Patrimônio de Afetação
Patrimônio de Afetação Imobiliário
Mecanismo legal que separa o patrimônio de um empreendimento do patrimônio geral da incorporadora. Em caso de falência da construtora, os recursos do empreendimento afetado ficam protegidos e o projeto pode continuar.
Explicação
Previsto na Lei 4.591/1964 (art. 31-A a 31-F, inseridos pela Lei 10.931/2004), o patrimônio de afetação cria um patrimônio segregado para cada incorporação. Os recebíveis dos compradores, o terreno e as obras ficam protegidos de outros credores da incorporadora — inclusive em caso de falência.
A adesão ao regime é opcional para a incorporadora, mas vantajosa para o comprador. Como contrapartida, o empreendimento fica sujeito a auditoria pela comissão de representantes dos compradores e tem obrigações de transparência (balancete trimestral). O RET (Regime Especial de Tributação) é vinculado ao patrimônio de afetação — carga tributária de 4% sobre a receita em vez dos tributos convencionais.
Exemplo prático
Nem todo empreendimento que usa o termo "afetação" em material de marketing tem o registro formal no CRI. Exija a certidão de registro do patrimônio de afetação antes de assinar.
Para quem compra na planta em Florianópolis, verificar se o empreendimento tem patrimônio de afetação registrado é a proteção mais eficaz contra o risco de falência da construtora.
