Qual a diferença entre escritura e contrato de compra e venda?

Em resumo: O contrato de compra e venda formaliza o acordo entre as partes, mas não transfere a propriedade. A escritura pública é o documento lavrado em cartório que, após o registro no Cartório de Imóveis, transfere legalmente o imóvel para o nome do comprador.

O que é o contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda (ou promessa de compra e venda) é o primeiro documento assinado entre comprador e vendedor. Ele registra o valor acordado, a forma de pagamento, os prazos e as condições da transação. É um compromisso bilateral — ambas as partes se obrigam a cumprir o que foi combinado.

Importante: o contrato de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel. Você pode ter um contrato assinado e ainda não ser o dono legal.

O que é a escritura pública

A escritura de compra e venda é um documento lavrado por um tabelião de notas (cartório). Ela formaliza a transferência da propriedade de forma pública e com fé notarial. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória por lei (art. 108 do Código Civil).

Mas atenção: a escritura sozinha também não torna você proprietário. O passo final é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Só após o registro o imóvel passa legalmente para o seu nome.

Passo a passo da transferência de propriedade

  1. Negociação e assinatura do contrato de compra e venda
  2. Pagamento do sinal (arras), se acordado
  3. Lavratura da escritura pública no tabelionato de notas
  4. Pagamento do ITBI na prefeitura
  5. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis
  6. Emissão da nova certidão de matrícula com seu nome — você é o proprietário

Exemplo prático em Florianópolis

Um comprador assina contrato de compra e venda de um apartamento na Trindade em janeiro e paga 20% de sinal. A escritura é lavrada em março, após aprovação do financiamento. O registro é feito em abril. A partir do registro, o imóvel consta na matrícula em nome do comprador — e os aluguéis (se houver inquilino) passam a pertencer a ele.

E no financiamento bancário?

Quando há financiamento, o banco exige o registro do contrato de financiamento junto com a escritura. O imóvel fica alienado ao banco até a quitação do financiamento — o que fica registrado na matrícula como alienação fiduciária.

Perguntas relacionadas

Quer entender melhor cada etapa da compra? Fale com um corretor Regente.

Não encontrou o que procura?

Nossa equipe está pronta para ajudar você com qualquer dúvida