Tributário
IR sobre aluguel: como declarar aluguel recebido, carnê-leão, isenção para renda até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) e deduções permitidas.
5 perguntasEm resumo: Aluguel recebido de pessoa física é declarado mensalmente via carnê-leão (sistema da Receita Federal) e consolidado na declaração anual do IR. Aluguel recebido via imobiliária (PJ) segue regras de retenção na fonte. Em 2026, rendimentos mensais totais até R$ 5.000 estão isentos pela Lei 15.270/2025.
Dois cenários: quem paga o aluguel define o caminho
Cenário 1 — Inquilino paga diretamente ao proprietário (PF para PF)
O proprietário é responsável por recolher o IR mensalmente via carnê-leão:
- Acesse o e-CAC (portal da Receita Federal) e abra o “Carnê-Leão Web”
- Informe o aluguel recebido no mês
- Aplique as deduções permitidas (IPTU, condomínio ordinário, taxa da imobiliária, seguro)
- Calcule o imposto pela tabela progressiva
- Pague o DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento
Cenário 2 — Aluguel recebido via imobiliária (PJ repassa ao proprietário PF)
A imobiliária pode reter o IRRF na fonte antes do repasse. Verifique com a Regente se há retenção — se houver, você declara o valor bruto como rendimento de PJ com imposto retido. Se não houver retenção, declara e paga via carnê-leão ou ajuste anual.
Tabela progressiva mensal 2026
- Até R$ 2.428,80 → isento
- R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 → 7,5% (dedução: R$ 182,16)
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → 15% (dedução: R$ 394,16)
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5% (dedução: R$ 675,49)
- Acima de R$ 4.664,68 → 27,5% (dedução: R$ 908,73)
Novo em 2026 (Lei 15.270/2025): rendimentos mensais totais até R$ 5.000 são isentos. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há desconto progressivo. Esse teto considera todas as fontes de renda somadas.
Na declaração anual (DIRPF)
- Rendimentos tributáveis recebidos de PF: informe o total anual de aluguéis + o IR já recolhido via carnê-leão
- Rendimentos tributáveis recebidos de PJ: informe o total anual + imposto retido na fonte pela imobiliária
- Bens e direitos: declare o imóvel pelo valor de aquisição (não pelo valor de mercado)
Deduções que reduzem o imposto
- IPTU pago pelo proprietário
- Taxa ordinária de condomínio (se paga pelo proprietário)
- Taxa de administração/corretagem paga à imobiliária
- Seguro obrigatório do imóvel
Exemplo de cálculo
Proprietário no Itacorubi recebe R$ 2.800/mês de aluguel de pessoa física. Paga R$ 350/mês de IPTU + taxa da Regente R$ 280 (10%).
- Aluguel bruto: R$ 2.800
- (-) IPTU: R$ 350
- (-) Taxa Regente: R$ 280
- Base de cálculo: R$ 2.170 → isenta (abaixo de R$ 2.428,80)
Sem IR a recolher no carnê-leão nesse caso.
Perguntas relacionadas
- O que é carnê-leão e quando o proprietário precisa pagar?
- Aluguel recebido até R$ 5.000 é isento de IR em 2026?
- Quais despesas o proprietário pode deduzir no IR sobre aluguel?
- Quando e como recebo o repasse do aluguel?
Tem dúvidas sobre IR e aluguel? Consulte um contador — a Regente orienta sobre os documentos disponíveis para a declaração. Fale conosco.
Em resumo: O proprietário pode deduzir do aluguel bruto, no carnê-leão e na declaração anual, as despesas que pagou diretamente para manter o imóvel alugado: IPTU, taxa de condomínio ordinária, taxa de administração da imobiliária e seguro obrigatório. Cada real deduzido reduz a base de cálculo do IR.
Deduções permitidas pela Receita Federal
1. IPTU
- Dedutível quando o proprietário paga o IPTU (e não transfere ao inquilino por contrato)
- Valor proporcional ao período em que o imóvel esteve alugado no ano
2. Taxa de condomínio ordinária
- Dedutível quando o proprietário paga a taxa ordinária (e não repassa ao inquilino)
- Atenção: se o contrato prevê que o inquilino paga, o proprietário não pode deduzir
3. Taxa de administração / corretagem da imobiliária
- O percentual pago à Regente pelo serviço de gestão é integralmente dedutível
- Exemplo: aluguel de R$ 2.500, taxa de 10% = R$ 250 dedutíveis por mês
- Guarde os demonstrativos mensais de repasse emitidos pela Regente como comprovante
4. Seguro incêndio obrigatório
- Dedutível quando o proprietário contrata e paga o seguro
- Guarde a apólice e os comprovantes de pagamento
O que NÃO é dedutível
- Reformas e benfeitorias no imóvel (não são despesas do aluguel em si)
- Taxa extraordinária de condomínio
- Mobília ou equipamentos comprados para o imóvel
- Despesas pagas pelo inquilino (mesmo que constando no boleto do proprietário)
Como aplicar as deduções no carnê-leão
- Abra o Carnê-Leão Web no e-CAC
- Informe o aluguel bruto recebido no mês
- Registre cada dedução separadamente no campo “Deduções”
- O sistema calcula automaticamente a base tributável e o IR devido
Exemplo prático de cálculo
Proprietário recebe R$ 2.800/mês de pessoa física. Paga IPTU (R$ 320/mês), taxa da Regente 10% (R$ 280) e seguro R$ 35/mês.
