Posso contestar a vistoria de saída do imóvel?
Em resumo: Sim, você pode — e deve — contestar a vistoria de saída se discordar do que foi registrado. Faça por escrito, com fotos e referência cruzada ao laudo de entrada. Desgaste natural nunca é sua responsabilidade, e cláusula que obrigue pintura antes de sair é nula por lei.
O que é a vistoria de saída e como funciona na Regente
A vistoria de saída é o laudo que compara o estado atual do imóvel com o estado documentado na entrada. Na Regente, ela é feita por Leonardo — vistoriador interno — com referência direta ao laudo de entrada produzido por empresa terceirizada.
O inquilino tem direito de acompanhar a vistoria pessoalmente. A vistoria feita sem a presença ou concordância do inquilino não tem validade legal (art. 23, Lei 8.245/91). Se você não puder comparecer, comunique à Regente com antecedência para reagendar.
O que você pode contestar
- Itens que já estavam danificados na entrada: se algo consta no laudo de entrada como problema pré-existente, não pode ser cobrado na saída.
- Desgaste natural de uso: pintura levemente desbotada após 3 anos de uso, riscos superficiais em piso laminado, vedação de torneira que cedeu com o tempo — não são responsabilidade do inquilino.
- Cláusula de pintura obrigatória: qualquer cláusula que exija pintura do imóvel antes da devolução é nula de pleno direito (art. 45, Lei 8.245/91), salvo se a pintura foi danificada pelo uso anormal do inquilino.
- Avaliação de valor desproporcional: se o orçamento de reparo apresentado for claramente acima do mercado, você pode solicitar orçamento alternativo.
Como contestar formalmente
- Por escrito: e-mail ou documento formal endereçado à Regente. Não aceite contestação verbal.
- Com provas: fotos e vídeos do item contestado, com data. Referencie o laudo de entrada: o item X já constava como [condição] no laudo de entrada de [data].
- Dentro do prazo: a lei não define um prazo fixo, mas a prática de mercado é de 2 a 5 dias úteis após a assinatura do laudo de saída. Quanto antes, melhor.
- Seja específico: conteste item por item, não o laudo como um todo. Contestações genéricas têm menos força.
E se a contestação não for aceita?
Se houver discordância após a contestação, o Coordenador de Locação da Regente (Cyro) atua na mediação entre as partes. Em casos sem acordo, a via judicial é uma opção — os Juizados Especiais Cíveis são acessíveis sem advogado obrigatório. O laudo de entrada, fotografias e a contestação escrita são suas principais provas.
O que o inquilino realmente deve reparar
São responsabilidade do inquilino apenas os danos causados por ele além do desgaste normal:
- Vidros quebrados
- Paredes com furos excessivos ou danos por fixação inadequada
- Piso lascado por queda de objeto pesado
- Manchas de tinta ou mofo causadas por ventilação insuficiente do inquilino
- Danos em equipamentos por uso inadequado
Exemplo prático
Uma inquilina devolveu um apartamento no Centro após 4 anos. O laudo de saída apontou necessidade de pintura completa — mas o laudo de entrada registrava pintura recente e em bom estado. A inquilina contestou: quatro anos de uso geram desgaste natural, não dano. Contestação aceita pela Regente após análise comparativa dos laudos. Pintura classificada como desgaste natural — sem cobrança.
Perguntas relacionadas
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- O que é vistoria de entrada e saída e por que ela é importante?
Discordou do laudo de saída? Fale com a Regente antes de assinar qualquer documento.
