Financiamento Intermediário

Alienação Fiduciária

Alienação Fiduciária em Garantia de Imóvel


O banco é o proprietário formal do imóvel durante o financiamento. A propriedade plena volta ao comprador somente após a quitação total.

Explicação

A alienação fiduciária é o mecanismo legal pelo qual o banco retém a propriedade formal do imóvel durante todo o período do financiamento. O comprador exerce a posse e uso do bem, mas a propriedade plena só se transfere após a quitação integral da dívida. Caso o devedor não pague, o banco pode retomar o imóvel por via extrajudicial em prazo muito menor do que a execução hipotecária anterior — em geral entre 3 e 6 meses.

Exemplo prático

Em 4 parcelas em atraso, o banco pode retomar o imóvel extrajudicialmente em 3 a 6 meses e leiloar — devolvendo o excedente ao devedor. Em Florianópolis, imóveis de alto padrão leiloados nessa situação costumam ser arrematados por 70% do valor de avaliação.
Atenção

Acreditar que o imóvel é seu desde o momento da compra com financiamento. Juridicamente, a propriedade só é transferida ao comprador com a baixa da alienação fiduciária no registro do imóvel — o que ocorre após a quitação total.

Por que importa

Entender a alienação fiduciária define o comportamento correto em caso de dificuldade financeira: o comprador deve negociar com o banco antes de atingir 4 parcelas em atraso, pois após esse ponto a retomada extrajudicial é praticamente irreversível.

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