Processo de Venda
Processo de venda de imóvel: documentação necessária, papel do corretor, proposta, escritura e os principais cuidados ao vender.
5 perguntasEm resumo: Para a maioria dos proprietários, a exclusividade resulta em venda mais rápida, melhor precificação e menos dor de cabeça. O risco de ter o imóvel em múltiplas imobiliárias ao mesmo tempo é bem documentado: o imóvel parece “encalhado”, os preços ficam inconsistentes nos portais e nenhuma imobiliária investe de verdade no marketing.
O que é exclusividade imobiliária
Exclusividade é um contrato formal onde o proprietário autoriza apenas uma imobiliária a intermediar a venda durante um período determinado. Se o imóvel for vendido nesse período — inclusive pelo próprio proprietário —, a comissão é devida à imobiliária contratada.
Por que a exclusividade beneficia o proprietário
1. A imobiliária investe de verdade
Sem exclusividade, a imobiliária sabe que outra pode fechar o negócio antes. Resultado: nenhuma investe em fotos profissionais, vídeos, campanhas pagas ou atendimento prioritário. Com exclusividade, o investimento faz sentido — a imobiliária sabe que colherá o resultado.
2. Preço consistente nos portais
Imóvel em múltiplas imobiliárias frequentemente aparece com preços diferentes nos portais — um sinal de desorganização que afasta compradores sérios. Com exclusividade, há um único preço, uma única descrição, uma única estratégia.
3. O imóvel não parece “encalhado”
Quando o mesmo imóvel aparece em 5 portais com 5 anunciantes diferentes há meses, o comprador interpreta como problema. Exclusividade evita essa percepção e preserva o valor percebido do imóvel.
4. Gestão centralizada
Uma interlocutora, uma agenda de visitas, um canal de negociação. Sem confusão de versões, sem conflito entre corretores de diferentes imobiliárias disputando o mesmo lead.
Quando a exclusividade pode ser um problema
- Se a imobiliária não cumprir o que prometeu (marketing fraco, poucas visitas, feedback inexistente) — por isso o contrato deve ter cláusula de rescisão por descumprimento
- Se o prazo for muito longo e o mercado mudar — por isso contratos com prazo razoável (60 a 90 dias) e renovação opcional são mais equilibrados
O que verificar antes de assinar
- O contrato tem prazo definido? (evite contratos por tempo indeterminado)
- Há cláusula de rescisão por descumprimento das obrigações da imobiliária?
- Quais ações de marketing estão comprometidas por escrito?
- Com que frequência você receberá feedback sobre visitas e interesse?
Na Regente
A Regente formaliza o agenciamento com Autorização de Divulgação, Contrato de Administração e Procuração — todos assinados digitalmente. A Nathalia (agenciadora) fica como ponto de contato principal, com feedback periódico ao proprietário sobre visitas, propostas e percepção de mercado.
Perguntas relacionadas
- Como funciona o processo de venda de imóvel na Regente?
- Qual é a comissão da imobiliária na venda de imóvel?
- Posso vender meu imóvel se ele está alugado?
Quer entender o que a Regente faz na prática? Converse com um corretor.
Em resumo: Só paga IR quem vende um imóvel por mais do que pagou — isso se chama ganho de capital. Mas há quatro isenções importantes: venda do único imóvel até R$ 440 mil, reinvestimento do valor em outro imóvel em 180 dias, imóveis adquiridos até 1969, e ganhos mensais até R$ 35 mil. Muitos proprietários estão isentos e não sabem.
O que é ganho de capital
Ganho de capital é a diferença entre o valor pelo qual você vendeu o imóvel e o valor pelo qual o comprou (custo de aquisição). Se você comprou por R$ 300.000 e vendeu por R$ 500.000, o ganho de capital é R$ 200.000. É sobre esse ganho que o IR pode incidir — não sobre o valor total de venda.
