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Inventário

Inventário


Processo legal para partilhar bens do falecido. Sem o formal de partilha registrado na matrícula, o imóvel não pode ser vendido regularmente pelos herdeiros.

Explicação

O inventário é o processo legal pelo qual o patrimônio de uma pessoa falecida (o espólio) é identificado, avaliado e formalmente transferido aos seus herdeiros ou legatários. Enquanto o inventário não for concluído e o formal de partilha não for registrado na matrícula, a propriedade permanece em nome do falecido e nenhuma transação de venda pode ser realizada de modo regular.

  • Modalidades: o inventário pode ser judicial, obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou extrajudicial, lavrado em cartório de notas por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordantes (art. 610 e § 1º do CPC/2015 c/c Resolução CNJ 571/2024). A Resolução CNJ 571/2024 admite inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que já registrado e com eficácia reconhecida judicialmente.
  • Prazo: o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do óbito (art. 611 do CPC/2015). O descumprimento sujeita o espólio a multa sobre o ITCMD.
  • ITCMD em Santa Catarina: alíquota progressiva de 1% a 7% sobre o valor dos bens transmitidos, conforme a Lei SC 19.053/2024, vigente a partir de 18.09.2024. Confirmar tabela vigente na SEF/SC antes de qualquer estimativa ao cliente.
  • Impacto na matrícula: a partilha precisa ser averbada no CRI para que os herdeiros figurem como proprietários e possam alienar o bem.
  • Meação do cônjuge sobrevivente: antes da partilha do espólio, é necessário separar a meação do cônjuge ou companheiro, que não integra a herança.
  • Sobrepartilha: bens descobertos após a conclusão do inventário exigem procedimento adicional chamado sobrepartilha (art. 669 do CPC/2015).

Em Florianópolis, imóveis de alto padrão em inventário, especialmente em bairros como Jurerê Internacional e Lagoa da Conceição, frequentemente exigem avaliação criteriosa, pois o fisco estadual pode questionar valores declarados abaixo do mercado.

Exemplo prático

Uma família herda um apartamento de 120 m² na Lagoa da Conceição avaliado em R$ 1,4 milhão. Com dois herdeiros adultos e sem testamento pendente de cumprimento, optam pelo inventário extrajudicial via escritura pública. Pagam ITCMD conforme a alíquota progressiva de SC, lavram a escritura, registram o formal de partilha na matrícula e, só então, podem colocar o imóvel à venda com plena segurança jurídica.
Atenção

Comprar imóvel cujo inventário ainda não foi concluído e registrado na matrícula. Mesmo com promessa de compra e venda assinada pelos herdeiros, o negócio fica vulnerável ao surgimento de credores do espólio, de herdeiros não identificados ou de impugnação judicial, podendo resultar na nulidade da transação e perda dos valores pagos.

Por que importa

Entender o estágio do inventário antes de fazer oferta ou pagar sinal protege o comprador de imobilizar capital em um bem com titularidade juridicamente incerta. Saber exigir a matrícula atualizada com o registro da partilha é a verificação mínima que evita litígios prolongados.

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