Compra de Imóvel
Tudo sobre compra de imóveis em Florianópolis: avaliação, proposta, escritura, registro e cuidados essenciais antes de fechar negócio.
5 perguntasEm resumo: O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela prefeitura no momento da compra de um imóvel. Em Florianópolis, a alíquota é de 2% sobre o valor da transação, e o pagamento é responsabilidade do comprador.
O que é o ITBI
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado toda vez que um imóvel muda de dono. Ele está previsto no artigo 156 da Constituição Federal e é regulamentado por cada município. Em Florianópolis, a Lei Complementar Municipal nº 007/97 e suas atualizações definem as alíquotas e as isenções aplicáveis.
Quem paga o ITBI
O pagamento é sempre responsabilidade do comprador. Não é negociável transferir essa obrigação ao vendedor — qualquer cláusula nesse sentido não tem validade legal. O valor deve ser quitado antes do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, com prazo padrão de 30 dias após a emissão da guia pela prefeitura.
Como funciona na prática em Florianópolis
- Após a assinatura da escritura de compra e venda, o comprador solicita a guia do ITBI na Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF).
- A base de cálculo é o maior valor entre o valor declarado na transação e o valor venal do imóvel. A partir de 2026, o STJ (Tema 1113) define que a Prefeitura não pode aplicar automaticamente o valor de referência municipal — o contribuinte declara o valor de mercado e a PMF precisa abrir processo administrativo para contestar.
- A alíquota padrão é de 2%. Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a alíquota cai para 0,5% sobre o valor financiado, respeitado o limite de R$ 226.007,12.
- O comprovante de pagamento do ITBI é exigido pelo cartório antes de registrar a transferência.
Exemplo prático em Florianópolis
Imóvel comprado por R$ 600.000 no bairro Trindade, sem financiamento: ITBI = 2% × R$ 600.000 = R$ 12.000. Se parte do valor fosse financiada pelo SFH (ex.: R$ 226.007), o ITBI sobre esse trecho seria 0,5% = R$ 1.130. O restante (R$ 373.993) pagaria 2% = R$ 7.480. Total: aproximadamente R$ 8.610.
Isenções de ITBI em Florianópolis
Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 100.000 têm isenção total. Há também isenções para reorganizações societárias e integralização de capital — casos específicos que devem ser verificados com assessoria jurídica.
Perguntas relacionadas
- Quais documentos são necessários para comprar um imóvel?
- Qual a diferença entre escritura e contrato de compra e venda?
- O que é habite-se e quando é obrigatório?
Precisa de ajuda com os cálculos ou documentação de compra? Fale com um corretor Regente.
Em resumo: Para comprar um imóvel você precisará de documentos pessoais, documentos do imóvel e certidões negativas do vendedor. A lista varia conforme o pagamento seja à vista ou financiado, mas o núcleo é sempre o mesmo.
Documentos do comprador
- RG e CPF (ou CNH)
- Certidão de estado civil atualizada (nascimento, casamento ou escritura de união estável)
- Comprovante de residência recente
- Comprovante de renda (holerites, declaração de IR ou extratos bancários)
- Se casado: documentos do cônjuge e, se houver, pacto antenupcial
No financiamento bancário, o banco pode exigir documentos adicionais: FGTS, carteira de trabalho, declaração completa do IR e comprovantes de renda dos últimos meses.
Documentos do imóvel
- Certidão de matrícula atualizada — emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; mostra o histórico de proprietários e qualquer ônus sobre o imóvel
- IPTU quitado — certidão de débitos municipais
- Habite-se — obrigatório para imóveis com edificação; confirma que a construção foi aprovada pela Prefeitura
- Planta aprovada — para imóveis com edificação, confirma regularidade perante a Secretaria de Urbanismo
- Certidão de ônus reais — confirma que o imóvel não está hipotecado ou penhorado
Certidões do vendedor (pessoa física)
- Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal)
- Certidão negativa de débitos estaduais
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal e Estadual
- Certidão negativa de protestos
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
Certidões específicas em Santa Catarina / Florianópolis
Em Florianópolis, por ser uma ilha com histórico de terras da União, o cartório pode exigir:
- Certidão da SPU (Secretaria do Patrimônio da União) — confirma que o imóvel não integra patrimônio federal
- Certidão da SEF Municipal — confirma que o imóvel não integra patrimônio público municipal
- Parecer ambiental (FATMA / órgão competente) — para imóveis em áreas de interesse ambiental ou preservação
Como funciona na prática em Florianópolis
- Assine o contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda.