As quatro isenções que você precisa conhecer
1. Único imóvel até R$ 440.000
Se o imóvel vendido é o único em seu nome e o valor de venda não ultrapassa R$ 440.000, o ganho de capital é isento de IR — desde que você não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos. É a isenção mais comum entre vendedores de imóveis residenciais.
2. Reinvestimento em 180 dias
Se você usar o valor inteiro da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil, dentro de 180 dias, o ganho de capital é isento. Esse benefício pode ser usado uma vez a cada 5 anos. Importante: se você usar apenas parte do valor, a isenção é proporcional.
3. Imóvel adquirido até 1969
Imóveis comprados até 31 de dezembro de 1969 estão totalmente isentos. Para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, existe um redutor progressivo que diminui o ganho tributável — quanto mais antigo, menor o imposto.
4. Ganho mensal até R$ 35.000
Se o total do ganho obtido com vendas de bens no mês não ultrapassar R$ 35.000, o ganho é automaticamente isento. Para imóveis de menor valor, essa isenção pode se aplicar.
Quando o IR é devido — alíquotas
Fora das isenções, o ganho de capital imobiliário é tributado de forma progressiva:
- Ganho até R$ 5 milhões: 15%
- Ganho entre R$ 5 mi e R$ 10 mi: 17,5%
- Ganho entre R$ 10 mi e R$ 30 mi: 20%
- Ganho acima de R$ 30 mi: 22,5%
Como e quando pagar
O IR sobre ganho de capital não é declarado na declaração anual comum — ele é apurado e pago no mês seguinte à venda, via GCAP (programa oficial da Receita Federal). O prazo é o último dia útil do mês subsequente à venda.
Atenção: atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia (limite 20%) e juros pela Selic.
Exemplo prático
Proprietário vende apartamento no Itacorubi por R$ 650.000. Comprou por R$ 380.000 em 2015. Ganho de capital: R$ 270.000. Ele possui outros dois imóveis (não se aplica a isenção de único imóvel). Não pretende reinvestir em 180 dias. IR devido: 15% × R$ 270.000 = R$ 40.500, a ser pago via GCAP até o último dia útil do mês seguinte à venda.
A Regente assessora em questões tributárias?
Não. Questões de IR sobre ganho de capital são de responsabilidade do proprietário e de seu contador. A Regente orienta sobre o processo geral, mas a apuração do imposto exige assessoria contábil ou tributária especializada.
Perguntas relacionadas
- Qual é a comissão da imobiliária na venda de imóvel?
- Como funciona o processo de venda de imóvel na Regente?
- O que é ITBI e quem paga?
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Em resumo: O processo vai da avaliação técnica até a escritura em cartório, com uma equipe dedicada em cada etapa. O proprietário tem uma agenciadora exclusiva (Nathalia), a Gerente de Vendas acompanha o financiamento, e tudo é registrado digitalmente — sem papel.
Etapa 1 — Avaliação e agenciamento
A Nathalia, agenciadora da Regente, visita o imóvel e realiza uma avaliação pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado — comparando com imóveis similares vendidos recentemente na mesma região. O objetivo é chegar a um preço que maximize a velocidade de venda sem deixar dinheiro na mesa.
Em seguida, o proprietário assina digitalmente três documentos:
- Autorização de Divulgação: permite que a Regente anuncie o imóvel
- Contrato de Administração: formaliza as condições e responsabilidades da venda
- Procuração: autoriza a Regente a praticar atos específicos em nome do proprietário
Etapa 2 — Divulgação e visitas
A Maiara cadastra o imóvel no CRM da Regente e ativa a divulgação nos portais imobiliários. Fotos profissionais e placa no local completam o pacote. Os leads chegam por todos os canais (portais, site, WhatsApp, telefone) e são atendidos pelos corretores de vendas.
As visitas são agendadas com antecedência. O proprietário recebe feedback periódico da Nathalia sobre número de visitas, interesse dos compradores e percepção de preço no mercado.
