O que é carnê-leão e quando o proprietário precisa pagar?

Em resumo: Carnê-leão é o sistema de recolhimento mensal de Imposto de Renda para quem recebe rendimentos sem retenção na fonte — como aluguel pago por pessoa física diretamente ao proprietário. O pagamento é via DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Por que se chama “carnê-leão”?

O nome vem do simbolismo do leão da Receita Federal — o recolhimento “espontâneo” que o contribuinte faz mensalmente, sem que uma empresa retenha o imposto automaticamente. Ao contrário do assalariado (cujo empregador desconta o IR na fonte), quem recebe aluguel de pessoa física precisa recolher por conta própria.

Quando o proprietário precisa usar o carnê-leão

  • Inquilino é pessoa física e paga o aluguel diretamente ao proprietário (sem passar por imobiliária)
  • Inquilino é pessoa física e paga à imobiliária, mas a imobiliária não retém IR na fonte

Quando o carnê-leão NÃO é necessário

  • Inquilino é pessoa jurídica — a empresa retém o IRRF na fonte antes de pagar o proprietário
  • A imobiliária retém o IRRF antes do repasse ao proprietário (verificar contrato)

Como recolher o carnê-leão

  1. Acesse o e-CAC (portal da Receita Federal) em receita.fazenda.gov.br
  2. Selecione “Carnê-Leão Web” — disponível para preenchimento e geração do DARF
  3. Informe os rendimentos recebidos no mês (aluguel bruto)
  4. Registre as deduções permitidas (IPTU, condomínio, taxa de imobiliária, seguro)
  5. O sistema calcula o imposto automaticamente com base na tabela progressiva
  6. Gere o DARF (código 0190) e pague até o último dia útil do mês seguinte

Tabela progressiva mensal 2026

  • Até R$ 2.428,80 → isento
  • R$ 2.428,81 – R$ 2.826,65 → 7,5%
  • R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 → 15%
  • R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 → 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 → 27,5%

Isenção ampliada (Lei 15.270/2025): rendimentos mensais totais até R$ 5.000 são isentos de IR desde 01/01/2026. O carnê-leão só gera imposto se a soma de todas as fontes de renda do mês ultrapassar esse limite.

E na declaração anual?

Os valores preenchidos no carnê-leão são importados automaticamente para a DIRPF (declaração anual). O imposto já recolhido mensalmente é abatido do IR apurado — evitando pagamento duplo ou restituição necessária.

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