Qual a diferença entre escritura e contrato de compra e venda?
Em resumo: O contrato de compra e venda formaliza o acordo entre as partes, mas não transfere a propriedade. A escritura pública é o documento lavrado em cartório que, após o registro no Cartório de Imóveis, transfere legalmente o imóvel para o nome do comprador.
O que é o contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda (ou promessa de compra e venda) é o primeiro documento assinado entre comprador e vendedor. Ele registra o valor acordado, a forma de pagamento, os prazos e as condições da transação. É um compromisso bilateral — ambas as partes se obrigam a cumprir o que foi combinado.
Importante: o contrato de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel. Você pode ter um contrato assinado e ainda não ser o dono legal.
O que é a escritura pública
A escritura de compra e venda é um documento lavrado por um tabelião de notas (cartório). Ela formaliza a transferência da propriedade de forma pública e com fé notarial. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória por lei (art. 108 do Código Civil).
Mas atenção: a escritura sozinha também não torna você proprietário. O passo final é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Só após o registro o imóvel passa legalmente para o seu nome.
Passo a passo da transferência de propriedade
- Negociação e assinatura do contrato de compra e venda
- Pagamento do sinal (arras), se acordado
- Lavratura da escritura pública no tabelionato de notas
- Pagamento do ITBI na prefeitura
- Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis
- Emissão da nova certidão de matrícula com seu nome — você é o proprietário
Exemplo prático em Florianópolis
Um comprador assina contrato de compra e venda de um apartamento na Trindade em janeiro e paga 20% de sinal. A escritura é lavrada em março, após aprovação do financiamento. O registro é feito em abril. A partir do registro, o imóvel consta na matrícula em nome do comprador — e os aluguéis (se houver inquilino) passam a pertencer a ele.
E no financiamento bancário?
Quando há financiamento, o banco exige o registro do contrato de financiamento junto com a escritura. O imóvel fica alienado ao banco até a quitação do financiamento — o que fica registrado na matrícula como alienação fiduciária.
Perguntas relacionadas
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