Posso contestar a vistoria de saída do imóvel?

Em resumo: Sim, você pode — e deve — contestar a vistoria de saída se discordar do que foi registrado. Faça por escrito, com fotos e referência cruzada ao laudo de entrada. Desgaste natural nunca é sua responsabilidade, e cláusula que obrigue pintura antes de sair é nula por lei.

O que é a vistoria de saída e como funciona na Regente

A vistoria de saída é o laudo que compara o estado atual do imóvel com o estado documentado na entrada. Na Regente, ela é feita por Leonardo — vistoriador interno — com referência direta ao laudo de entrada produzido por empresa terceirizada.

O inquilino tem direito de acompanhar a vistoria pessoalmente. A vistoria feita sem a presença ou concordância do inquilino não tem validade legal (art. 23, Lei 8.245/91). Se você não puder comparecer, comunique à Regente com antecedência para reagendar.

O que você pode contestar

  • Itens que já estavam danificados na entrada: se algo consta no laudo de entrada como problema pré-existente, não pode ser cobrado na saída.
  • Desgaste natural de uso: pintura levemente desbotada após 3 anos de uso, riscos superficiais em piso laminado, vedação de torneira que cedeu com o tempo — não são responsabilidade do inquilino.
  • Cláusula de pintura obrigatória: qualquer cláusula que exija pintura do imóvel antes da devolução é nula de pleno direito (art. 45, Lei 8.245/91), salvo se a pintura foi danificada pelo uso anormal do inquilino.
  • Avaliação de valor desproporcional: se o orçamento de reparo apresentado for claramente acima do mercado, você pode solicitar orçamento alternativo.

Como contestar formalmente

  1. Por escrito: e-mail ou documento formal endereçado à Regente. Não aceite contestação verbal.
  2. Com provas: fotos e vídeos do item contestado, com data. Referencie o laudo de entrada: o item X já constava como [condição] no laudo de entrada de [data].
  3. Dentro do prazo: a lei não define um prazo fixo, mas a prática de mercado é de 2 a 5 dias úteis após a assinatura do laudo de saída. Quanto antes, melhor.
  4. Seja específico: conteste item por item, não o laudo como um todo. Contestações genéricas têm menos força.

E se a contestação não for aceita?

Se houver discordância após a contestação, o Coordenador de Locação da Regente (Cyro) atua na mediação entre as partes. Em casos sem acordo, a via judicial é uma opção — os Juizados Especiais Cíveis são acessíveis sem advogado obrigatório. O laudo de entrada, fotografias e a contestação escrita são suas principais provas.

O que o inquilino realmente deve reparar

São responsabilidade do inquilino apenas os danos causados por ele além do desgaste normal:

  • Vidros quebrados
  • Paredes com furos excessivos ou danos por fixação inadequada
  • Piso lascado por queda de objeto pesado
  • Manchas de tinta ou mofo causadas por ventilação insuficiente do inquilino
  • Danos em equipamentos por uso inadequado

Exemplo prático

Uma inquilina devolveu um apartamento no Centro após 4 anos. O laudo de saída apontou necessidade de pintura completa — mas o laudo de entrada registrava pintura recente e em bom estado. A inquilina contestou: quatro anos de uso geram desgaste natural, não dano. Contestação aceita pela Regente após análise comparativa dos laudos. Pintura classificada como desgaste natural — sem cobrança.

Perguntas relacionadas

Discordou do laudo de saída? Fale com a Regente antes de assinar qualquer documento.

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