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Distrato

Distrato Imobiliário — Rescisão de Contrato na Planta


Rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta. A Lei do Distrato (13.786/2018) regula a retenção de até 25% do valor pago pela incorporadora — ou 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação.

Explicação

Antes da Lei 13.786/2018, os percentuais de retenção eram definidos por jurisprudência, o que gerava insegurança jurídica. A lei estabeleceu regras claras: em empreendimentos sem patrimônio de afetação, a incorporadora pode reter até 25% do valor pago; com afetação, até 50%. O restante deve ser devolvido em até 30 dias após a revenda do imóvel pela incorporadora.

O distrato pode ser iniciado pelo comprador (por inadimplência ou desistência voluntária) ou pela incorporadora (por atraso na entrega superior a 180 dias). Nesse segundo caso, o comprador tem direito à devolução integral com juros e multa.

Exemplo prático

Comprador pagou R$ 120 mil de um imóvel de R$ 600 mil em empreendimento com patrimônio de afetação. Ao desistir, a incorporadora retém até 50% = R$ 60 mil. Devolve R$ 60 mil após a revenda — que pode demorar meses.
Atenção

A devolução depende da revenda do imóvel pela incorporadora, não tem prazo garantido. Em mercados lentos, pode demorar mais de um ano para o comprador receber de volta o saldo.

Por que importa

Entender as regras do distrato antes de assinar protege o comprador de surpresas financeiras. Compare sempre o percentual de retenção com o custo de manter o contrato antes de decidir desistir.

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