- Reúna toda a documentação acima com pelo menos 15 dias de antecedência da escritura.
- Pague o ITBI antes de registrar no cartório.
- Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis do local do imóvel para efetuar o registro — só após o registro você é legalmente proprietário.
Na Regente, a Gerente de Vendas acompanha todo esse processo, orientando sobre cada documento e os prazos de cada etapa.
Perguntas relacionadas
- O que é ITBI e quem paga?
- Qual a diferença entre escritura e contrato de compra e venda?
- O que é habite-se e quando é obrigatório?
Dúvidas sobre documentação? Fale com um corretor Regente.
Em resumo: O contrato de compra e venda formaliza o acordo entre as partes, mas não transfere a propriedade. A escritura pública é o documento lavrado em cartório que, após o registro no Cartório de Imóveis, transfere legalmente o imóvel para o nome do comprador.
O que é o contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda (ou promessa de compra e venda) é o primeiro documento assinado entre comprador e vendedor. Ele registra o valor acordado, a forma de pagamento, os prazos e as condições da transação. É um compromisso bilateral — ambas as partes se obrigam a cumprir o que foi combinado.
Importante: o contrato de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel. Você pode ter um contrato assinado e ainda não ser o dono legal.
O que é a escritura pública
A escritura de compra e venda é um documento lavrado por um tabelião de notas (cartório). Ela formaliza a transferência da propriedade de forma pública e com fé notarial. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória por lei (art. 108 do Código Civil).
Mas atenção: a escritura sozinha também não torna você proprietário. O passo final é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Só após o registro o imóvel passa legalmente para o seu nome.
Passo a passo da transferência de propriedade
- Negociação e assinatura do contrato de compra e venda
- Pagamento do sinal (arras), se acordado
- Lavratura da escritura pública no tabelionato de notas
- Pagamento do ITBI na prefeitura
- Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis
- Emissão da nova certidão de matrícula com seu nome — você é o proprietário
Exemplo prático em Florianópolis
Um comprador assina contrato de compra e venda de um apartamento na Trindade em janeiro e paga 20% de sinal. A escritura é lavrada em março, após aprovação do financiamento. O registro é feito em abril. A partir do registro, o imóvel consta na matrícula em nome do comprador — e os aluguéis (se houver inquilino) passam a pertencer a ele.
E no financiamento bancário?
Quando há financiamento, o banco exige o registro do contrato de financiamento junto com a escritura. O imóvel fica alienado ao banco até a quitação do financiamento — o que fica registrado na matrícula como alienação fiduciária.
Perguntas relacionadas
- O que é ITBI e quem paga?
- Quais documentos são necessários para comprar um imóvel?
- O que é habite-se e quando é obrigatório?
Quer entender melhor cada etapa da compra? Fale com um corretor Regente.
Em resumo: O habite-se é o documento emitido pela Prefeitura que certifica que uma edificação foi construída conforme o projeto aprovado e está em condições de ser habitada. É obrigatório para qualquer imóvel com edificação e sua ausência indica irregularidade.
O que é o habite-se
O habite-se (ou Auto de Conclusão de Obra) é emitido pela Prefeitura Municipal após vistoria técnica que confirma que a construção seguiu o projeto aprovado e atende às normas do Código de Obras. Em Florianópolis, é emitido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF) após solicitação do responsável técnico da obra.
Sem habite-se, o imóvel é considerado irregular perante a prefeitura — mesmo que esteja em bom estado físico.
Quando é obrigatório
O habite-se é obrigatório para todos os imóveis com edificação: casas, apartamentos, salas comerciais e galpões. Não se aplica a terrenos sem construção.
