Quem paga a manutenção do imóvel alugado: locador ou locatário?

Em resumo: A regra geral é simples — o proprietário responde por problemas estruturais e pré-existentes; o inquilino responde por danos causados pelo uso ou descuido. O desgaste natural do tempo não é responsabilidade de ninguém: é o custo inerente ao bem.

O que a lei diz

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) divide as obrigações de forma clara:

  • Art. 22: o locador deve entregar o imóvel em condições de uso, responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação e realizar reparos urgentes.
  • Art. 23: o locatário deve zelar pelo imóvel, restituí-lo no estado em que recebeu (salvo desgaste natural) e reparar imediatamente os danos que ele mesmo causou.

O que é responsabilidade do proprietário

  • Problemas estruturais: telhado, laje, impermeabilização, fundações
  • Instalações elétricas e hidráulicas embutidas (dentro das paredes e lajes)
  • Vícios ou defeitos que já existiam antes do contrato — mesmo que só apareçam depois
  • Infiltrações de origem estrutural: telhado danificado, calhas por desgaste, impermeabilização mal feita
  • Pragas pré-existentes (cupim em madeiramento antigo, por exemplo)
  • Desgaste natural acumulado: pintura que desbota com anos, rejunte que se solta pelo tempo

O que é responsabilidade do inquilino

  • Manutenção cotidiana: troca de lâmpadas, limpeza de filtros de ar-condicionado, vedação de torneiras, reaperto de dobradiças
  • Danos por mau uso: vidro quebrado, parede perfurada excessivamente, piso arranhado por arrastar móveis pesados
  • Entupimentos em ralos e sifões por resíduos acumulados no uso
  • Infiltração causada por janela deixada aberta durante chuva intensa
  • Pragas surgidas durante a locação por falta de cuidado (acúmulo de umidade, ventilação insuficiente)

O desgaste natural nunca é cobrado

Se o piso laminado ficou levemente riscado depois de três anos de uso normal, ou a pintura escureceu nas bordas de ventilação — isso é desgaste. A lei protege o inquilino nesses casos. O que determina a diferença entre desgaste e dano é o laudo de vistoria de entrada: se o item já estava marcado como bom e saiu danificado além do esperado, é dano.

Como a Regente resolve quando há dúvida

Quando a responsabilidade não é clara, o Setor de Manutenção da Regente analisa o chamado, cruza com o laudo de vistoria de entrada e intermedia a decisão entre proprietário e inquilino antes de acionar qualquer prestador. Nenhuma ordem de serviço é executada sem aprovação formal da parte responsável.

Exemplo prático

Um inquilino no Córrego Grande reportou um vazamento embaixo da pia da cozinha. A vistoria de entrada mostrava a tubulação em bom estado. O problema surgiu após 2 anos de uso: sifão externo com rosca desgastada. Responsabilidade do inquilino (encanamento externo, desgaste por uso). Prestador credenciado acionado com aprovação do inquilino, custo descontado do próximo boleto.

Perguntas relacionadas

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