem uma sequência lógica e obrigatória.

Documentos necessários para o cartório

O requerimento deve conter:

  • Contrato de compra e venda (particular ou público) com prova de quitação
  • Documentos pessoais do comprador e do vendedor (quando disponíveis)
  • Certidão da matrícula atualizada do imóvel
  • Ata notarial comprovando a situação (pagamento, posse, recusa ou impossibilidade)
  • Certidões dos distribuidores cíveis e federais — uma due diligence completa é recomendável
  • Comprovantes de pagamento de IPTU e taxas municipais
  • Procuração ao advogado com poderes específicos

O advogado prepara o requerimento formal dirigido ao oficial do Registro de Imóveis competente.

Notificação e prazos do procedimento

Após o protocolo do requerimento, o registrador segue este fluxo:

  • Análise documental — o oficial verifica a regularidade dos documentos (5 a 15 dias)
  • Notificação do vendedor — pessoal, por correio ou por edital (15 a 30 dias)
  • Prazo de impugnação — 15 dias úteis após a notificação
  • Decisão do registrador — sem impugnação, adjudica em favor do comprador (5 a 10 dias)
  • Registro — averbação na matrícula do imóvel

O prazo total médio em Florianópolis varia de 3 a 8 meses. Casos simples, com vendedor notificado e silente, fecham em 3 meses. Casos com edital e diligências adicionais se estendem até 8 meses.

Quanto custa e quanto tempo leva em Florianópolis?

O investimento total para a adjudicação compulsória extrajudicial em Florianópolis fica na faixa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, dependendo do valor do imóvel e da complexidade do caso. Para comparar com outras vias, veja os custos de regularização na cidade.

Custos detalhados por etapa

O ITBI pode ou não incidir, dependendo da interpretação do município sobre a natureza da adjudicação. Se o comprador pretende financiar o imóvel após a adjudicação, deve preparar a documentação financiamento em paralelo. Em Florianópolis, a Secretaria da Fazenda costuma exigir o imposto quando o procedimento envolve transferência onerosa.

A comparação com a via judicial evidencia a economia:

  • Via judicial: R$ 8 mil a R$ 25 mil, prazo de 3 a 8 anos
  • Via extrajudicial: R$ 3 mil a R$ 10 mil, prazo de 3 a 8 meses

A diferença de custo e tempo justifica, na maioria dos casos, a escolha pela via extrajudicial. Para quem busca regularizar imóvel em Florianópolis, a adjudicação extrajudicial se destaca entre as opções mais ágeis.

Perguntas frequentes sobre adjudicação compulsória extrajudicial

Preciso de advogado para a adjudicação compulsória extrajudicial?

Sim. O Provimento CNJ 150/2023 exige a representação por advogado. Essa obrigatoriedade protege o comprador e garante a correta instrução do requerimento.

Contrato de gaveta serve como base para adjudicação?

Sim, desde que comprove a obrigação de outorga de escritura e o pagamento integral. Contratos particulares, mesmo sem reconhecimento de firma, são aceitos quando acompanhados de provas complementares (recibos, comprovantes de transferência, testemunhos).

E se o vendedor impugnar a adjudicação?

Se a impugnação tiver fundamento jurídico (como alegação de não pagamento), o registrador encerra o procedimento extrajudicial. O comprador deve buscar a via judicial. Impugnações genéricas ou sem fundamento são rejeitadas pelo oficial.

Posso usar a adjudicação para imóvel sem matrícula?

Não. A adjudicação compulsória exige matrícula existente no Registro de Imóveis, pois o resultado é uma transferência registral. Para imóveis sem matrícula, o caminho adequado é a usucapião ou a REURB. Entenda também a diferença entre matrícula vs posse para escolher o instrumento correto.

A adjudicação extrajudicial vale em todo o Brasil?

Sim. A Lei 14.382/2022 é federal e o Provimento CNJ 150/2023 tem abrangência nacional. Qualquer Registro de Imóveis deve processar o requerimento, independentemente do estado.

Escritura sem processo judicial

Descubra como regularizar seu imóvel. Preencha o formulário e receba uma análise gratuita de um advogado especializado em regularização fundiária em Florianópolis.

[FORMULÁRIO RD STATION]

  • Tag: regularização-imobiliária
  • Campos: Nome | E-mail | Telefone | Localização do imóvel
Slugadjudicacao-compulsoria-extrajudicial
TitleAdjudicação compulsória extrajudicial: escritura em cartório sem processo judicial
DescriptionAdjudicação compulsória extrajudicial permite obter escritura em cartório quando o vendedor recusa, faleceu ou sumiu. Veja custos e procedimento.
CategoriaRegularização Fundiária · Guia Prático · Direito Imobiliário
ItemValor estimado
Honorários advocatíciosR$ 2.000 a R$ 6.000
Ata notarialR$ 400 a R$ 800
Custas do Registro de ImóveisR$ 500 a R$ 2.000
Certidões e diligênciasR$ 200 a R$ 500
ITBI (se aplicável)2% a 3% do valor venal

Precisa de ajuda para tomar a melhor decisão? Solicite uma avaliação gratuita ou veja os imóveis disponíveis em Florianópolis.

Posts Relacionados

Investimento em Imóveis: Aluguel de Temporada em Florianópolis
Investimento Imobiliário

Investimento em Imóveis: Aluguel de Temporada em Florianópolis

Florianópolis é um destino turístico de alto fluxo, especialmente no verão, tornando o aluguel de temporada uma excelente…

08 abr 2026 →
O Que Fazer no Itacorubi Esta Semana
Agenda e Eventos

O Que Fazer no Itacorubi Esta Semana

Programação de 27/04 a 03/05/2026 Semana de destaques no Itacorubi e entorno: o Jardim Botânico recebe o ensaio…

26 abr 2026 →
O que realmente define o retorno de um studio? A localização.
Investimento Imobiliário

O que realmente define o retorno de um studio? A localização.

Invista no futuro: Descubra por que os studios em Florianópolis são a escolha estratégica para quem busca alta…

08 abr 2026 →
Inteligência de Mercado

Assine nossa Newsletter

Receba análises exclusivas sobre o mercado imobiliário de Florianópolis e pré-lançamentos diretamente no seu e-mail.

Newsletter Regente

Os imóveis mais desejados de Florianópolis na sua caixa.

Regente Imóveis

Curadoria de alto padrão em Florianópolis. Imóveis que valem o tempo de quem busca.

CRECI/SC · J-4922

Imóveis

  • Comprar
  • Alugar
  • Lançamentos
  • Apartamentos na Trindade
  • Apartamentos em Itacorubi
  • Apartamentos no Córrego Grande

Regente

  • Sobre nós
  • Blog
  • Anuncie seu imóvel
Explore
  • Construtoras parceiras
  • Empreendimentos

Conheça Floripa

  • Todos os bairros
  • Trindade
  • Itacorubi
  • Córrego Grande

Guias

  • Todos os guias
  • Comprar imóvel
  • Investir
  • Mercado imobiliário

Contato

Rua Lauro Linhares, 1693
Trindade · Florianópolis/SC
(48) 3233-1919 Seg–Sex · 9h às 19h
contato@regenteimoveis.com.br Resposta em até 2h úteis
© 2026 Regente Imóveis · Todos os direitos reservados