Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?

Em resumo: Aluguel recebido de pessoa física é declarado mensalmente via carnê-leão (sistema da Receita Federal) e consolidado na declaração anual do IR. Aluguel recebido via imobiliária (PJ) segue regras de retenção na fonte. Em 2026, rendimentos mensais totais até R$ 5.000 estão isentos pela Lei 15.270/2025.

Dois cenários: quem paga o aluguel define o caminho

Cenário 1 — Inquilino paga diretamente ao proprietário (PF para PF)

O proprietário é responsável por recolher o IR mensalmente via carnê-leão:

  1. Acesse o e-CAC (portal da Receita Federal) e abra o “Carnê-Leão Web”
  2. Informe o aluguel recebido no mês
  3. Aplique as deduções permitidas (IPTU, condomínio ordinário, taxa da imobiliária, seguro)
  4. Calcule o imposto pela tabela progressiva
  5. Pague o DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento

Cenário 2 — Aluguel recebido via imobiliária (PJ repassa ao proprietário PF)

A imobiliária pode reter o IRRF na fonte antes do repasse. Verifique com a Regente se há retenção — se houver, você declara o valor bruto como rendimento de PJ com imposto retido. Se não houver retenção, declara e paga via carnê-leão ou ajuste anual.

Tabela progressiva mensal 2026

  • Até R$ 2.428,80 → isento
  • R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 → 7,5% (dedução: R$ 182,16)
  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → 15% (dedução: R$ 394,16)
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5% (dedução: R$ 675,49)
  • Acima de R$ 4.664,68 → 27,5% (dedução: R$ 908,73)

Novo em 2026 (Lei 15.270/2025): rendimentos mensais totais até R$ 5.000 são isentos. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há desconto progressivo. Esse teto considera todas as fontes de renda somadas.

Na declaração anual (DIRPF)

  • Rendimentos tributáveis recebidos de PF: informe o total anual de aluguéis + o IR já recolhido via carnê-leão
  • Rendimentos tributáveis recebidos de PJ: informe o total anual + imposto retido na fonte pela imobiliária
  • Bens e direitos: declare o imóvel pelo valor de aquisição (não pelo valor de mercado)

Deduções que reduzem o imposto

  • IPTU pago pelo proprietário
  • Taxa ordinária de condomínio (se paga pelo proprietário)
  • Taxa de administração/corretagem paga à imobiliária
  • Seguro obrigatório do imóvel

Exemplo de cálculo

Proprietário no Itacorubi recebe R$ 2.800/mês de aluguel de pessoa física. Paga R$ 350/mês de IPTU + taxa da Regente R$ 280 (10%).

  • Aluguel bruto: R$ 2.800
  • (-) IPTU: R$ 350
  • (-) Taxa Regente: R$ 280
  • Base de cálculo: R$ 2.170 → isenta (abaixo de R$ 2.428,80)

Sem IR a recolher no carnê-leão nesse caso.

Perguntas relacionadas

Tem dúvidas sobre IR e aluguel? Consulte um contador — a Regente orienta sobre os documentos disponíveis para a declaração. Fale conosco.

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