- Aluguel bruto: R$ 2.800
- (-) IPTU: R$ 320
- (-) Taxa Regente: R$ 280
- (-) Seguro: R$ 35
- Base de cálculo: R$ 2.165 → isenta (abaixo de R$ 2.428,80)
- IR a recolher: R$ 0
Documentos para guardar
- Demonstrativos mensais de repasse da Regente (comprovam aluguel recebido e taxa descontada)
- Guias de IPTU pagas
- Apólice e recibos de seguro incêndio
- Boletos de condomínio (se você paga)
Perguntas relacionadas
- Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
- O que é carnê-leão e quando o proprietário precisa pagar?
- Aluguel recebido até R$ 5.000 é isento de IR em 2026?
- Quanto a imobiliária cobra para administrar meu imóvel?
Precisa dos demonstrativos da Regente para o IR? Solicite com a equipe.
Em resumo: Carnê-leão é o sistema de recolhimento mensal de Imposto de Renda para quem recebe rendimentos sem retenção na fonte — como aluguel pago por pessoa física diretamente ao proprietário. O pagamento é via DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Por que se chama “carnê-leão”?
O nome vem do simbolismo do leão da Receita Federal — o recolhimento “espontâneo” que o contribuinte faz mensalmente, sem que uma empresa retenha o imposto automaticamente. Ao contrário do assalariado (cujo empregador desconta o IR na fonte), quem recebe aluguel de pessoa física precisa recolher por conta própria.
Quando o proprietário precisa usar o carnê-leão
- Inquilino é pessoa física e paga o aluguel diretamente ao proprietário (sem passar por imobiliária)
- Inquilino é pessoa física e paga à imobiliária, mas a imobiliária não retém IR na fonte
Quando o carnê-leão NÃO é necessário
- Inquilino é pessoa jurídica — a empresa retém o IRRF na fonte antes de pagar o proprietário
- A imobiliária retém o IRRF antes do repasse ao proprietário (verificar contrato)
Como recolher o carnê-leão
- Acesse o e-CAC (portal da Receita Federal) em receita.fazenda.gov.br
- Selecione “Carnê-Leão Web” — disponível para preenchimento e geração do DARF
- Informe os rendimentos recebidos no mês (aluguel bruto)
- Registre as deduções permitidas (IPTU, condomínio, taxa de imobiliária, seguro)
- O sistema calcula o imposto automaticamente com base na tabela progressiva
- Gere o DARF (código 0190) e pague até o último dia útil do mês seguinte
Tabela progressiva mensal 2026
- Até R$ 2.428,80 → isento
- R$ 2.428,81 – R$ 2.826,65 → 7,5%
- R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 → 15%
- R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 → 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 → 27,5%
Isenção ampliada (Lei 15.270/2025): rendimentos mensais totais até R$ 5.000 são isentos de IR desde 01/01/2026. O carnê-leão só gera imposto se a soma de todas as fontes de renda do mês ultrapassar esse limite.
E na declaração anual?
Os valores preenchidos no carnê-leão são importados automaticamente para a DIRPF (declaração anual). O imposto já recolhido mensalmente é abatido do IR apurado — evitando pagamento duplo ou restituição necessária.
Perguntas relacionadas
- Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
- Aluguel recebido até R$ 5.000 é isento de IR em 2026?
- Quais despesas o proprietário pode deduzir no IR sobre aluguel?
- Quando e como recebo o repasse do aluguel?
Precisa de ajuda com documentos para o IR? A Regente disponibiliza demonstrativos mensais.
Em resumo: Sim — o locador (ou a imobiliária em seu nome) é obrigado a fornecer recibo de aluguel ao inquilino, por determinação da Lei do Inquilinato (art. 22, VII). O recibo é o comprovante do pagamento e protege ambas as partes. Quando a Regente administra o imóvel, o demonstrativo de repasse substitui o recibo individual para fins do proprietário.
