Quais documentos são necessários para comprar um imóvel?
Em resumo: Para comprar um imóvel você precisará de documentos pessoais, documentos do imóvel e certidões negativas do vendedor. A lista varia conforme o pagamento seja à vista ou financiado, mas o núcleo é sempre o mesmo.
Documentos do comprador
- RG e CPF (ou CNH)
- Certidão de estado civil atualizada (nascimento, casamento ou escritura de união estável)
- Comprovante de residência recente
- Comprovante de renda (holerites, declaração de IR ou extratos bancários)
- Se casado: documentos do cônjuge e, se houver, pacto antenupcial
No financiamento bancário, o banco pode exigir documentos adicionais: FGTS, carteira de trabalho, declaração completa do IR e comprovantes de renda dos últimos meses.
Documentos do imóvel
- Certidão de matrícula atualizada — emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; mostra o histórico de proprietários e qualquer ônus sobre o imóvel
- IPTU quitado — certidão de débitos municipais
- Habite-se — obrigatório para imóveis com edificação; confirma que a construção foi aprovada pela Prefeitura
- Planta aprovada — para imóveis com edificação, confirma regularidade perante a Secretaria de Urbanismo
- Certidão de ônus reais — confirma que o imóvel não está hipotecado ou penhorado
Certidões do vendedor (pessoa física)
- Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal)
- Certidão negativa de débitos estaduais
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal e Estadual
- Certidão negativa de protestos
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
Certidões específicas em Santa Catarina / Florianópolis
Em Florianópolis, por ser uma ilha com histórico de terras da União, o cartório pode exigir:
- Certidão da SPU (Secretaria do Patrimônio da União) — confirma que o imóvel não integra patrimônio federal
- Certidão da SEF Municipal — confirma que o imóvel não integra patrimônio público municipal
- Parecer ambiental (FATMA / órgão competente) — para imóveis em áreas de interesse ambiental ou preservação
Como funciona na prática em Florianópolis
- Assine o contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda.
- Reúna toda a documentação acima com pelo menos 15 dias de antecedência da escritura.
- Pague o ITBI antes de registrar no cartório.
- Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis do local do imóvel para efetuar o registro — só após o registro você é legalmente proprietário.
Na Regente, a Gerente de Vendas acompanha todo esse processo, orientando sobre cada documento e os prazos de cada etapa.
Perguntas relacionadas
- O que é ITBI e quem paga?
- Qual a diferença entre escritura e contrato de compra e venda?
- O que é habite-se e quando é obrigatório?
Dúvidas sobre documentação? Fale com um corretor Regente.
