Taxas e Serviços
Taxas da Regente: administração 12%, intermediação 75% do 1º aluguel, Garantia Total. Sem 13° e sem taxa de renovação.
5 perguntasEm resumo: O fundo de reserva é uma poupança coletiva do condomínio para cobrir emergências e despesas não previstas no orçamento. Por ser uma despesa extraordinária (prevista na Lei do Inquilinato), quem paga é o proprietário — exceto quando o fundo é utilizado para cobrir despesas ordinárias, situação em que o ônus pode recair sobre o inquilino.
Para que serve o fundo de reserva
- Cobrir despesas emergenciais (infiltração súbita, quebra de equipamento sem contrato de manutenção)
- Suprir déficit de arrecadação em meses com muitas inadimplências
- Financiar obras aprovadas em assembleia que extrapolam o orçamento previsto
- Evitar a convocação frequente de assembleias extraordinárias para aprovação de rateio especial
Quem paga — regra legal
A constituição do fundo de reserva é despesa extraordinária (Lei 8.245/91, art. 22, X) → proprietário paga.
Exceção: se o fundo de reserva for utilizado para cobrir despesas ordinárias (portaria, limpeza, energia), o proprietário tem direito de ser ressarcido pelo inquilino pela parte ordinária — conforme o §2° do art. 22.
Na prática: se o boleto do condomínio discriminar “fundo de reserva” como linha separada, é o proprietário quem paga.
Quanto representa
Definido pela convenção do condomínio — geralmente entre 5% e 10% da taxa ordinária mensal. Em condomínios com taxa de R$ 600/mês, o fundo seria R$ 30–60/mês adicionais.
Como é gerido
- Administrado pela administradora do condomínio
- Deve ser mantido em conta separada da conta corrente do condomínio
- Aplicado em produtos financeiros conservadores (poupança, CDB)
- Prestação de contas em assembleia ordinária anual
- Uso sujeito a aprovação em assembleia (acima de valor definido em convenção)
O proprietário pode contestar o uso do fundo?
Sim — como condômino, o proprietário tem direito de participar da assembleia, questionar a destinação do fundo e votar sobre sua utilização. A Regente, como gestora, pode representar o proprietário nessa interface se necessário.
Perguntas relacionadas
- O que é taxa extraordinária de condomínio e quem paga?
- O que é taxa ordinária de condomínio e quem paga?
- Quais são as responsabilidades do proprietário no contrato de aluguel?
- Quem paga a manutenção do imóvel alugado?
Tem dúvida sobre cobranças do condomínio no seu contrato de locação? Fale com a Regente.
Em resumo: A taxa extraordinária cobre despesas não rotineiras do condomínio — obras estruturais, instalação de equipamentos novos, reforma de fachada, constituição do fundo de reserva. No contrato de locação, quem paga a taxa extraordinária é o proprietário (locador), conforme a Lei do Inquilinato (art. 22, X).
O que é cobrado como taxa extraordinária
- Obras de reforma ou recuperação estrutural (impermeabilização, pintura da fachada, troca de revestimento)
- Instalação de novos equipamentos (elevador, gerador, câmeras de segurança, interfone digital)
- Constituição inicial do fundo de reserva
- Benfeitorias que aumentam o valor ou a segurança do condomínio
- Retrofit ou modernização de áreas comuns
- Reparos emergenciais de grande porte não cobertos pelo fundo de reserva
Por que é o proprietário quem paga?
A lógica legal é que despesas extraordinárias valorizam o imóvel permanentemente — beneficiam o patrimônio do dono, não apenas quem está usando temporariamente. Por isso, a Lei 8.245/91 (art. 22, X) impõe essa obrigação ao locador.
Como identificar se é ordinária ou extraordinária
A distinção nem sempre é óbvia. Critério prático:
- Ordinária: despesa previsível, constante, presente no orçamento anual do condomínio
- Extraordinária: despesa específica, aprovada em assembleia extraordinária, fora do orçamento regular
Em caso de dúvida, peça a ata da assembleia que aprovou a cobrança — ela deve classificar a despesa.
E se a cobrança vier misturada no boleto?
Muitos condomínios emitem um único boleto com a soma de ordinária + extraordinária. O proprietário deve verificar o demonstrativo e separar os valores — o locatário só é responsável pela parte ordinária. Se houver cobrança indevida ao inquilino, o proprietário deve restituir o valor.
A taxa extraordinária é dedutível no IR?
Não diretamente — a taxa extraordinária paga pelo proprietário não é dedutível do aluguel bruto no carnê-leão (apenas as despesas ordinárias pagas pelo proprietário são dedutíveis). Consulte um contador para avaliar a possibilidade de dedução como despesa com o bem.
Perguntas relacionadas
- O que é taxa ordinária de condomínio e quem paga?
- O que é fundo de reserva de condomínio e quem paga?
- Quem paga a manutenção do imóvel alugado: locador ou locatário?
- Quais são as responsabilidades do proprietário no contrato de aluguel?
Recebeu cobrança de taxa extraordinária e tem dúvida sobre quem paga? Fale com a Regente.
Em resumo: A taxa ordinária é a cota mensal de condomínio referente às despesas rotineiras do edifício — portaria, limpeza, energia das áreas comuns, manutenções regulares. No contrato de locação, quem paga a taxa ordinária é o inquilino (locatário), por determinação da Lei do Inquilinato (art. 23, XII).
