O que é fundo de reserva de condomínio e quem paga?
Em resumo: O fundo de reserva é uma poupança coletiva do condomínio para cobrir emergências e despesas não previstas no orçamento. Por ser uma despesa extraordinária (prevista na Lei do Inquilinato), quem paga é o proprietário — exceto quando o fundo é utilizado para cobrir despesas ordinárias, situação em que o ônus pode recair sobre o inquilino.
Para que serve o fundo de reserva
- Cobrir despesas emergenciais (infiltração súbita, quebra de equipamento sem contrato de manutenção)
- Suprir déficit de arrecadação em meses com muitas inadimplências
- Financiar obras aprovadas em assembleia que extrapolam o orçamento previsto
- Evitar a convocação frequente de assembleias extraordinárias para aprovação de rateio especial
Quem paga — regra legal
A constituição do fundo de reserva é despesa extraordinária (Lei 8.245/91, art. 22, X) → proprietário paga.
Exceção: se o fundo de reserva for utilizado para cobrir despesas ordinárias (portaria, limpeza, energia), o proprietário tem direito de ser ressarcido pelo inquilino pela parte ordinária — conforme o §2° do art. 22.
Na prática: se o boleto do condomínio discriminar “fundo de reserva” como linha separada, é o proprietário quem paga.
Quanto representa
Definido pela convenção do condomínio — geralmente entre 5% e 10% da taxa ordinária mensal. Em condomínios com taxa de R$ 600/mês, o fundo seria R$ 30–60/mês adicionais.
Como é gerido
- Administrado pela administradora do condomínio
- Deve ser mantido em conta separada da conta corrente do condomínio
- Aplicado em produtos financeiros conservadores (poupança, CDB)
- Prestação de contas em assembleia ordinária anual
- Uso sujeito a aprovação em assembleia (acima de valor definido em convenção)
O proprietário pode contestar o uso do fundo?
Sim — como condômino, o proprietário tem direito de participar da assembleia, questionar a destinação do fundo e votar sobre sua utilização. A Regente, como gestora, pode representar o proprietário nessa interface se necessário.
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