O que é taxa ordinária de condomínio e quem paga?

Em resumo: A taxa ordinária é a cota mensal de condomínio referente às despesas rotineiras do edifício — portaria, limpeza, energia das áreas comuns, manutenções regulares. No contrato de locação, quem paga a taxa ordinária é o inquilino (locatário), por determinação da Lei do Inquilinato (art. 23, XII).

O que compõe a taxa ordinária

  • Salários dos funcionários do condomínio (porteiro, zelador, faxineiro)
  • Consumo de energia elétrica e água das áreas comuns
  • Limpeza e conservação das áreas comuns
  • Manutenção preventiva de equipamentos (elevador, interfone, bombas)
  • Seguro coletivo do condomínio (parte ordinária)
  • Material de limpeza e pequenos reparos rotineiros
  • Honorários da administradora do condomínio

Por que é o inquilino quem paga?

A lógica da Lei 8.245/91 é que a taxa ordinária representa o custo de habitar o imóvel — despesas que existem porque alguém está usando o bem. Por isso, recaem sobre quem usa: o locatário. Já as despesas extraordinárias (que valorizam ou melhoram o imóvel de forma permanente) ficam com o proprietário.

Como é cobrada

Há dois modelos:

  • Cobrada junto com o aluguel: a Regente inclui o valor da taxa ordinária no boleto do locatário — o proprietário repassa ao condomínio
  • Cobrada diretamente pelo condomínio: o inquilino recebe o boleto do condomínio e paga diretamente à administradora

O contrato de locação deve especificar qual modelo é usado.

E se o inquilino não pagar a taxa ordinária?

A responsabilidade perante o condomínio é do proprietário — o inadimplemento do inquilino pode gerar dívida no nome do dono do imóvel. Por isso, o contrato de locação deve prever multa contratual ao inquilino pelo não pagamento, e a Regente monitora a regularidade dos pagamentos.

Perguntas relacionadas

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