O que é averbação de imóvel?

Em resumo: Averbação é o ato de registrar qualquer mudança na situação de um imóvel ou do seu proprietário diretamente na matrícula do bem, no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a averbação, a mudança não existe juridicamente — e pode travar uma venda ou um financiamento.

O que pode ser averbado

  • Construção ou ampliação: quando uma benfeitoria (casa, apartamento, garagem) é construída no terreno — a matrícula passa a refletir o imóvel real, e não só o terreno
  • Demolição: retirada de edificação existente
  • Casamento do proprietário: altera o regime de bens e a titularidade compartilhada
  • Divórcio: a sentença de partilha, com averbação, define quem é o dono a partir dali
  • Mudança de nome: casamento ou retificação de nome civil
  • Baixa de alienação fiduciária ou hipoteca: quando o financiamento é quitado, a liberação do ônus é averbada — o imóvel fica livre
  • Desmembramento ou unificação: divisão de um lote em dois, ou união de dois imóveis em um
  • Contrato de locação com vigência superior a 10 anos: pode ser averbado para proteger o inquilino em caso de venda

Por que a averbação importa na prática

Imagine que você construiu uma casa em um terreno, mas nunca averbou a construção. Para o cartório — e para o banco — o imóvel ainda é só um terreno. Resultado: você não consegue financiar o imóvel como residencial, o valor de avaliação é menor, e a escritura pode ter discrepância com a realidade física.

O mesmo vale para o divórcio: sem averbação da partilha, o imóvel ainda consta no nome do ex-cônjuge. Uma tentativa de venda exigiria a assinatura dele — mesmo anos depois.

Como fazer a averbação

  1. Reúna o documento comprobatório da mudança:
    • Construção: habite-se ou certidão de conclusão de obra da Prefeitura
    • Casamento/divórcio: certidão de casamento ou sentença de partilha averbada no registro civil
    • Baixa de financiamento: termo de quitação emitido pelo banco
  2. Protocole no CRI competente — presencialmente ou via advogado/despachante
  3. Pague as custas cartorárias (variam por tipo de averbação e valor do imóvel)
  4. Aguarde o prazo de análise: em geral, 5 a 15 dias úteis

Prazo legal

A legislação não fixa prazo obrigatório para a maioria das averbações — mas a ausência delas pode bloquear financiamento, venda e inventário. A recomendação é averbar imediatamente após qualquer mudança relevante, especialmente a conclusão de obra e a baixa de financiamento.

Sobre imóveis em Florianópolis

Lançamentos imobiliários na Grande Trindade frequentemente chegam ao mercado com a matrícula no nome da incorporadora e a construção ainda não averbada. O comprador precisa verificar se a averbação de construção já foi feita antes de registrar a escritura — caso contrário, o imóvel continua “no papel” para o CRI.

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