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Início › Guia › Locação › Inquilino não pagou: quais são seus direitos como proprietário?
Locação 07 maio 2026

Inquilino não pagou: quais são seus direitos como proprietário?

Quando o inquilino não paga, o proprietário tem direitos claros pela Lei do Inquilinato — mas o processo leva tempo. Entenda cada etapa e como evitar esse

Documento impresso representando notificação de inadimplência e direitos do locador
01. Perspectivas
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Quando o aluguel não entra, a primeira reação é ligar. A segunda é esperar. A terceira — e que deveria ser a primeira — é entender quais direitos o proprietário tem garantidos por lei e como exercê-los sem comprometer o processo jurídico posterior.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é clara: o não pagamento do aluguel é causa legítima para rescisão do contrato e despejo. O proprietário tem direito de receber o aluguel, os encargos e todos os custos causados pela inadimplência — inclusive honorários advocatícios.


Seu direito imediato: notificar e exigir pagamento

Assim que o aluguel atrasa, o proprietário tem o direito de notificar formalmente o inquilino, exigindo pagamento do débito acrescido de multa e juros.

A multa por atraso é geralmente definida em contrato — o padrão é 10% sobre o valor do aluguel. Os juros de mora são de 1% ao mês (ou o que o contrato determinar, respeitando os limites legais).

Como fazer a notificação:
– Carta com aviso de recebimento (AR) pelo Correios
– Notificação via cartório (mais formal e com valor probatório maior)
– E-mail com confirmação de leitura (quando o contrato prevê esse meio)

A notificação formal documenta que o proprietário comunicou o débito — o que é necessário caso o processo evolua para ação judicial.


Direito de rescindir o contrato por falta de pagamento

O proprietário tem direito de mover ação de despejo por falta de pagamento assim que o aluguel atrasa. A lei não exige que ele espere meses — a inadimplência já é fundamento suficiente para ajuizar a ação.

Na prática, os advogados recomendam aguardar a notificação e um prazo mínimo (geralmente 15 a 30 dias) antes de ajuizar, para demonstrar boa-fé e evitar contestação de que o inquilino não teve oportunidade de regularizar.

O que o proprietário pode pedir na ação:
1. Despejo do inquilino
2. Cobrança de todos os aluguéis atrasados
3. Cobrança de encargos (condomínio, IPTU, água, luz) em atraso
4. Multa por atraso e juros de mora
5. Honorários advocatícios — quando o inquilino perde a ação, pode ser condenado a pagar os honorários do advogado do proprietário


O que o proprietário NÃO pode fazer

A lei proíbe algumas ações que proprietários desesperados às vezes tentam:

Não pode entrar no imóvel sem autorização. Mesmo com o inquilino inadimplente, o imóvel é a residência do locatário e a invasão configura crime. A retomada do imóvel só ocorre via ordem judicial.

Não pode cortar água ou luz. Cortar serviços essenciais para forçar a saída do inquilino é prática proibida e pode configurar crime.

Não pode trocar a fechadura. Mesmo com o imóvel desocupado e a chave nas mãos do proprietário, a troca da fechadura durante o contrato vigente sem ordem judicial pode gerar processo.

Não pode ameaçar ou pressionar. Qualquer conduta que configure coação pode ser usada contra o proprietário no processo judicial.

O caminho legal é o único caminho — e ele existe, funciona e protege o proprietário.


Quanto tempo leva e qual o custo

Um processo de despejo por falta de pagamento sem contestação do inquilino pode ser concluído em 4 a 8 meses em Florianópolis. Com contestação, pode ultrapassar 12 a 18 meses.

O custo inclui honorários advocatícios (geralmente 15% a 20% do valor cobrado, ou valor fixo combinado com o advogado) e custas processuais. Quando o inquilino é condenado, ele pode ser obrigado a ressarcir parte desses custos.

A conta que poucos fazem: 12 meses sem aluguel (R$ 3.000/mês) = R$ 36.000 perdidos. Honorários de 20% sobre esse valor = R$ 7.200. Total recuperável pela ação = R$ 43.200 — mas o processo pode levar meses para executar a cobrança efetiva.

É por isso que a garantia adequada importa: com a Garantia Total da Regente, o proprietário recebe durante todo o processo. O litígio é problema da Regente, não do proprietário.


Como a garantia certa muda tudo

Com fiador ou caução, o proprietário passa pelo processo inteiro sem receber e depois tenta recuperar pela via judicial. Com a Garantia Total, o aluguel entra todo mês enquanto o processo tramita.

Para entender a diferença entre cada modalidade de garantia e o que cada uma cobre, o guia sobre garantias de aluguel compara as opções em detalhe.

Fale com a Regente sobre a administração do seu imóvel →


Fontes: Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato, art. 59 a 66 (Planalto.gov.br); dados operacionais Regente Imóveis (2026).

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