Laudêmio
Laudêmio Federal — Terrenos de Marinha
Taxa paga à União (SPU) na transferência de imóvel situado em terreno de marinha. Corresponde a 5% do valor da transação e incide apenas no ato de compra e venda — não no aluguel.
Explicação
Terrenos de marinha são faixas de 33 metros a partir da linha de preamar (maré alta) de 1831, ao longo de costas e rios navegáveis. O domínio pleno (allodial) pertence à União; os imóveis sobre esses terrenos são regidos por regime de enfiteuse — o proprietário tem a posse, mas a União é a senhoria.
Na venda de imóvel em terreno de marinha, o comprador paga laudêmio de 5% sobre o valor declarado da transação, além de manter em dia o foro (taxa anual de 0,6% sobre o valor venal cadastrado na SPU). Em Florianópolis, imóveis em Jurerê Internacional, Lagoa da Conceição, Canasvieiras e parte do Centro estão em terrenos de marinha.
Exemplo prático
Laudêmio não é negociável nem dispensável em terrenos de marinha. Se não pago, o cartório não lavra a escritura. Ignorar esse custo pode inviabilizar ou atrasar o fechamento.
Em Florianópolis, onde parte significativa dos imóveis premium fica em terrenos de marinha, o laudêmio é um custo de transação relevante — até 5% do valor — que comprador e vendedor precisam negociar antes de fechar.
