Documentação
Documentos necessários para comprar, vender ou alugar imóveis: matrícula, certidões, averbação e outros itens do cartório.
5 perguntasEm resumo: Para alugar um imóvel pela Regente, você precisa de RG ou CNH, CPF, comprovante de renda dos últimos 3 meses e comprovante de residência — mais a documentação específica da garantia escolhida (fiador, seguro fiança, título de capitalização ou CredPago).
Documentação básica — todos os candidatos
- Documento de identidade: RG ou CNH
- CPF
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses: holerite, extrato bancário, pró-labore, ou declaração de Imposto de Renda (para autônomos)
- Comprovante de residência atual
- Ficha cadastral preenchida — a Regente disponibiliza no início do processo
A renda comprovada precisa ser compatível com o valor do aluguel — a análise considera também as despesas do imóvel (condomínio, IPTU se aplicável). Em caso de dúvida, consulte a Regente antes de montar a documentação.
Documentação por tipo de garantia
Fiador
- Toda a documentação básica do fiador (RG, CPF, comprovante de renda)
- Matrícula atualizada do imóvel do fiador — comprovando que o bem está quitado e em seu nome
- O fiador precisa ser proprietário de imóvel no mesmo estado do contrato (SC), em regra
Seguro fiança
- Apenas a ficha cadastral — a seguradora realiza a análise de crédito diretamente
- Aprovação em prazo mais curto que o fiador; custo é uma parcela mensal adicional ao aluguel
Título de capitalização
- Contratação direta pelo locatário no banco parceiro — a Regente orienta o processo
- Valor depositado: geralmente 3 a 6 meses de aluguel, resgatável ao fim do contrato
- Sem documentação extra enviada à imobiliária
CredPago
- Análise de crédito simplificada pelo CredPago (via CPF e dados cadastrais)
- Aprovação rápida — sem necessidade de fiador ou depósito
O que acontece após entregar os documentos
- A Regente realiza análise cadastral: consulta SPC/Serasa e verificação de renda
- Em caso de aprovação, é agendada a assinatura do contrato de locação (digital)
- Laudo de vistoria de entrada é emitido por empresa terceirizada e assinado por ambas as partes
- O seguro incêndio obrigatório é contratado — a Regente orienta nessa etapa
- Com tudo assinado e vistoriado: chaves entregues
Exemplo prático em Florianópolis
Candidato à locação no Itacorubi — apartamento de R$ 2.800/mês. Optou pelo seguro fiança. Entregou RG, CPF, três últimos holerites (renda: R$ 9.200) e comprovante de residência. Análise cadastral aprovada em 2 dias úteis. Contrato assinado digitalmente no 5º dia. Chaves entregues na semana seguinte, após vistoria de entrada.
Perguntas relacionadas
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- Como funciona o reajuste anual do aluguel?
- Quais documentos são necessários para vender um imóvel?
Tem dúvida sobre sua documentação específica? Fale com a Regente antes de montar o processo.
Em resumo: Para vender um imóvel, o proprietário precisa reunir documentos do próprio imóvel (matrícula, IPTU, habite-se) e certidões pessoais (RG, CPF, estado civil, negativas de débito). A Regente orienta todo o processo documental e a Gerente de Vendas acompanha até a escritura — o proprietário não precisa percorrer cartórios sozinho.
Documentos do imóvel
- Matrícula atualizada do CRI: emitida com data inferior a 30 dias antes da escritura — confirma quem é o dono, a área e a ausência de ônus
- Certidão de ônus reais: extraída da matrícula; comprova que o imóvel está livre (sem hipoteca, alienação fiduciária ou penhora)
- IPTU do exercício atual: carnê com comprovante de quitação ou certidão negativa de débitos municipais
- Habite-se ou Certidão de Conclusão de Obra: documento da Prefeitura certificando a construção — bancos exigem para financiamento
- Declaração de adimplência condominial: se o imóvel for em condomínio, o síndico ou a administradora deve emitir confirmando que não há débitos de condomínio
- Planta baixa e memorial descritivo: não é obrigatória para todos os casos, mas pode ser exigida pelo banco comprador
Certidões pessoais do vendedor
- RG e CPF
- Certidão de estado civil: se casado — certidão de casamento atualizada e regime de bens; se divorciado — com averbação do divórcio na certidão
- Comprovante de residência
- Certidão negativa de ações cíveis (distribuidor estadual e federal)
- Certidão negativa de débitos tributários federais (Receita Federal)
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (TST)
- Declaração de Imposto de Renda do último exercício
Cônjuge: se o vendedor for casado (exceto separação total de bens), o cônjuge também precisa apresentar documentos pessoais e assinar a escritura.
Atenção: imóvel com financiamento ativo
Se o imóvel ainda tem financiamento em aberto (alienação fiduciária), a venda exige quitação da dívida antes da escritura — ou uma operação de “sub-rogação de dívida” com o banco comprador assumindo o financiamento. A Gerente de Vendas da Regente orienta esse processo.
