Habite-se
Habite-se (Auto de Conclusão de Obras)
Documento expedido pela prefeitura atestando que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e está apta para ser habitada. Sem ele, o imóvel não pode ser averbado na matrícula.
Explicação
O habite-se é emitido após vistoria do município que confirma que a obra foi executada conforme o alvará de construção. Sem ele, o imóvel existe fisicamente mas juridicamente não está incorporado ao registro — o que impede financiamento bancário, transferência de propriedade por escritura e regularização do IPTU da edificação.
Em empreendimentos na planta, a entrega do habite-se é o marco legal que inicia o prazo para a construtora transferir a unidade ao comprador. O atraso no habite-se é, juridicamente, atraso na entrega do imóvel.
Exemplo prático
Muitos imóveis antigos em Florianópolis foram construídos sem habite-se ou com divergência entre o projeto aprovado e o executado. Antes de comprar, verifique se a averbação de construção consta na matrícula.
Sem habite-se averbado, o imóvel não pode ser financiado pela maioria dos bancos. Para quem compra para reforma e revenda (house flipping), a regularização é etapa obrigatória antes da venda.
