Como funciona o processo de venda de imóvel na Regente?

Em resumo: O processo vai da avaliação técnica até a escritura em cartório, com uma equipe dedicada em cada etapa. O proprietário tem uma agenciadora exclusiva (Nathalia), a Gerente de Vendas acompanha o financiamento, e tudo é registrado digitalmente — sem papel.

Etapa 1 — Avaliação e agenciamento

A Nathalia, agenciadora da Regente, visita o imóvel e realiza uma avaliação pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado — comparando com imóveis similares vendidos recentemente na mesma região. O objetivo é chegar a um preço que maximize a velocidade de venda sem deixar dinheiro na mesa.

Em seguida, o proprietário assina digitalmente três documentos:

  • Autorização de Divulgação: permite que a Regente anuncie o imóvel
  • Contrato de Administração: formaliza as condições e responsabilidades da venda
  • Procuração: autoriza a Regente a praticar atos específicos em nome do proprietário

Etapa 2 — Divulgação e visitas

A Maiara cadastra o imóvel no CRM da Regente e ativa a divulgação nos portais imobiliários. Fotos profissionais e placa no local completam o pacote. Os leads chegam por todos os canais (portais, site, WhatsApp, telefone) e são atendidos pelos corretores de vendas.

As visitas são agendadas com antecedência. O proprietário recebe feedback periódico da Nathalia sobre número de visitas, interesse dos compradores e percepção de preço no mercado.

Etapa 3 — Proposta e negociação

Quando um comprador apresenta proposta, a Scheila (Gerente de Vendas) negocia as condições com o proprietário. A Regente não aceita proposta sem aprovação explícita do dono do imóvel — o proprietário é quem decide.

Proposta aceita → documento de reserva → início do processo de formalização.

Etapa 4 — Contrato e financiamento

É assinado digitalmente o contrato de promessa de compra e venda. Se o comprador for financiar, a Gerente de Vendas acompanha todo o processo junto ao banco — análise de crédito, avaliação do imóvel pelo banco, aprovação e liberação.

Etapa 5 — Escritura e registro

Com o financiamento aprovado (ou pagamento à vista), o próximo passo é a escritura em cartório. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é pago pelo comprador antes da lavratura. A escritura é assinada por ambas as partes e, em seguida, registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Com o registro, a propriedade é oficialmente transferida.

O que o proprietário precisa fazer

  • Providenciar documentos do imóvel: matrícula atualizada, IPTU, habite-se (se exigido)
  • Certidões pessoais: RG, CPF, certidão de estado civil, certidões negativas de tributos e ações
  • Responder aos feedbacks da Regente sobre propostas e ajustes de preço, se necessário
  • Se o imóvel estiver alugado: aguardar a notificação ao inquilino e eventual renúncia ao direito de preferência antes das visitas

Exemplo prático

Proprietário no Córrego Grande assinou agenciamento em fevereiro. Fotos e divulgação prontas em 3 dias. Primeira visita qualificada na semana seguinte. Proposta recebida e aceita no 18º dia. Comprador financiou pela Caixa — aprovação em 40 dias. Escritura lavrada no 62º dia após o agenciamento. Proprietário acompanhou todo o processo via Nathalia, sem precisar ir a banco ou cartório sozinho.

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