Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
Em resumo: Aluguel recebido de pessoa física é declarado mensalmente via carnê-leão (sistema da Receita Federal) e consolidado na declaração anual do IR. Aluguel recebido via imobiliária (PJ) segue regras de retenção na fonte. Em 2026, rendimentos mensais totais até R$ 5.000 estão isentos pela Lei 15.270/2025.
Dois cenários: quem paga o aluguel define o caminho
Cenário 1 — Inquilino paga diretamente ao proprietário (PF para PF)
O proprietário é responsável por recolher o IR mensalmente via carnê-leão:
- Acesse o e-CAC (portal da Receita Federal) e abra o “Carnê-Leão Web”
- Informe o aluguel recebido no mês
- Aplique as deduções permitidas (IPTU, condomínio ordinário, taxa da imobiliária, seguro)
- Calcule o imposto pela tabela progressiva
- Pague o DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento
Cenário 2 — Aluguel recebido via imobiliária (PJ repassa ao proprietário PF)
A imobiliária pode reter o IRRF na fonte antes do repasse. Verifique com a Regente se há retenção — se houver, você declara o valor bruto como rendimento de PJ com imposto retido. Se não houver retenção, declara e paga via carnê-leão ou ajuste anual.
Tabela progressiva mensal 2026
- Até R$ 2.428,80 → isento
- R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 → 7,5% (dedução: R$ 182,16)
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → 15% (dedução: R$ 394,16)
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5% (dedução: R$ 675,49)
- Acima de R$ 4.664,68 → 27,5% (dedução: R$ 908,73)
Novo em 2026 (Lei 15.270/2025): rendimentos mensais totais até R$ 5.000 são isentos. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há desconto progressivo. Esse teto considera todas as fontes de renda somadas.
Na declaração anual (DIRPF)
- Rendimentos tributáveis recebidos de PF: informe o total anual de aluguéis + o IR já recolhido via carnê-leão
- Rendimentos tributáveis recebidos de PJ: informe o total anual + imposto retido na fonte pela imobiliária
- Bens e direitos: declare o imóvel pelo valor de aquisição (não pelo valor de mercado)
Deduções que reduzem o imposto
- IPTU pago pelo proprietário
- Taxa ordinária de condomínio (se paga pelo proprietário)
- Taxa de administração/corretagem paga à imobiliária
- Seguro obrigatório do imóvel
Exemplo de cálculo
Proprietário no Itacorubi recebe R$ 2.800/mês de aluguel de pessoa física. Paga R$ 350/mês de IPTU + taxa da Regente R$ 280 (10%).
- Aluguel bruto: R$ 2.800
- (-) IPTU: R$ 350
- (-) Taxa Regente: R$ 280
- Base de cálculo: R$ 2.170 → isenta (abaixo de R$ 2.428,80)
Sem IR a recolher no carnê-leão nesse caso.
Perguntas relacionadas
- O que é carnê-leão e quando o proprietário precisa pagar?
- Aluguel recebido até R$ 5.000 é isento de IR em 2026?
- Quais despesas o proprietário pode deduzir no IR sobre aluguel?
- Quando e como recebo o repasse do aluguel?
Tem dúvidas sobre IR e aluguel? Consulte um contador — a Regente orienta sobre os documentos disponíveis para a declaração. Fale conosco.
