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Laudêmio

Laudêmio Federal — Terrenos de Marinha


Taxa paga à União (SPU) na transferência de imóvel situado em terreno de marinha. Corresponde a 5% do valor da transação e incide apenas no ato de compra e venda — não no aluguel.

Explicação

Terrenos de marinha são faixas de 33 metros a partir da linha de preamar (maré alta) de 1831, ao longo de costas e rios navegáveis. O domínio pleno (allodial) pertence à União; os imóveis sobre esses terrenos são regidos por regime de enfiteuse — o proprietário tem a posse, mas a União é a senhoria.

Na venda de imóvel em terreno de marinha, o comprador paga laudêmio de 5% sobre o valor declarado da transação, além de manter em dia o foro (taxa anual de 0,6% sobre o valor venal cadastrado na SPU). Em Florianópolis, imóveis em Jurerê Internacional, Lagoa da Conceição, Canasvieiras e parte do Centro estão em terrenos de marinha.

Exemplo prático

Imóvel em Jurerê Internacional vendido por R$ 3 milhões. Laudêmio: 5% × R$ 3 mi = R$ 150 mil pagos à União pelo comprador. Esse custo precisa estar no cálculo da oferta.
Atenção

Laudêmio não é negociável nem dispensável em terrenos de marinha. Se não pago, o cartório não lavra a escritura. Ignorar esse custo pode inviabilizar ou atrasar o fechamento.

Por que importa

Em Florianópolis, onde parte significativa dos imóveis premium fica em terrenos de marinha, o laudêmio é um custo de transação relevante — até 5% do valor — que comprador e vendedor precisam negociar antes de fechar.

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