O que é taxa ordinária de condomínio e quem paga?
Em resumo: A taxa ordinária é a cota mensal de condomínio referente às despesas rotineiras do edifício — portaria, limpeza, energia das áreas comuns, manutenções regulares. No contrato de locação, quem paga a taxa ordinária é o inquilino (locatário), por determinação da Lei do Inquilinato (art. 23, XII).
O que compõe a taxa ordinária
- Salários dos funcionários do condomínio (porteiro, zelador, faxineiro)
- Consumo de energia elétrica e água das áreas comuns
- Limpeza e conservação das áreas comuns
- Manutenção preventiva de equipamentos (elevador, interfone, bombas)
- Seguro coletivo do condomínio (parte ordinária)
- Material de limpeza e pequenos reparos rotineiros
- Honorários da administradora do condomínio
Por que é o inquilino quem paga?
A lógica da Lei 8.245/91 é que a taxa ordinária representa o custo de habitar o imóvel — despesas que existem porque alguém está usando o bem. Por isso, recaem sobre quem usa: o locatário. Já as despesas extraordinárias (que valorizam ou melhoram o imóvel de forma permanente) ficam com o proprietário.
Como é cobrada
Há dois modelos:
- Cobrada junto com o aluguel: a Regente inclui o valor da taxa ordinária no boleto do locatário — o proprietário repassa ao condomínio
- Cobrada diretamente pelo condomínio: o inquilino recebe o boleto do condomínio e paga diretamente à administradora
O contrato de locação deve especificar qual modelo é usado.
E se o inquilino não pagar a taxa ordinária?
A responsabilidade perante o condomínio é do proprietário — o inadimplemento do inquilino pode gerar dívida no nome do dono do imóvel. Por isso, o contrato de locação deve prever multa contratual ao inquilino pelo não pagamento, e a Regente monitora a regularidade dos pagamentos.
Perguntas relacionadas
- O que é taxa extraordinária de condomínio e quem paga?
- O que é fundo de reserva de condomínio e quem paga?
- Quem paga a manutenção do imóvel alugado: locador ou locatário?
- Quanto a imobiliária cobra para administrar meu imóvel?
Dúvida sobre o que é ordinário ou extraordinário no seu condomínio? Fale com a Regente.
