Registro de Imóveis
Registro de Imóveis (CRI)
Serviço público essencial que garante a publicidade, autenticidade e segurança dos atos sobre imóveis. O registro da escritura no CRI é o que transfere legalmente a propriedade.
Explicação
O Cartório de Registro de Imóveis (CRI) é o órgão responsável pelo registro de todos os atos que afetam a propriedade imobiliária: compras, vendas, doações, hipotecas, alienações fiduciárias, usufrutos, servidões e incorporações. Em Florianópolis, há dois CRIs — o 1º e o 2º Ofício — dividindo os bairros por zona.
Sem o registro da escritura no CRI, a propriedade não é transferida juridicamente — o comprador tem posse, mas não domínio pleno. Em financiamentos, o banco exige o registro da alienação fiduciária na matrícula antes de liberar qualquer parcela.
Exemplo prático
O prazo entre a escritura e o registro no CRI gera uma "janela de risco": o imóvel ainda consta no nome do vendedor, que poderia — em situações extremas — criar ônus no período. Agilize o registro.
O registro no CRI é o passo final e insubstituível de qualquer compra imobiliária. Sem ele, a propriedade não é sua juridicamente — mesmo com escritura em mãos.
