Arras (sinal)
Arras (sinal)
Valor pago pelo comprador ao vendedor na assinatura do contrato de compra e venda que confirma o negócio e define as consequências financeiras para desistência de cada parte.
Explicação
Arras, popularmente chamadas de sinal, é o valor entregue pelo comprador ao vendedor como antecipação do preço e confirmação do contrato. No direito brasileiro, as arras têm duas funções simultâneas: confirmar a seriedade do negócio e fixar as consequências patrimoniais para o caso de arrependimento.
- Arras confirmatórias: a modalidade padrão nos contratos imobiliários. O comprador que desiste perde o valor pago; o vendedor que desiste devolve o dobro do que recebeu. Não há direito de arrependimento: qualquer parte pode ser compelida a finalizar o negócio.
- Arras penitenciais: quando o contrato expressamente reserva o direito de arrependimento. Desistir é um direito exercível mediante a perda do sinal (pelo comprador) ou a devolução em dobro (pelo vendedor). As partes podem pactuar cláusula de indenização suplementar (art. 420 do CC).
- Valor usual no mercado de Florianópolis: entre 5% e 10% do preço total do imóvel.
- Imputação no preço: salvo cláusula em contrário, as arras são descontadas do valor total na data do pagamento definitivo.
- Momento do pagamento: as arras devem ser entregues na assinatura do instrumento particular de promessa de compra e venda ou do contrato de compra e venda.
Em Florianópolis, especialmente em lançamentos e imóveis de alto padrão, é comum que a incorporadora defina o percentual de arras no contrato-padrão. O comprador deve avaliar o valor com atenção antes de assinar.
Exemplo prático
Assinar o contrato sem verificar se as arras são confirmatórias ou penitenciais. Muitos compradores assumem que sempre podem desistir devolvendo apenas o sinal, mas nas arras confirmatórias não há direito de arrependimento: o vendedor pode exigir a conclusão do negócio em juízo, além da pena.
Entender as arras antes de assinar protege o comprador de perder dezenas de milhares de reais por desistência, e permite negociar cláusulas de arrependimento quando há incerteza sobre financiamento, documentação do imóvel ou aprovação de crédito.
