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Usufruto

Usufruto


Direito real que confere ao usufrutuário o uso e gozo de bem alheio (incluindo rendas e frutos), por prazo determinado ou vitalício, sem transferir a propriedade, que permanece com o nu-proprietário.

Explicação

O usufruto é um direito real sobre coisa alheia pelo qual o usufrutuário adquire a faculdade de usar o bem e perceber seus frutos e rendas, enquanto o nu-proprietário conserva a titularidade formal do domínio. Trata-se de uma cisão jurídica da propriedade: de um lado, o direito de usar e fruir; de outro, a nua-propriedade, destituída temporariamente dessas faculdades.

  • Constituição: pode ser instituído por contrato, testamento, usucapião ou lei. Em imóveis, é obrigatório o registro no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos perante terceiros.
  • Prazo: quando vitalício, extingue-se com a morte do usufrutuário; quando convencional, extingue-se no prazo pactuado. É vedado ao usufrutuário alienar o usufruto, embora possa ceder seu exercício.
  • Obrigações do usufrutuário: conservar a substância do bem, realizar reparações ordinárias, pagar tributos e encargos que incidam sobre os frutos (ex: IPTU corrente), e devolver o imóvel ao término.
  • Obrigações do nu-proprietário: responde pelas obras e reparações extraordinárias e pelos encargos que recaiam sobre o capital.
  • Extinção: morte do usufrutuário (vitalício), implemento do termo ou condição, consolidação (reunião de ambas as qualidades na mesma pessoa), renúncia, perecimento do bem ou não exercício por prazo legal.
  • Tributação na constituição: a transferência da nua-propriedade via negócio jurídico oneroso pode sujeitar-se ao ITBI. Em Florianópolis, a alíquota é de 2% (STJ Tema 1.113). Quando constituído por doação ou herança, incide ITCMD estadual (SC: alíquota progressiva de 1% a 7%).
  • Imóvel com usufruto no mercado secundário: o adquirente da nua-propriedade recebe o imóvel sujeito ao usufruto até sua extinção, o que afeta valor, financiabilidade e liquidez.

Em Florianópolis, o usufruto vitalício é recorrente em operações de planejamento sucessório, onde pais transferem a nua-propriedade aos filhos e retêm o usufruto para continuar habitando ou rentabilizando o imóvel.

Exemplo prático

Um casal proprietário de um apartamento de R$ 1,2 milhão no Campeche decide antecipar a herança e doa a nua-propriedade ao filho único, retendo o usufruto vitalício. Enquanto vivos, continuam morando no imóvel e, se quiserem, podem alugá-lo e receber os rendimentos. Quando o último usufrutuário falecer, o filho consolida a plena propriedade sem necessidade de inventário, pagando apenas o ITCMD sobre o valor da nua-propriedade à época da doação.
Atenção

Comprar um imóvel onerado por usufruto vitalício sem calcular o impacto real: o adquirente da nua-propriedade não pode ocupar, alugar nem vender livremente o bem enquanto o usufrutuário viver. Além disso, bancos raramente financiam a nua-propriedade, tornando a saída do investimento muito restrita. Verificar sempre a matrícula no CRI antes de qualquer proposta.

Por que importa

Nua-propriedade com usufruto vitalício ativo é, na prática, intransferível e dificilmente financiável. Para planejamento sucessório, o mesmo instrumento que trava o comprador desavisado é o que protege os pais e reduz o ITCMD na transmissão.

Guias que explicam Usufruto