Jurídico Intermediário

Espólio

Espólio


Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, tratado como ente sem personalidade jurídica até a partilha formal. Representa o de cujus nas relações jurídicas durante o inventário.

Explicação

O espólio é o acervo patrimonial deixado por alguém que faleceu, compreendendo todos os bens, direitos e dívidas do de cujus. Embora não seja pessoa jurídica, o espólio tem capacidade processual reconhecida pelo ordenamento brasileiro: pode ser autor ou réu em processos judiciais, assinar contratos e alienar imóveis, desde que representado pelo inventariante judicialmente nomeado.

  • Representação legal: o inventariante, nomeado pelo juiz (ou eleito pelos herdeiros no inventário extrajudicial), é quem assina qualquer documento em nome do espólio, inclusive escrituras de compra e venda.
  • Duração: o espólio existe desde a morte até o trânsito em julgado da sentença de partilha ou lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.
  • Venda de imóvel pelo espólio: é juridicamente possível antes da partilha, mas exige alvará judicial (nos inventários judiciais) ou autorização de todos os herdeiros capazes (nos extrajudiciais), além de quitação do ITCMD proporcional e pagamento do ITBI pelo comprador.
  • ITBI em Florianópolis: o comprador paga 2% sobre o valor do negócio jurídico celebrado. O município só pode arbitrar valor diverso mediante procedimento administrativo com contraditório (STJ Tema 1.113).
  • Prazo de abertura do inventário: 60 dias a partir da morte, sob pena de multa sobre o ITCMD.

Em Florianópolis, negócios envolvendo espólio em imóveis de alto padrão exigem alinhamento cuidadoso entre advogado, cartório e corretor antes de qualquer oferta formal, especialmente quando há herdeiros em múltiplas cidades ou países.

Exemplo prático

Uma família abriu inventário extrajudicial de um apartamento de 180 m² na Lagoa da Conceição avaliado em R$ 1,4 milhão. Os três herdeiros, todos maiores e concordes, autorizaram o inventariante a vender o imóvel antes da partilha. O comprador pagou o ITBI de 2% (R$ 28 mil) sobre o valor declarado e aguardou a lavratura simultânea da escritura de inventário, partilha e compra e venda no mesmo cartório.
Atenção

Assinar proposta ou pagar sinal diretamente a um herdeiro sem verificar se ele é o inventariante nomeado e se há alvará ou concordância formal de todos os demais herdeiros. Qualquer herdeiro isolado, sem poderes de representação do espólio, não pode vender o imóvel, e o negócio pode ser anulado judicialmente, com perda do sinal pelo comprador.

Por que importa

Entender que o imóvel ainda está em nome do espólio, e não dos herdeiros, permite ao comprador exigir a documentação correta antes de assinar qualquer instrumento. Isso evita aquisição de imóvel com inventário incompleto, ITCMD em aberto ou sem concordância de todos os herdeiros.

Guias que explicam Espólio