Posso pedir meu imóvel de volta antes do contrato terminar?

Em resumo: Durante um contrato de locação vigente, o proprietário só pode retomar o imóvel em situações específicas previstas na Lei do Inquilinato. Fora dessas hipóteses, o inquilino tem direito de permanecer até o fim do prazo — e uma retomada sem base legal pode gerar indenização ao locatário.

Quando o proprietário pode retomar o imóvel

A Lei 8.245/91 (art. 47) lista as hipóteses permitidas:

1. Término do contrato por prazo determinado

Contratos com prazo determinado (ex.: 12 ou 30 meses): ao vencimento, o proprietário pode não renovar. O inquilino tem 30 dias para desocupar após ser notificado. Se o proprietário não notificar em até 30 dias do vencimento, o contrato vira indeterminado e a situação muda.

2. Inadimplência do inquilino

Falta de pagamento de aluguel ou encargos autoriza ação de despejo — com possibilidade de liminar em 15 dias (art. 59, §1°).

3. Uso próprio ou de familiar de 1° grau

O proprietário pode pedir o imóvel para uso próprio, do cônjuge ou de filho. Exige aviso prévio de 30 dias após o término do contrato. Atenção: não é possível durante contrato vigente — só após o vencimento.

4. Demolição ou reforma com alvará

Se a Prefeitura emitiu alvará autorizando demolição ou reforma que exija a desocupação, o proprietário pode retomar apresentando o documento.

5. Acordo com o inquilino (distrato)

Se proprietário e inquilino chegarem a um acordo, formalizam um distrato — rescisão amigável com data definida e condições acordadas. É a via mais rápida e sem conflito.

O que o proprietário NÃO pode fazer

  • Retomar o imóvel durante contrato vigente sem justificativa legal
  • Cortar água, luz ou outros serviços para forçar a saída
  • Entrar no imóvel sem autorização do inquilino
  • Ameaçar ou pressionar o locatário

Essas ações são ilegais e podem resultar em indenização ao inquilino por danos morais e materiais.

Multa por rescisão antecipada pelo proprietário

Se o proprietário rescindir o contrato sem amparo legal antes do prazo, deve indenizar o inquilino pelos prejuízos causados — incluindo custos de mudança e diferença de aluguel em outro imóvel. O contrato pode prever multa específica para esse caso.

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