Posso vender meu imóvel se ele está alugado?
Em resumo: Sim, você pode vender seu imóvel mesmo com inquilino. A locação não impede a venda. Mas há um procedimento obrigatório: o inquilino precisa ser notificado e tem direito de preferência de compra por 30 dias. Após a venda concluída, ele tem 90 dias para desocupar.
O que diz a lei
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a venda do imóvel durante a vigência do contrato de locação, mas garante ao inquilino dois direitos fundamentais: o direito de preferência na compra (art. 27) e o prazo de 90 dias para desocupar após a venda (art. 8º).
Como funciona na prática — passo a passo
- Notificação formal: O setor de rescisão da Regente (Bruno) envia carta ao inquilino informando a intenção de venda e as condições ofertadas (preço, forma de pagamento). A notificação deve ser feita por escrito, com comprovante de recebimento.
- Prazo de 30 dias: O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse em comprar o imóvel nas mesmas condições. Se ele não se manifestar ou recusar, perde o direito de preferência.
- Renúncia formal: Se o inquilino não tiver interesse, a Regente colhe a renúncia por escrito ao direito de preferência. Com isso, as visitas de outros compradores podem começar sem restrições.
- Venda para terceiro: O processo segue normalmente — divulgação, visitas, proposta, contrato, escritura.
- Prazo para desocupar: Após a averbação da compra e venda na matrícula do imóvel, o inquilino tem 90 dias para deixar o imóvel. Esse prazo é garantido por lei e não pode ser reduzido unilateralmente pelo novo proprietário.
- Aluguéis durante a transição: A partir da quitação ou averbação, os aluguéis passam integralmente ao novo proprietário. O novo dono deve notificar a imobiliária da transferência.
E se o inquilino quiser comprar?
Se o inquilino exercer o direito de preferência e quiser comprar o imóvel, todo o processo (comissão, documentação, acompanhamento) continua sendo conduzido pela Regente. A intermediação não muda por ser o próprio inquilino o comprador.
Pode fazer visitas antes da renúncia?
Não. Antes da renúncia formal ou do vencimento do prazo de 30 dias, o imóvel não pode receber visitas de outros compradores. O inquilino tem direito de privacidade no imóvel que ocupa — o proprietário não pode entrar sem consentimento para realizar visitas.
Imóvel alugado é menos atraente para compradores?
Nem sempre. Muitos compradores, especialmente investidores, buscam imóveis já alugados — a renda imediata é um atrativo. O ponto de atenção é o prazo: compradores que querem morar no imóvel precisarão aguardar os 90 dias após a compra.
Exemplo prático
Proprietário no Itacorubi decidiu vender apartamento com contrato de locação vigente. A Regente notificou o inquilino. Após 30 dias sem manifestação, a carta de renúncia foi assinada. Imóvel aberto para visitas: comprador interessado (investidor) fechou a proposta em 3 semanas. Escritura lavrada. Inquilino recebeu os 90 dias de prazo e desocupou no 75º dia. Proprietário recebeu o aluguel até o fim da locação e a comissão foi cobrada apenas na conclusão da venda.
Perguntas relacionadas
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