Fiador
Fiador
Pessoa física que assume solidariamente a dívida de outra em contrato de locação ou financiamento, respondendo com seu patrimônio pessoal caso o devedor principal não cumpra as obrigações. Exige análise de idoneidade e pode incluir o bem de família como garantia.
Explicação
O fiador é a pessoa que, por meio de um contrato de fiança, assume perante o credor a responsabilidade de cumprir a obrigação do devedor principal caso este não a honre. Trata-se de uma garantia pessoal: diferentemente de garantias reais, a fiança vincula o patrimônio pessoal do fiador, e não um bem específico.
No mercado imobiliário de Florianópolis, o fiador aparece principalmente em dois contextos:
- Locações residenciais e comerciais: o proprietário exige um fiador solvente para garantir o pagamento dos aluguéis e encargos.
- Financiamentos e operações de crédito: em operações onde o tomador não apresenta perfil suficiente, algumas instituições aceitam um avalista ou fiador como reforço de crédito.
Pontos jurídicos fundamentais:
- Responsabilidade solidária: salvo cláusula em contrário, o credor pode acionar diretamente o fiador sem antes executar o devedor principal, desde que haja expressa renúncia ao benefício de ordem (art. 828, I, Código Civil).
- Bem de família do fiador: o bem de família do fiador pode ser penhorado em contratos de locação, por força da exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990. O STF confirmou a constitucionalidade dessa exceção (RE 407.688).
- Exoneração do fiador: em contratos por prazo indeterminado, o fiador pode notificar sua exoneração com antecedência de 120 dias (art. 40, parágrafo único, Lei 8.245/1991).
- Substituição de garantia: o locatário pode substituir o fiador por outra modalidade de garantia admitida em lei, sujeito à aceitação do locador.
Em Florianópolis, o mercado de alto padrão frequentemente prefere o seguro-fiança ou a caução em dinheiro às fianças pessoais, dada a liquidez e a simplicidade na execução.
Exemplo prático
Muitos fiadores assinam contratos sem perceber que renunciaram ao benefício de ordem, o que permite ao credor cobrar o fiador antes mesmo de tentar receber do devedor principal. Além disso, fiadores em contratos de locação desconhecem que seu bem de família pode ser penhorado, diferentemente do que ocorre na maioria das dívidas civis.
Entender o papel do fiador protege tanto quem pede a garantia quanto quem a oferece. Para quem aceita ser fiador, conhecer os riscos reais, inclusive a possibilidade de penhora do bem de família em locações, é essencial para uma decisão consciente.