Etapa 3 — Proposta e negociação
Quando um comprador apresenta proposta, a Scheila (Gerente de Vendas) negocia as condições com o proprietário. A Regente não aceita proposta sem aprovação explícita do dono do imóvel — o proprietário é quem decide.
Proposta aceita → documento de reserva → início do processo de formalização.
Etapa 4 — Contrato e financiamento
É assinado digitalmente o contrato de promessa de compra e venda. Se o comprador for financiar, a Gerente de Vendas acompanha todo o processo junto ao banco — análise de crédito, avaliação do imóvel pelo banco, aprovação e liberação.
Etapa 5 — Escritura e registro
Com o financiamento aprovado (ou pagamento à vista), o próximo passo é a escritura em cartório. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é pago pelo comprador antes da lavratura. A escritura é assinada por ambas as partes e, em seguida, registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Com o registro, a propriedade é oficialmente transferida.
O que o proprietário precisa fazer
- Providenciar documentos do imóvel: matrícula atualizada, IPTU, habite-se (se exigido)
- Certidões pessoais: RG, CPF, certidão de estado civil, certidões negativas de tributos e ações
- Responder aos feedbacks da Regente sobre propostas e ajustes de preço, se necessário
- Se o imóvel estiver alugado: aguardar a notificação ao inquilino e eventual renúncia ao direito de preferência antes das visitas
Exemplo prático
Proprietário no Córrego Grande assinou agenciamento em fevereiro. Fotos e divulgação prontas em 3 dias. Primeira visita qualificada na semana seguinte. Proposta recebida e aceita no 18º dia. Comprador financiou pela Caixa — aprovação em 40 dias. Escritura lavrada no 62º dia após o agenciamento. Proprietário acompanhou todo o processo via Nathalia, sem precisar ir a banco ou cartório sozinho.
Perguntas relacionadas
- Qual é a comissão da imobiliária na venda de imóvel?
- Vale a pena dar exclusividade para uma imobiliária?
- Posso vender meu imóvel se ele está alugado?
- Preciso pagar Imposto de Renda ao vender meu imóvel?
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Em resumo: Sim, você pode vender seu imóvel mesmo com inquilino. A locação não impede a venda. Mas há um procedimento obrigatório: o inquilino precisa ser notificado e tem direito de preferência de compra por 30 dias. Após a venda concluída, ele tem 90 dias para desocupar.
O que diz a lei
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a venda do imóvel durante a vigência do contrato de locação, mas garante ao inquilino dois direitos fundamentais: o direito de preferência na compra (art. 27) e o prazo de 90 dias para desocupar após a venda (art. 8º).
Como funciona na prática — passo a passo
- Notificação formal: O setor de rescisão da Regente (Bruno) envia carta ao inquilino informando a intenção de venda e as condições ofertadas (preço, forma de pagamento). A notificação deve ser feita por escrito, com comprovante de recebimento.
- Prazo de 30 dias: O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse em comprar o imóvel nas mesmas condições. Se ele não se manifestar ou recusar, perde o direito de preferência.
- Renúncia formal: Se o inquilino não tiver interesse, a Regente colhe a renúncia por escrito ao direito de preferência. Com isso, as visitas de outros compradores podem começar sem restrições.
- Venda para terceiro: O processo segue normalmente — divulgação, visitas, proposta, contrato, escritura.
- Prazo para desocupar: Após a averbação da compra e venda na matrícula do imóvel, o inquilino tem 90 dias para deixar o imóvel. Esse prazo é garantido por lei e não pode ser reduzido unilateralmente pelo novo proprietário.
- Aluguéis durante a transição: A partir da quitação ou averbação, os aluguéis passam integralmente ao novo proprietário. O novo dono deve notificar a imobiliária da transferência.
E se o inquilino quiser comprar?
