Financiamento Intermediário

SFH

SFH — Sistema Financeiro da Habitação


Sistema Financeiro da Habitação — modalidade de crédito imobiliário com teto de valor, taxa máxima e possibilidade de uso do FGTS. Financiamentos até R$ 1,5 milhão se enquadram no SFH.

Explicação

O SFH é o principal sistema de crédito habitacional do Brasil, regulado pela Lei 4.380/1964. Define teto de financiamento (atualmente R$ 1,5 milhão), limita a taxa de juros a 12% a.a. + TR ou IPCA (na prática as taxas de mercado ficam abaixo desse teto), e permite o uso do FGTS tanto na entrada quanto na amortização.

O imóvel financiado pelo SFH deve ser residencial, novo ou usado, e o mutuário não pode ter outro imóvel financiado pelo SFH no mesmo município ou em raio de 70 km. Acima do teto do SFH, o financiamento migra para o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), com condições de mercado livre.

Exemplo prático

Imóvel em Florianópolis avaliado em R$ 800 mil. Enquadra-se no SFH, permite uso do FGTS na entrada e tem acesso a condições reguladas. Um imóvel de R$ 1,8 milhão migra para o SFI — taxas livres, sem FGTS.
Atenção

O limite do SFH é sobre o valor do imóvel, não sobre o valor financiado. Imóvel de R$ 1,5 mi ainda se enquadra; de R$ 1,51 mi já cai no SFI — verifique antes de usar FGTS no planejamento.

Por que importa

Em Florianópolis, onde o preço médio do apartamento de 3 quartos em bairros nobres supera R$ 1 milhão, saber o teto do SFH define se o FGTS pode entrar como entrada — o que muda o planejamento financeiro completamente.

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