Quais documentos são necessários para vender um imóvel?
Em resumo: Para vender um imóvel, o proprietário precisa reunir documentos do próprio imóvel (matrícula, IPTU, habite-se) e certidões pessoais (RG, CPF, estado civil, negativas de débito). A Regente orienta todo o processo documental e a Gerente de Vendas acompanha até a escritura — o proprietário não precisa percorrer cartórios sozinho.
Documentos do imóvel
- Matrícula atualizada do CRI: emitida com data inferior a 30 dias antes da escritura — confirma quem é o dono, a área e a ausência de ônus
- Certidão de ônus reais: extraída da matrícula; comprova que o imóvel está livre (sem hipoteca, alienação fiduciária ou penhora)
- IPTU do exercício atual: carnê com comprovante de quitação ou certidão negativa de débitos municipais
- Habite-se ou Certidão de Conclusão de Obra: documento da Prefeitura certificando a construção — bancos exigem para financiamento
- Declaração de adimplência condominial: se o imóvel for em condomínio, o síndico ou a administradora deve emitir confirmando que não há débitos de condomínio
- Planta baixa e memorial descritivo: não é obrigatória para todos os casos, mas pode ser exigida pelo banco comprador
Certidões pessoais do vendedor
- RG e CPF
- Certidão de estado civil: se casado — certidão de casamento atualizada e regime de bens; se divorciado — com averbação do divórcio na certidão
- Comprovante de residência
- Certidão negativa de ações cíveis (distribuidor estadual e federal)
- Certidão negativa de débitos tributários federais (Receita Federal)
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (TST)
- Declaração de Imposto de Renda do último exercício
Cônjuge: se o vendedor for casado (exceto separação total de bens), o cônjuge também precisa apresentar documentos pessoais e assinar a escritura.
Atenção: imóvel com financiamento ativo
Se o imóvel ainda tem financiamento em aberto (alienação fiduciária), a venda exige quitação da dívida antes da escritura — ou uma operação de “sub-rogação de dívida” com o banco comprador assumindo o financiamento. A Gerente de Vendas da Regente orienta esse processo.
O que a Regente formaliza com o proprietário
Antes de iniciar a venda, o proprietário assina digitalmente três documentos com a Regente:
- Autorização de Divulgação: permite anunciar o imóvel nos portais e divulgar as informações
- Contrato de Administração: formaliza as condições da venda, responsabilidades e comissão
- Procuração: autoriza a Regente a praticar atos específicos durante o processo
Sobre Imposto de Renda na venda
O lucro obtido na venda (ganho de capital) pode ser tributado — alíquota de 15% a 22,5% dependendo do valor. Há isenções importantes: único imóvel vendido por até R$ 440 mil, ou reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias. Veja mais em: Preciso pagar IR ao vender meu imóvel?
Exemplo prático em Florianópolis
Proprietário no Pantanal vendeu apartamento de 2 quartos. Documentos do imóvel prontos em uma semana: matrícula, IPTU e certidão de adimplência do condomínio. Certidões pessoais levaram mais 4 dias (duas eram online pela Receita Federal; as demais pelo sistema do TRT e TJSC). Comprador financiou pela Caixa — o banco solicitou também a planta baixa, obtida na administradora do condomínio. Escritura lavrada sem nenhum imprevisto.
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