Se o inquilino exercer o direito de preferência e quiser comprar o imóvel, todo o processo (comissão, documentação, acompanhamento) continua sendo conduzido pela Regente. A intermediação não muda por ser o próprio inquilino o comprador.
Pode fazer visitas antes da renúncia?
Não. Antes da renúncia formal ou do vencimento do prazo de 30 dias, o imóvel não pode receber visitas de outros compradores. O inquilino tem direito de privacidade no imóvel que ocupa — o proprietário não pode entrar sem consentimento para realizar visitas.
Imóvel alugado é menos atraente para compradores?
Nem sempre. Muitos compradores, especialmente investidores, buscam imóveis já alugados — a renda imediata é um atrativo. O ponto de atenção é o prazo: compradores que querem morar no imóvel precisarão aguardar os 90 dias após a compra.
Exemplo prático
Proprietário no Itacorubi decidiu vender apartamento com contrato de locação vigente. A Regente notificou o inquilino. Após 30 dias sem manifestação, a carta de renúncia foi assinada. Imóvel aberto para visitas: comprador interessado (investidor) fechou a proposta em 3 semanas. Escritura lavrada. Inquilino recebeu os 90 dias de prazo e desocupou no 75º dia. Proprietário recebeu o aluguel até o fim da locação e a comissão foi cobrada apenas na conclusão da venda.
Perguntas relacionadas
- Como funciona o processo de venda de imóvel na Regente?
- Qual é a comissão da imobiliária na venda de imóvel?
- O que é vistoria de entrada e saída e por que ela é importante?
Seu imóvel está alugado e você quer vender? Fale com a Regente — cuidamos de todo o processo.
Em resumo: A comissão é paga pelo vendedor e varia entre 5% e 6% do valor de venda, conforme o tipo de imóvel. Para imóveis usados, a referência do CRECI-SC é de 6%. Para imóveis novos, 5%. O valor é cobrado apenas quando a venda é concluída — não há custo antecipado para o proprietário.
Quem paga e quando
A comissão de corretagem é responsabilidade do vendedor (proprietário), não do comprador. Ela é devida somente após o fechamento da venda — se o imóvel não vender, não há cobrança. A Regente não cobra taxas antecipadas de agenciamento.
Percentuais de referência (CRECI-SC)
- Imóvel usado (residencial ou comercial): 6% do valor total de venda
- Imóvel novo / lançamento: 5% do valor total de venda
Esses percentuais seguem a tabela de honorários do CRECI-SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina). O valor exato pode variar conforme as condições negociadas no contrato de agenciamento.
O que está incluído na comissão
Quando você contrata a Regente para vender seu imóvel, a comissão cobre:
- Avaliação técnica do imóvel pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
- Fotos profissionais, placa e cadastro no sistema de gestão (CRM)
- Divulgação em portais imobiliários e canais da Regente
- Atendimento de leads e realização de visitas
- Negociação de propostas com o comprador
- Acompanhamento do financiamento (quando o comprador financia)
- Suporte até a escritura e registro em cartório
Exemplo prático
Imóvel usado vendido por R$ 500.000: comissão de 6% = R$ 30.000, paga pelo vendedor na conclusão da venda. O comprador paga separadamente o ITBI (2% sobre o valor de venda = R$ 10.000 em Florianópolis) e os custos do cartório.
E o ITBI — é custo do vendedor?
Não. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é obrigação do comprador, não do vendedor. Em Florianópolis, a alíquota padrão é de 2% sobre o valor da transação.
O vendedor paga Imposto de Renda?
Depende. Se você vender o imóvel por mais do que pagou (ganho de capital), pode incidir IR. Mas há isenções importantes — consulte a FAQ Preciso pagar Imposto de Renda ao vender meu imóvel? para entender se você é isento.
Perguntas relacionadas
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- Preciso pagar Imposto de Renda ao vender meu imóvel?
- Como funciona o processo de venda de imóvel na Regente?
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