O que a Regente formaliza com o proprietário
Antes de iniciar a venda, o proprietário assina digitalmente três documentos com a Regente:
- Autorização de Divulgação: permite anunciar o imóvel nos portais e divulgar as informações
- Contrato de Administração: formaliza as condições da venda, responsabilidades e comissão
- Procuração: autoriza a Regente a praticar atos específicos durante o processo
Sobre Imposto de Renda na venda
O lucro obtido na venda (ganho de capital) pode ser tributado — alíquota de 15% a 22,5% dependendo do valor. Há isenções importantes: único imóvel vendido por até R$ 440 mil, ou reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias. Veja mais em: Preciso pagar IR ao vender meu imóvel?
Exemplo prático em Florianópolis
Proprietário no Pantanal vendeu apartamento de 2 quartos. Documentos do imóvel prontos em uma semana: matrícula, IPTU e certidão de adimplência do condomínio. Certidões pessoais levaram mais 4 dias (duas eram online pela Receita Federal; as demais pelo sistema do TRT e TJSC). Comprador financiou pela Caixa — o banco solicitou também a planta baixa, obtida na administradora do condomínio. Escritura lavrada sem nenhum imprevisto.
Perguntas relacionadas
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Quer uma checklist personalizada para o seu imóvel? Fale com a Regente.
Em resumo: Averbação é o ato de registrar qualquer mudança na situação de um imóvel ou do seu proprietário diretamente na matrícula do bem, no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a averbação, a mudança não existe juridicamente — e pode travar uma venda ou um financiamento.
O que pode ser averbado
- Construção ou ampliação: quando uma benfeitoria (casa, apartamento, garagem) é construída no terreno — a matrícula passa a refletir o imóvel real, e não só o terreno
- Demolição: retirada de edificação existente
- Casamento do proprietário: altera o regime de bens e a titularidade compartilhada
- Divórcio: a sentença de partilha, com averbação, define quem é o dono a partir dali
- Mudança de nome: casamento ou retificação de nome civil
- Baixa de alienação fiduciária ou hipoteca: quando o financiamento é quitado, a liberação do ônus é averbada — o imóvel fica livre
- Desmembramento ou unificação: divisão de um lote em dois, ou união de dois imóveis em um
- Contrato de locação com vigência superior a 10 anos: pode ser averbado para proteger o inquilino em caso de venda
Por que a averbação importa na prática
Imagine que você construiu uma casa em um terreno, mas nunca averbou a construção. Para o cartório — e para o banco — o imóvel ainda é só um terreno. Resultado: você não consegue financiar o imóvel como residencial, o valor de avaliação é menor, e a escritura pode ter discrepância com a realidade física.
O mesmo vale para o divórcio: sem averbação da partilha, o imóvel ainda consta no nome do ex-cônjuge. Uma tentativa de venda exigiria a assinatura dele — mesmo anos depois.
Como fazer a averbação
- Reúna o documento comprobatório da mudança:
- Construção: habite-se ou certidão de conclusão de obra da Prefeitura
- Casamento/divórcio: certidão de casamento ou sentença de partilha averbada no registro civil
- Baixa de financiamento: termo de quitação emitido pelo banco
- Protocole no CRI competente — presencialmente ou via advogado/despachante
- Pague as custas cartorárias (variam por tipo de averbação e valor do imóvel)
- Aguarde o prazo de análise: em geral, 5 a 15 dias úteis
Prazo legal
A legislação não fixa prazo obrigatório para a maioria das averbações — mas a ausência delas pode bloquear financiamento, venda e inventário. A recomendação é averbar imediatamente após qualquer mudança relevante, especialmente a conclusão de obra e a baixa de financiamento.
Sobre imóveis em Florianópolis
Lançamentos imobiliários na Grande Trindade frequentemente chegam ao mercado com a matrícula no nome da incorporadora e a construção ainda não averbada. O comprador precisa verificar se a averbação de construção já foi feita antes de registrar a escritura — caso contrário, o imóvel continua “no papel” para o CRI.
Perguntas relacionadas
- O que é matrícula de imóvel e para que serve?
- O que é certidão de ônus reais e quando pedir?
- Quais documentos são necessários para vender um imóvel?
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Precisa regularizar a documentação do seu imóvel? A Regente pode orientar.
Em resumo: A certidão de ônus reais é um extrato da matrícula do imóvel que mostra se ele tem dívidas ou restrições ativas — hipoteca, penhora, alienação fiduciária, servidão. É o documento que confirma que o imóvel está livre para ser vendido ou financiado. Peça sempre antes de fechar qualquer negócio imobiliário.
O que a certidão de ônus reais mostra
- Hipoteca: o imóvel foi dado como garantia de um empréstimo — a dívida precisa ser quitada antes da venda
- Alienação fiduciária: o imóvel está financiado e não pertence integralmente ao vendedor até quitar a dívida
- Penhora: o imóvel foi bloqueado judicialmente por dívida do proprietário
- Usufruto: outra pessoa tem o direito de usar o imóvel — o comprador não pode usufruir plenamente até a extinção
- Servidão: restrição de uso em favor de outro imóvel ou de terceiros (ex.: passagem de dutos, acesso a vizinho)
- Restrição de alienação: cláusula que impede a venda (ex.: doação com condição)
Se a certidão não mencionar nenhum desses gravames, o imóvel está livre e desembaraçado — pronto para ser vendido.
