Cupim em imóvel alugado: quem paga a dedetização?

Em resumo: Se o cupim já estava no imóvel antes do contrato — ou vem da estrutura antiga — o proprietário paga. Se surgiu durante a locação por falta de cuidado do inquilino, a responsabilidade é dele. O laudo de vistoria de entrada é a peça central da decisão.

Por que é uma questão difícil

O cupim é silencioso. A infestação pode existir há anos antes de aparecer visivelmente — por isso a divisão de responsabilidade gera tanta dúvida. A Lei do Inquilinato (art. 22) não menciona cupim especificamente, mas o princípio é o mesmo: vícios anteriores à locação são do proprietário.

Quando o proprietário paga

  • A infestação estava presente antes da locação, mesmo que só seja descoberta depois
  • O cupim vem de madeiramento estrutural antigo (barrotes, vigas, forro) — vício da construção
  • Não há registro no laudo de vistoria de entrada de que o imóvel passou por tratamento preventivo recente
  • O imóvel é mais antigo e o surgimento de cupim é esperado pela própria estrutura

Regra prática: se a infestação não está mencionada no laudo de entrada e envolve a estrutura do imóvel, presume-se que é pré-existente — responsabilidade do proprietário.

Quando o inquilino paga

  • A infestação surgiu durante a locação por falta de cuidado: acúmulo de umidade, móveis encostados permanentemente na parede, ventilação insuficiente
  • O inquilino introduziu móveis ou materiais já infestados no imóvel
  • O laudo de entrada registrava o imóvel sem pragas e com tratamento preventivo recente

O que fazer ao descobrir cupim

  1. Documente com fotos — registre onde está a infestação e o tipo de superfície afetada.
  2. Comunique imediatamente a Regente — por escrito. Não tente eliminar por conta própria antes da avaliação.
  3. O Setor de Manutenção avalia, cruza com o laudo de entrada e define responsabilidade.
  4. Prestador credenciado é acionado com aprovação formal da parte responsável.

Danos ao mobiliário do inquilino

Se o cupim veio da estrutura do imóvel (responsabilidade do proprietário) e danificou móveis ou pertences do inquilino, é possível pleitear indenização pelos prejuízos. Nesses casos, oriente-se com a Regente — a documentação desde o início do chamado é fundamental para embasar qualquer pedido.

Como a Regente resolve

O laudo de vistoria de entrada produzido por empresa terceirizada é o documento base. Se a infestação não estava registrada e a origem é estrutural, o Setor de Manutenção aciona o proprietário para aprovação do serviço. Se a origem é de uso, o inquilino é informado e aprova o orçamento. Sem aprovação, não há execução.

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