ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Imposto estadual cobrado quando um imóvel muda de titularidade por herança ou doação em vida. Em Santa Catarina, a alíquota varia de 1% a 7% conforme o valor do bem e o tipo de transmissão (Lei SC 19.053/2024).
Explicação
O ITCMD é um tributo de competência estadual que incide sempre que um bem ou direito é transferido gratuitamente, seja por falecimento do proprietário (herança e legado) seja por doação realizada em vida. No caso de imóveis, o imposto é devido ao estado onde o bem está localizado.
- Fato gerador: abertura de inventário (herança), partilha de bens ou doação formal de imóvel.
- Contribuinte: em regra, o herdeiro, legatário ou donatário (quem recebe o bem).
- Base de cálculo: valor venal do bem, apurado pela Fazenda Estadual; em Santa Catarina, a SEF-SC utiliza tabela de avaliação própria ou o valor declarado, prevalecendo o maior.
- Alíquotas em Santa Catarina: progressivas de 1% a 7%, nos termos da Lei SC 19.053/2024, que revogou a alíquota anterior de 8% a partir de 18.09.2024. Faixas orientativas: 1% (até R$ 20 mil), 3% (R$ 20 mil a R$ 50 mil), 5% (R$ 50 mil a R$ 150 mil) e 7% (acima de R$ 150 mil). Doações entre ascendentes/descendentes seguem as mesmas alíquotas.
- Prazo de recolhimento: no inventário, antes da expedição do formal de partilha; nas doações, antes da lavratura da escritura pública.
- Diferença com ITBI: o ITBI incide sobre transmissões onerosas (compra e venda); o ITCMD incide sobre transmissões gratuitas (herança e doação). São tributos distintos, jamais cumulativos no mesmo negócio.
Em Florianópolis, imóveis de alto padrão herdados ou doados podem gerar ITCMD expressivo, tornando o planejamento sucessório um diferencial relevante para preservar o patrimônio familiar.
Exemplo prático
Acreditar que a doação em vida é sempre mais barata ou isenta de imposto. Doações de imóveis de alto valor em Santa Catarina estão sujeitas às mesmas alíquotas progressivas do ITCMD que a herança, de 1% a 7% conforme a Lei SC 19.053/2024, e sem planejamento a antecipação pode até antecipar o custo tributário sem vantagem real.
Em um imóvel de R$ 1,2 milhão em inventário em SC, o ITCMD pode passar de R$ 80 mil. Saber isso antes é o que permite planejar o inventário ou avaliar se a antecipação via doação faz sentido.
