Quais são as responsabilidades do proprietário no contrato de aluguel?

Em resumo: O proprietário tem obrigações legais previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que vão além de simplesmente receber o aluguel — entregar o imóvel em condições de uso, pagar as despesas extraordinárias de condomínio, realizar reparos estruturais e garantir o uso pacífico são as principais.

Obrigações legais do locador (Lei 8.245/91, art. 22)

Entrega do imóvel em condições de uso (art. 22, I)

O proprietário deve entregar o imóvel limpo, em bom estado de conservação, com todos os equipamentos e instalações funcionando (elétrica, hidráulica, portas, janelas, fechaduras). A vistoria de entrada da Regente documenta esse estado.

Garantia do uso pacífico (art. 22, II)

O proprietário não pode perturbar o inquilino, entrar no imóvel sem autorização ou tentar forçar a desocupação por meios ilegais. O contrato garante ao inquilino tranquilidade durante a vigência.

Reparos estruturais (art. 22, III)

Problemas que não decorrem do uso normal pelo inquilino são de responsabilidade do proprietário:

  • Infiltrações originadas na estrutura (laje, paredes externas, terraço)
  • Problemas elétricos e hidráulicos estruturais (encanamentos embutidos, fiação da construção)
  • Cupim e pragas em estrutura de madeira da edificação
  • Vícios construtivos — mesmo que surgidos após anos de uso

Despesas extraordinárias de condomínio (art. 22, X)

O proprietário paga obras estruturais, instalação de novos equipamentos e fundo de reserva. Veja: O que é taxa extraordinária de condomínio.

Seguro incêndio (art. 22, XI)

Obrigação original do proprietário — pode ser transferida ao inquilino por cláusula contratual. Na Regente, a contratação é gerida na formalização da locação.

O que é responsabilidade do inquilino (não do proprietário)

  • Conservação do imóvel durante a locação (art. 23, II)
  • Reparos por danos causados pelo uso indevido (lâmpadas queimadas, torneiras com desgaste de uso, pequenos reparos cotidianos)
  • Taxa ordinária de condomínio (art. 23, XII)
  • Devolução do imóvel no estado em que recebeu, salvo desgaste natural

Como a Regente protege o proprietário

  • Laudo de vistoria de entrada: documenta o estado do imóvel antes da entrega — base para apurar danos na saída
  • Triagem de chamados: a equipe classifica se o reparo é do proprietário ou do inquilino antes de qualquer ação
  • Contratos bem redigidos: cláusulas claras sobre distribuição de responsabilidades evitam disputas
  • Vistoria de saída: comparação com a entrada — danos de responsabilidade do inquilino são cobrados da garantia

Perguntas relacionadas

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