Procuração
Procuração para Atos Imobiliários
Instrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (procurador) a agir em seu nome em transações imobiliárias. Deve ser lavrada em cartório e especificar os poderes conferidos.
Explicação
Em transações imobiliárias, a procuração é instrumento público lavrado em cartório de notas. Precisa ser específica — indicar o imóvel, os poderes conferidos (comprar, vender, alienar, hipotecar) e, para imóveis de maior valor, especificar o preço ou piso/teto permitido.
Procurações para compra e venda de imóveis em geral têm prazo de validade de 1 a 5 anos, dependendo do que está definido no instrumento. Brasileiros residentes no exterior podem outorgar procuração via consulado brasileiro ou com apostila de Haia para documentos estrangeiros.
Exemplo prático
Procuração "em causa própria" (que permite ao procurador comprar o imóvel para si mesmo) é irrevogável e perigosa. Nunca assine sem entender exatamente os poderes conferidos.
Para investidores ou compradores que residem fora de Florianópolis ou do Brasil, a procuração bem redigida agiliza transações sem custo de deslocamento — desde que o procurador seja de total confiança.
