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Habite-se

Habite-se (Auto de Conclusão de Obras)


Documento expedido pela prefeitura atestando que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e está apta para ser habitada. Sem ele, o imóvel não pode ser averbado na matrícula.

Explicação

O habite-se é emitido após vistoria do município que confirma que a obra foi executada conforme o alvará de construção. Sem ele, o imóvel existe fisicamente mas juridicamente não está incorporado ao registro — o que impede financiamento bancário, transferência de propriedade por escritura e regularização do IPTU da edificação.

Em empreendimentos na planta, a entrega do habite-se é o marco legal que inicia o prazo para a construtora transferir a unidade ao comprador. O atraso no habite-se é, juridicamente, atraso na entrega do imóvel.

Exemplo prático

Comprador aguarda entrega de apartamento prometida para dezembro de 2025. A construtora entrega o habite-se em junho de 2026 — 6 meses de atraso. O comprador tem direito a multa e, dependendo do contrato, ao distrato com devolução integral.
Atenção

Muitos imóveis antigos em Florianópolis foram construídos sem habite-se ou com divergência entre o projeto aprovado e o executado. Antes de comprar, verifique se a averbação de construção consta na matrícula.

Por que importa

Sem habite-se averbado, o imóvel não pode ser financiado pela maioria dos bancos. Para quem compra para reforma e revenda (house flipping), a regularização é etapa obrigatória antes da venda.

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