Locação

Caução de aluguel: por que 3 meses não protegem o proprietário

Caução de aluguel é uma das garantias locatícias mais comuns no mercado — e uma das que menos protege quem tem o patrimônio em jogo. O problema não está na ideia. Está no número. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) limita a caução a no máximo 3 vezes o valor do aluguel. Para um...

Caução de aluguel: por que 3 meses não protegem o proprietário

Caução de aluguel é uma das garantias locatícias mais comuns no mercado — e uma das que menos protege quem tem o patrimônio em jogo.

O problema não está na ideia. Está no número. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) limita a caução a no máximo 3 vezes o valor do aluguel. Para um imóvel com aluguel de R$ 3.000, o teto é R$ 9.000. Esse valor precisa ir para uma conta poupança em nome do locatário.

Quando o inquilino para de pagar, o processo de despejo por falta de pagamento leva em média 6 meses — e pode ultrapassar 1 ano quando há contestação ou recursos (Jusbrasil, 2025). Nesse período, o proprietário não recebe. E os R$ 9.000 que estão na poupança não chegam nem perto de cobrir o rombo.


O que a lei diz sobre caução de aluguel

O artigo 38 da Lei do Inquilinato regula a caução. Os pontos principais:

  • O limite máximo é 3 vezes o valor do aluguel
  • O depósito vai para conta poupança em nome do locatário
  • O proprietário só acessa o valor após o fim do contrato — e mesmo assim precisa demonstrar o débito
  • Se o contrato terminar sem pendências, o valor é devolvido com correção monetária

O limite de 3 meses não é negociável. Mesmo que proprietário e inquilino queiram acordar um valor maior, o artigo 38 torna essa cláusula nula.


Quanto custa uma inadimplência real? O cálculo que a caução não fecha

Imagine um aluguel de R$ 3.000. O inquilino para de pagar no terceiro mês do contrato.

O que a caução cobre:
3 × R$ 3.000 = R$ 9.000 depositados

O que uma inadimplência de 12 meses gera:

ItemValor estimado
Aluguel não recebido (12 meses)R$ 36.000
Honorários advocatícios (despejo)R$ 3.000 a R$ 10.000 (tabela OAB-SC: R$ 2.351 + 15% do valor da ação)
Custas processuais (TJSC)Variável — calculado pelo simulador TSJ com base no valor da causa
Danos ao imóvel (variável)R$ 0 a R$ 20.000+
IPTU e condomínio não pagosvariável
Total mínimo (sem danos)~R$ 39.500

A caução de R$ 9.000 cobre menos de um quarto do prejuízo mínimo — e isso sem contar danos ao imóvel.

Outro detalhe que pouca gente considera: durante o processo, o proprietário ainda precisa pagar o condomínio e o IPTU do imóvel, porque esses encargos recaem sobre o bem, não sobre o inquilino. Se o inquilino também não pagou essas contas, o passivo cresce mais rápido.

Proprietário com Garantia Total da Regente não paga nenhuma dessas custas.
Enquanto o locatário estiver no imóvel — mesmo sem pagar um centavo de aluguel —, o proprietário continua recebendo o valor contratado todo mês. Honorários, custas processuais, IPTU e condomínio em atraso: tudo fica do lado da Regente, não do proprietário. O processo corre; o aluguel não para.


Quais são as desvantagens da caução para o proprietário?

São quatro problemas concretos, não abstratos:

1. O valor é insuficiente por definição
O limite legal de 3 meses não foi calibrado para cobrir inadimplências prolongadas. Ele cobre atrasos curtos, situações pontuais. Qualquer processo judicial vai além desse prazo.

2. O acesso ao dinheiro não é imediato
A caução fica bloqueada na poupança em nome do inquilino. Para usar o valor em caso de débito, o proprietário precisa demonstrar formalmente o prejuízo — e há situações em que isso vai a juízo.

3. Não cobre honorários advocatícios
Um despejo é uma ação judicial. Advogado tem custo. Em qualquer processo básico, os honorários consumem entre R$ 3.000 e R$ 10.000 (tabela OAB-SC: R$ 2.351 fixo + 15% do valor da ação) — valor que a caução raramente cobre sozinha.

4. Não cobre o período do processo
Enquanto o despejo tramita, o imóvel continua ocupado e o proprietário continua sem receber. A caução não supre o aluguel mensal nesse período — ela é um valor total fixo, não uma renda continuada.


Comparativo: as 4 modalidades de garantia locatícia e a Garantia Total

A lei prevê quatro modalidades. A tabela abaixo compara o que cada uma cobre quando o inquilino realmente para de pagar.

CritérioCauçãoFiadorSeguro fiançaTítulo de capitalizaçãoGarantia Total Regente
Cobertura máxima3× aluguelIlimitada (teórica)Conforme apólice~6× aluguelIlimitada / sem franquia
Cobre aluguel durante despejoNãoNão diretoParcial (prazo da apólice)NãoSim, sem limite de prazo
Cobre danos ao imóvelParcialmenteJudicialDepende da apóliceNãoSim
Cobre IPTU e condomínioNãoJudicialDependeNãoSim (Regente paga)
Custo para o locatárioBaixo (devolve ao sair)Zero (mas difícil)~1 aluguel/ano~6 meses (resgata ao sair)Incluso na taxa de adm.
Risco residual para o proprietárioAltoAltoMédioAltoNenhum

Para saber mais sobre como as modalidades se comparam no dia a dia, veja o guia Garantia de aluguel: fiador, caução, seguro fiança e título — qual escolher.


Por que é melhor caução ou seguro fiança?

Sob o ponto de vista do locatário

Para quem vai alugar, a caução é financeiramente racional: você desembolsa o valor, guarda na poupança e recupera tudo ao sair (com correção). Sem custo contínuo.

