CRI
CRI — Certificado de Recebíveis Imobiliários
Certificado de Recebíveis Imobiliários — título de renda fixa lastreado em créditos imobiliários (financiamentos, aluguéis). Isento de IR para pessoa física e negociado no mercado secundário.
Explicação
O CRI é emitido por securitizadoras a partir de um pool de recebíveis imobiliários (CCIs, contratos de aluguel de longo prazo). O investidor que compra um CRI empresta indiretamente ao mercado imobiliário e recebe os fluxos de pagamento — corrigidos por IPCA, CDI ou taxa prefixada, conforme o título.
Diferente do LCI, o CRI pode ser emitido com ou sem garantia do FGC. É isento de IR para pessoa física, o que aumenta o rendimento líquido frente a CDBs e tesouro direto. A liquidez é menor: muitos CRIs não têm mercado secundário robusto, portanto devem ser comprados com intenção de carregá-los até o vencimento.
Exemplo prático
CRIs não têm cobertura do FGC. Em caso de inadimplência dos devedores que lastreiam o título, o investidor pode não receber. Analise o lastro e o cedente antes de investir.
Para investidores que querem exposição ao setor imobiliário sem comprar um imóvel físico, o CRI é uma alternativa de renda fixa com isenção de IR — especialmente relevante em ciclos de inflação elevada.
