Portabilidade de Financiamento
Portabilidade de Crédito Imobiliário
Direito do mutuário de transferir o saldo devedor do financiamento imobiliário para outro banco com melhores condições, sem custo de liquidação antecipada.
Explicação
Regulada pelo Banco Central (Resolução CMN 4.292/2013), a portabilidade permite migrar o saldo devedor do financiamento para outro banco que ofereça taxa menor, sem pagar tarifa de quitação antecipada ao banco original. O banco receptor deve apresentar proposta dentro de 5 dias úteis, e o banco original tem o direito de cobrir a oferta (contraproposição).
O benefício real depende do spread entre a taxa atual e a nova, do saldo devedor remanescente e do prazo restante. Para saldos acima de R$ 200 mil com mais de 10 anos de prazo restante, a economia costuma ser expressiva quando a diferença de taxa supera 0,5 p.p. ao ano.
Exemplo prático
Taxas de avaliação do imóvel e registro da nova alienação fiduciária somam entre R$ 3.000 e R$ 6.000. Esses custos precisam ser incluídos no cálculo para saber se a portabilidade é lucrativa.
Com a Selic em trajetória de queda, a portabilidade ganha relevância. Quem financiou em períodos de alta de juros tem oportunidade real de reduzir o custo da dívida sem vender o imóvel.
