Caução
Caução em Dinheiro
Modalidade de garantia locatícia em que o inquilino deposita antecipadamente até 3 aluguéis em poupança. O valor é devolvido corrigido ao final do contrato, se não houver débitos.
Explicação
A caução é a garantia mais simples e direta na locação: o inquilino deposita até três vezes o valor do aluguel em uma conta poupança vinculada ao contrato. Se o imóvel for devolvido sem dívidas e sem danos além do desgaste natural, o proprietário restitui o montante integral com a correção da caderneta.
A lei (Lei 8.245/91, art. 38) limita o depósito a três meses de aluguel. Isso significa que, em caso de inadimplência prolongada — processo de despejo dura em média 7 a 12 meses em Santa Catarina — a caução pode não cobrir a exposição real do proprietário.
Exemplo prático
Caução cobre só 3 meses. Um despejo por falta de pagamento costuma levar entre 7 e 12 meses. O proprietário fica descoberto na maior parte do período de inadimplência.
Escolher a garantia certa protege o patrimônio sem afastar bons inquilinos. Em Florianópolis, imóveis de locação anual com caução têm taxa de vacância menor do que os que exigem seguro fiança.