O que compõe a taxa ordinária
- Salários dos funcionários do condomínio (porteiro, zelador, faxineiro)
- Consumo de energia elétrica e água das áreas comuns
- Limpeza e conservação das áreas comuns
- Manutenção preventiva de equipamentos (elevador, interfone, bombas)
- Seguro coletivo do condomínio (parte ordinária)
- Material de limpeza e pequenos reparos rotineiros
- Honorários da administradora do condomínio
Por que é o inquilino quem paga?
A lógica da Lei 8.245/91 é que a taxa ordinária representa o custo de habitar o imóvel — despesas que existem porque alguém está usando o bem. Por isso, recaem sobre quem usa: o locatário. Já as despesas extraordinárias (que valorizam ou melhoram o imóvel de forma permanente) ficam com o proprietário.
Como é cobrada
Há dois modelos:
- Cobrada junto com o aluguel: a Regente inclui o valor da taxa ordinária no boleto do locatário — o proprietário repassa ao condomínio
- Cobrada diretamente pelo condomínio: o inquilino recebe o boleto do condomínio e paga diretamente à administradora
O contrato de locação deve especificar qual modelo é usado.
E se o inquilino não pagar a taxa ordinária?
A responsabilidade perante o condomínio é do proprietário — o inadimplemento do inquilino pode gerar dívida no nome do dono do imóvel. Por isso, o contrato de locação deve prever multa contratual ao inquilino pelo não pagamento, e a Regente monitora a regularidade dos pagamentos.
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Dúvida sobre o que é ordinário ou extraordinário no seu condomínio? Fale com a Regente.
Em resumo: A gestão de locação da Regente é um serviço integral com Garantia Total — cobre desde a captação e seleção do inquilino até a vistoria de saída e encerramento do contrato, garantindo o repasse ao proprietário mesmo que o inquilino não pague. O custo é de 12% ao mês sobre o valor do aluguel, sem 13° e sem taxa de renovação.
Custos do serviço
- Taxa de administração: 12% ao mês sobre o valor do aluguel
- Taxa de intermediação: 75% do primeiro aluguel — cobrada uma única vez no fechamento
- Sem 13°: a Regente não cobra taxa de 13° (prática comum na concorrência)
- Sem taxa de renovação: ao renovar, não há nova cobrança de intermediação
Garantia Total
O proprietário recebe o aluguel todo mês, mesmo que o inquilino não pague — independentemente do tempo que durar um eventual processo de despejo. A garantia cobre inclusive condomínio e IPTU, mas a taxa é calculada apenas sobre o aluguel.
O que o serviço inclui
- Fotos profissionais e publicação nos principais portais
- Análise cadastral completa do inquilino (SPC/Serasa + renda)
- Elaboração e assinatura do contrato via GED
- Laudo de vistoria de entrada (empresa terceirizada)
- Cobrança do aluguel e repasse ao proprietário com demonstrativo
- Reajuste anual pelo índice contratado (IGP-M ou IPCA)
- Coordenação de manutenções
- Gestão de inadimplência e acionamento da Garantia Total
- Laudo de vistoria de saída + distrato
O que não está incluído
- Honorários advocatícios em ações de despejo (cobrados separadamente)
- Custos de reforma ou manutenção (pagos pelo responsável conforme lei)
Perguntas relacionadas
Quer colocar seu imóvel sob gestão da Regente? Fale com a equipe.
Em resumo: A Regente cobra 12% ao mês sobre o valor do aluguel pelo serviço de gestão com Garantia Total — modalidade que garante o repasse ao proprietário mesmo que o inquilino não pague. A base de cálculo é apenas o aluguel, nunca o total de custos do imóvel.
O que está incluído nos 12%
- Captação: fotos, divulgação nos portais imobiliários, placa, CRM
- Seleção do inquilino: análise cadastral completa (SPC/Serasa + renda + garantia)
- Contrato: elaboração e assinatura digital via GED
- Gestão mensal: cobrança do aluguel, repasse ao proprietário, demonstrativo discriminado
- Garantia Total: pagamento garantido ao proprietário mesmo sem pagamento do inquilino
- Renovação sem custo adicional: ao renovar, não há nova taxa de intermediação
Por que 12% pode ser mais barato do que 10%
Muitas imobiliárias anunciam 10%, mas calculam sobre aluguel + condomínio + IPTU + água + luz. A Regente calcula os 12% somente sobre o aluguel.
Comparativo prático — imóvel com aluguel R$ 2.000, condomínio R$ 500, IPTU R$ 150:
- Concorrência — 10% sobre total (R$ 2.650): R$ 265/mês sem garantia
- Regente — 12% sobre aluguel (R$ 2.000): R$ 240/mês com Garantia Total
Taxa de administração vs. taxa de intermediação
- Taxa de administração (12%/mês): mensal, pelo serviço contínuo de gestão
- Taxa de intermediação (75% do 1º aluguel): cobrada uma vez, pelo fechamento do contrato
A taxa é dedutível no IR?
Sim — a taxa de administração é dedutível do aluguel bruto no cálculo do carnê-leão e na declaração anual de IR. Guarde os comprovantes mensais de repasse emitidos pela Regente.
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