É exigido em dois momentos principais:
- Na compra: o cartório de registro de imóveis exige o habite-se para registrar a escritura de imóvel novo.
- No financiamento bancário: os bancos exigem o habite-se como condição para liberar o crédito.
Como funciona na prática em Florianópolis
- O responsável técnico da obra (engenheiro ou arquiteto) solicita o habite-se na PMF após conclusão da construção.
- A prefeitura realiza vistoria para verificar se a obra está conforme o projeto aprovado.
- Aprovada a vistoria, a PMF emite o Auto de Conclusão de Obra.
- O habite-se deve ser averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Imóvel usado sem habite-se — o que fazer?
É possível comprar um imóvel sem habite-se, mas com riscos: dificuldade de obter financiamento, impossibilidade de registrar a escritura em situações específicas e risco de embargo ou multa da prefeitura. Antes de fechar negócio com imóvel nessa situação, avalie o custo e o prazo de regularização com um profissional habilitado.
Na Regente, o corretor orienta sobre a situação documental do imóvel antes de qualquer proposta.
Perguntas relacionadas
- Quais documentos são necessários para comprar um imóvel?
- Qual a diferença entre escritura e contrato de compra e venda?
- Como funciona a compra de imóvel na planta em Florianópolis?
Tem dúvidas sobre a documentação de um imóvel específico? Fale com um corretor Regente.
Em resumo: Comprar na planta significa adquirir um imóvel ainda em construção ou projeto, geralmente com preço menor que o mercado e pagamento parcelado durante a obra. Em Florianópolis, é fundamental verificar a solidez da construtora e a regularidade do empreendimento antes de assinar qualquer documento.
O que é compra na planta
A compra na planta é a aquisição de um imóvel antes ou durante sua construção. O comprador paga parcelas ao longo da obra (período de construção) e, ao receber as chaves, quita o saldo restante — muitas vezes via financiamento bancário. O preço tende a ser menor que o do imóvel pronto, mas o risco é maior.
Como funciona na prática em Florianópolis
- Escolha do empreendimento: avalie a construtora, o histórico de obras entregues no prazo e a solidez financeira da empresa.
- Proposta e reserva: após escolher a unidade, assina-se o contrato de promessa de compra e venda com a incorporadora.
- Pagamento durante a obra: parcelas mensais ao longo da construção (chamadas de “evolução de obra”).
- Entrega das chaves: ao término da obra e emissão do habite-se, o comprador quita o saldo via financiamento bancário ou à vista.
- Registro: após quitação e habite-se, lavra-se a escritura e registra-se no cartório.
O que verificar antes de comprar na planta em Florianópolis
- Registro de incorporação no cartório: o empreendimento deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis antes da venda das unidades (Lei 4.591/64).
- Patrimônio de afetação: garante que os recursos da obra fiquem separados do patrimônio da construtora — proteção ao comprador em caso de falência.
- Histórico da construtora: pesquise obras anteriores, prazos de entrega e reclamações no Reclame Aqui e no PROCON.
- SPE ou incorporação direta: a Regente não trabalha com SPEs (Sociedades de Propósito Específico) sem análise prévia do CEO — empreendimentos aceitos passam por verificação de solidez da construtora.
Prazo de entrega e multa por atraso
A lei permite até 180 dias de tolerância além do prazo contratual. Atrasos além disso geram direito a multa para o comprador. Verifique no contrato a cláusula de multa e o prazo de tolerância antes de assinar.
Exemplo prático em Florianópolis
Um apartamento de 2 dormitórios na Trindade lançado a R$ 550.000 na planta: o comprador paga R$ 110.000 durante a obra (20%) e financia os R$ 440.000 restantes ao receber as chaves. Ao término, o imóvel pode valer R$ 620.000 no mercado — valorização de 12,7% durante a construção.
Perguntas relacionadas
- O que é habite-se e quando é obrigatório?
- Quais documentos são necessários para comprar um imóvel?
- Qual a diferença entre escritura e contrato de compra e venda?
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