Base legal
Lei 8.245/91, art. 22, inciso VII: é obrigação do locador “fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica.”
“Quitação genérica” é proibida — o recibo deve especificar o valor do aluguel, período de referência e encargos pagos.
O que deve constar no recibo
- Nome completo do locador e do locatário
- Endereço do imóvel
- Período de referência (ex.: competência abril/2026)
- Valor do aluguel
- Encargos pagos discriminados (condomínio, IPTU, se aplicável)
- Data do pagamento
- Assinatura do locador (ou da imobiliária em seu nome)
Recibo digital tem validade?
Sim — recibos eletrônicos assinados digitalmente têm plena validade jurídica no Brasil. Na Regente, os comprovantes de repasse gerados pelo sistema substituem o recibo manual — têm discriminação completa e são aceitos pela Receita Federal como comprovante de rendimento.
Por que o recibo importa para o proprietário
- Declaração de IR: o demonstrativo de repasse da Regente comprova os rendimentos de aluguel — necessário para preencher corretamente o carnê-leão e a DIRPF
- Deduções: recibos comprovam despesas dedutíveis (taxa de imobiliária discriminada no demonstrativo)
- Segurança jurídica: em caso de disputa sobre pagamentos, os recibos são prova documental
E se o inquilino perder o recibo?
O locador (ou a imobiliária) pode emitir segunda via. Na Regente, os demonstrativos ficam arquivados no SILIM — o proprietário pode solicitar reemissão de qualquer período.
Multa por não emitir recibo
A recusa em emitir recibo é descumprimento de obrigação legal. O inquilino pode acionar o PROCON ou ajuizar ação — a Regente, como gestora, emite os comprovantes automaticamente, eliminando esse risco para o proprietário.
Perguntas relacionadas
- Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
- Quais despesas o proprietário pode deduzir no IR sobre aluguel?
- O que é carnê-leão e quando o proprietário precisa pagar?
- O que está incluído no serviço de gestão de locação da Regente?
Precisa de demonstrativos de repasse para o IR? Solicite com a equipe da Regente.
Em resumo: Desde 1° de janeiro de 2026, rendimentos mensais totais até R$ 5.000 estão isentos de IR pela Lei 15.270/2025. Mas atenção: o teto se aplica à soma de todas as fontes de renda — salário, aluguel, aposentadoria — não apenas ao aluguel isolado. Se o total mensal ultrapassar R$ 5.000, o imposto é calculado sobre o excedente.
O que mudou com a Lei 15.270/2025
A legislação sancionada em novembro de 2025 ampliou a faixa de isenção do IRPF e criou um mecanismo de desconto progressivo:
- Até R$ 5.000/mês (total de todas as fontes): isento — sem IR a pagar
- R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês: desconto progressivo — paga menos, mas não é zero
- Acima de R$ 7.350/mês: tabela progressiva cheia (7,5% a 27,5%)
Como calcular se você está isento
Some todas as fontes de rendimento mensal:
- Salário ou pró-labore
- Aluguel recebido
- Aposentadoria ou pensão
- Outros rendimentos tributáveis
Exemplos práticos
- Aposentado, sem salário, aluguel de R$ 2.800/mês: total = R$ 2.800 → isento
- Servidor com salário R$ 3.500 + aluguel R$ 1.200: total = R$ 4.700 → isento
- Profissional com renda R$ 5.500 + aluguel R$ 1.800: total = R$ 7.300 → desconto progressivo
- Empresário com renda R$ 8.000 + aluguel R$ 2.000: total = R$ 10.000 → tabela progressiva cheia
Mesmo isento, preciso declarar?
A obrigatoriedade de declarar o IR anual segue outras regras (renda bruta anual acima de determinado limite, posse de bens acima de R$ 800 mil, etc.). Mesmo que o aluguel seja isento de imposto, ele deve ser informado na declaração se você for obrigado a declarar — como rendimento isento ou sujeito à tributação exclusiva, conforme o caso.
Deduções ainda valem?
Sim — mesmo com o novo limite de isenção, as deduções (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária) continuam sendo aplicadas para calcular a base de IR. Elas reduzem o rendimento tributável, o que pode ser determinante para quem está na faixa de R$ 5.000–R$ 7.350 (desconto progressivo).
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- Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
- O que é carnê-leão e quando o proprietário precisa pagar?
- Quais despesas o proprietário pode deduzir no IR sobre aluguel?
- Quando e como recebo o repasse do aluguel?
Dúvida sobre a sua situação tributária específica? Consulte um contador. A Regente disponibiliza demonstrativos para a declaração.
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