Quando é obrigatória
- Financiamento bancário: todos os bancos (Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco) exigem a certidão antes de aprovar o crédito
- Escritura pública: o cartório de notas normalmente exige junto à matrícula atualizada
- Inventário: para regularizar imóvel de pessoa falecida
- Qualquer transação imobiliária de valor relevante: boa prática mesmo quando não obrigatória
Diferença entre matrícula e certidão de ônus reais
A matrícula é o registro completo e histórico do imóvel. A certidão de ônus reais é extraída da matrícula e foca nos gravames ativos — é uma “foto atual” do estado jurídico do imóvel. Na prática, muitos cartórios emitem ambas no mesmo documento (certidão de inteiro teor ou certidão de matrícula atualizada).
Como obter
- Acesse o sistema de e-cartório do estado (CNJ) com seu CPF — disponível online para Santa Catarina
- Informe o número de matrícula ou o endereço do imóvel
- Solicite a certidão de matrícula atualizada com ônus e ações reais
- Custo: entre R$ 30 e R$ 60; prazo: imediato (online) a 5 dias úteis (presencial)
Em Florianópolis, os CRIs competentes são: 1ª Circunscrição (Centro, Agronômica, José Mendes e adjacentes) e 2ª Circunscrição (demais bairros da ilha e continente). Para saber qual CRI é responsável pelo seu imóvel, consulte o endereço.
Exemplo prático
Comprador interessado em apartamento no Córrego Grande pediu a certidão de ônus reais. O documento mostrou alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil — o proprietário tinha financiamento em aberto. Com esse dado em mãos, a Regente intermediou a negociação: parte do valor da venda foi usado para quitar o banco, e a certidão de baixa de alienação foi averbada antes da escritura. Transação segura para o comprador.
Perguntas relacionadas
- O que é matrícula de imóvel e para que serve?
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Dúvida sobre a documentação do imóvel que você quer comprar ou vender? Fale com a Regente.
Em resumo: A matrícula é o “CPF do imóvel” — um registro histórico e individualizado mantido no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) que contém tudo o que já aconteceu com aquele bem: quem são os proprietários, qual a área, se há dívidas ou restrições. É o primeiro documento a pedir antes de comprar, financiar ou alugar um imóvel.
O que consta na matrícula
- Identificação do imóvel: localização, área total e construída, confrontações (limites com vizinhos)
- Histórico de proprietários: todas as transmissões de propriedade desde a abertura da matrícula
- Ônus e gravames ativos: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto, servidão — qualquer restrição fica registrada aqui
- Averbações: construções, reformas, demolições, mudança de estado civil do proprietário, desmembramentos, unificações
- Número da matrícula: código único no CRI — indispensável para qualquer consulta
Por que a matrícula é tão importante
No Brasil, a propriedade de um imóvel só existe juridicamente quando registrada no CRI. Um contrato de compra assinado não transfere a propriedade — só o registro da escritura na matrícula faz isso (Código Civil, art. 1.245). Por isso, sem verificar a matrícula, você não sabe:
- Se o vendedor é realmente o dono
- Se o imóvel está hipotecado ou penhorado
- Se há usufrutuário que impede a venda
- Se a área real bate com o que o vendedor informou
Como obter a matrícula
- Online: acesse o e-cartório do estado (em SC: e-cartório via CNJ) com CPF e dados do imóvel — resultado em minutos
- Presencial: vá ao CRI competente da área do imóvel (em Florianópolis: 1ª Circunscrição — Centro ou 2ª Circunscrição — demais bairros)
- O que informar: número da matrícula (se já souber) ou endereço completo do imóvel
- Custo: entre R$ 30 e R$ 60, dependendo do cartório e da modalidade
Para escritura ou financiamento, os bancos e cartórios exigem certidão de matrícula com data de emissão inferior a 30 dias — peça próximo à data da transação.
Matrícula vs. escritura: diferença importante
A escritura é o documento que formaliza a vontade das partes de comprar e vender. A matrícula é o registro dessa transação no cartório de imóveis. A propriedade só passa para o comprador com o registro da escritura na matrícula — não basta ter a escritura assinada.
Sobre imóveis em Florianópolis
Parte dos imóveis na ilha está sobre terrenos aforados pela União (SPU). Nesses casos, a matrícula pode ter anotações de laudêmio — custo pago pelo vendedor à SPU na transmissão. Verificar esse dado na matrícula antes de fechar qualquer negócio é especialmente importante em Florianópolis.
Perguntas relacionadas
- O que é certidão de ônus reais e quando pedir?
- O que é averbação de imóvel?
- Quais documentos são necessários para vender um imóvel?
- Como funciona o processo de venda de imóvel na Regente?
Precisa de ajuda para verificar a documentação de um imóvel? Fale com a Regente.
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