O seguro fiança tem custo real e contínuo: em torno de 1 aluguel por ano, sem devolução. Para um contrato de 30 meses, isso representa 2,5 aluguéis que não voltam.

Sob o ponto de vista do proprietário

A lógica se inverte completamente.

A caução é limitada por lei e não cresce com o tempo do processo. O seguro fiança, bem calibrado, cobre inadimplência de forma mais ágil e sem exigir ação judicial prévia — a seguradora paga e depois cobra o inquilino.

A diferença prática: com caução, o proprietário tem um teto fixo e pequeno. Com seguro fiança, tem cobertura continuada durante o período de inadimplência (dentro dos limites da apólice).

Nenhum dos dois resolve o problema completo. O seguro fiança ainda tem prazos, carências e limites que variam por apólice.


A posição da Regente sobre caução: não aceitamos

A Regente não trabalha com caução. Essa não é uma preferência comercial — é uma posição técnica baseada no que os números mostram.

Em 25 anos de locações em Florianópolis, o padrão é consistente: quando a inadimplência acontece, o processo raramente termina em menos de 6 meses. Nenhum imóvel com aluguel acima de R$ 2.500 tem a caução coberta por um processo real.

Aceitar caução seria assumir, em nome do proprietário, um risco que os números não justificam.

O que a Garantia Total da Regente cobre

A Garantia Total não é um produto de seguradora — é uma garantia da própria Regente sobre a gestão que ela faz.

Quatro coberturas:

  • Aluguel garantido ao proprietário — independente de o inquilino pagar ou não, e independente de qualquer processo. Sem franquia, sem prazo máximo.
  • Cobertura durante o despejo — a Regente continua pagando o aluguel ao proprietário enquanto o processo tramita.
  • Pintura ao final da locação — garantida ao final do contrato.
  • IPTU e condomínio em dia — a Regente paga; esses encargos não recaem sobre o imóvel nem sobre o proprietário.

A taxa de administração com Garantia Total é 12% ao mês sobre o aluguel — nunca sobre aluguel + condomínio + IPTU. Sem Garantia Total, a taxa é 10%.

Para entender o que o processo de vistoria garante sobre o estado do imóvel, veja Vistoria de imóvel para locação: como funciona e por que importa.


FAQ — Perguntas frequentes sobre caução de aluguel

O que é caução de aluguel?

Caução de aluguel é um depósito em dinheiro feito pelo inquilino no início do contrato, como garantia para o proprietário. É regulada pelo artigo 38 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O valor fica depositado em conta poupança em nome do locatário até o fim do contrato. O teto legal é 3 vezes o valor do aluguel.

Como funciona a caução de imóvel na prática?

O inquilino deposita o valor (até 3× o aluguel) em conta poupança aberta em seu próprio nome. O proprietário não controla essa conta. Só pode acessar o valor ao fim do contrato, demonstrando formalmente os débitos. Se o contrato terminar sem pendências, o valor é devolvido com correção da poupança. A limitação prática é que o valor raramente cobre uma inadimplência prolongada — num processo de despejo que dura 12 meses, a caução fica esgotada antes da metade do caminho.

Quais as desvantagens da caução para o proprietário?

Limite de 3 meses imposto por lei, sem negociação. Valor retido na conta do inquilino sem acesso direto. Não cobre honorários advocatícios. Não cobre o aluguel durante o processo judicial. Em inadimplências longas, o saldo se esgota antes do fim do despejo.

O proprietário pode usar a caução durante o contrato?

Não. A caução só pode ser usada ao fim do contrato. Mesmo que o inquilino esteja inadimplente, o proprietário não pode sacar ou bloquear o valor enquanto o imóvel está ocupado. Isso cria um problema duplo nos processos de despejo: sem aluguel e sem acesso à caução ao mesmo tempo.

É melhor caução ou seguro fiança para o proprietário?

Para o proprietário, o seguro fiança protege mais — a seguradora paga o aluguel durante a inadimplência sem exigir processo judicial prévio. A caução é um valor total fixo acessível apenas após o fim do contrato. O seguro fiança tem limitações próprias (prazo da apólice, franquias). A proteção máxima para o proprietário é a Garantia Total da Regente: sem franquias, sem limite de prazo, paga pela imobiliária.

Em que casos o proprietário pode reter o caução?

O proprietário pode reter total ou parcialmente o valor da caução ao fim do contrato para cobrir: aluguel em atraso, encargos não pagos (condomínio, IPTU quando de responsabilidade do inquilino), danos ao imóvel comprovados em vistoria de saída e multas contratuais. A retenção exige comprovação formal — valores sem documentação devem ser devolvidos com correção da poupança.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre o caução?

O artigo 38 da Lei nº 8.245/1991 define: teto de 3 vezes o valor do aluguel, sem exceção; depósito em caderneta de poupança em nome do locatário; rendimentos pertencem ao locatário; devolução do saldo ao fim do contrato, salvo débitos comprovados. Cláusulas que fixem caução acima do limite legal são nulas — não produzem efeito mesmo constando no contrato.


A caução protege pouco — e você já sabe disso

Se você chegou até aqui, provavelmente já viveu ou está perto de viver o que os números mostram: um imóvel parado, um inquilino que não paga, e uma garantia que não fecha.

A Regente administra locações em Florianópolis há mais de 25 anos com um critério claro: o proprietário recebe, independente do que aconteça com o inquilino. Sem franquias, sem limite de prazo, sem processo para esperar.

Se você quer entender como funciona a gestão de locação com Garantia Total, preencha o formulário de agenciamento. A equipe entra em contato para uma conversa sem compromisso.

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