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Início › Guia › Locação › CIB e a Receita Federal: o que muda para quem aluga imóvel em Florianópolis
Locação 02 maio 2026

CIB e a Receita Federal: o que muda para quem aluga imóvel em Florianópolis

A Receita Federal passou a monitorar transações imobiliárias via CIB desde 2024. Quem aluga imóvel precisa entender o que mudou — e como manter a document

Formulário de declaração tributária com caneta representando obrigações fiscais de aluguel
01. Perspectivas
Exclusivas de
Mercado

Desde 2024, quem aluga um imóvel no Brasil está no radar da Receita Federal de uma forma mais direta do que antes. O CIB — Controle de Informações de Bens — criou uma obrigação de comunicação automática que conecta cartórios, administradoras, plataformas de locação e o Fisco numa cadeia de informações que antes dependia exclusivamente da autodeclaração do contribuinte.

Se você aluga um imóvel e não declara corretamente, as chances de isso passar despercebido diminuíram significativamente.


O que é o CIB

O CIB é uma obrigação acessória criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.969/2022 e regulamentada por normas subsequentes. Ela determina que determinadas pessoas jurídicas — chamadas de “declarantes” — informem à Receita Federal operações com bens imóveis que ultrapassem determinados valores.

Quem é obrigado a declarar:
– Cartórios de registro de imóveis
– Cartórios de notas
– Administradoras de imóveis (imobiliárias)
– Incorporadoras e construtoras
– Plataformas digitais de intermediação imobiliária

O que é declarado:
– Transferências de propriedade (compra e venda, doação, herança)
– Contratos de locação com valor mensal acima do limite regulamentado
– Rescisões contratuais
– Valores de aluguel e IPTUIPTU — Imposto Predial e Territorial UrbanoImposto Predial e Territorial Urbano — tributo municipal anual cobrado sobre imóveis urbanos. Base de cálculo é o valor venal definido pela prefeitura, não o valor de mercado.Ver tudo → informados no contrato

Os dados são cruzados automaticamente com o que o contribuinte declara no IRPF. Divergências geram inconsistências que a Receita pode questionar.


O que muda para o proprietário que aluga

Antes do CIB, a Receita sabia sobre seu aluguel principalmente pelo que você declarava — e pelo que o inquilino eventualmente declarava como despesa de aluguel. O cruzamento existia, mas era menos sistemático.

Com o CIB, a administradora que gerencia seu imóvel repassa à Receita as informações do contrato: valor do aluguel, identidade do locador, identidade do locatário, período de vigência. Se você não declarar esse rendimento — ou declarar valor diferente — a inconsistência é detectável automaticamente.

O que você precisa fazer

Declarar o aluguel no IRPF corretamente. O aluguel recebido por pessoa física é tributado pela tabela progressiva do IRPF. A alíquota depende do valor mensal:

Rendimento mensalAlíquota
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Pagar o Carnê-Leão mensalmente. Quem recebe aluguel como pessoa física é obrigado a pagar o Carnê-Leão mês a mês — não só no ajuste anual. O pagamento fora do prazo gera multa e juros.

Manter o contrato formalizado e registrado. Contratos de locação sem registro em cartório ou sem administradora formal criam inconsistência: a Receita pode receber a informação de uma fonte e você não ter documentação para comprovar o valor declarado.


Situações de risco

Aluguel informal (sem contrato ou com valor declarado abaixo do real). O cruzamento CIB x IRPF vai identificar divergências. Não é uma questão de “talvez” — é uma questão de quando.

Contrato de locação por temporada não declarado. Plataformas de hospedagem como Airbnb são potencialmente enquadradas como declarantes do CIB. A regulamentação ainda está em evolução, mas a tendência é de expansão do escopo de informantes.

Imóvel em nome de pessoa física com múltiplos contratos. Quem tem dois ou mais imóveis alugados e soma os rendimentos acima de R$ 4.664/mês está na faixa de alíquota máxima — e o CIB torna cada contrato individualmente rastreável.


Imobiliária profissional reduz o risco

Quando um imóvel é administrado por uma imobiliária registrada, o fluxo de informações para a Receita Federal é transparente e documentado. O contrato está formalizado, o valor está declarado e há histórico de pagamentos.

O proprietário que administra sozinho — especialmente com acordos informais — corre o risco de ter informações chegando à Receita de uma fonte (cartório, banco) sem ter documentação equivalente do seu lado.

Uma administração profissional não elimina a obrigação tributária do proprietário, mas elimina a inconsistência documental que transforma uma obrigação simples em problema.

Para entender o que está incluído em uma administração profissional além da formalização, o guia sobre como colocar seu imóvel para alugar em Florianópolis detalha o processo completo do ponto de vista operacional e fiscal.

Fale com a Regente sobre a administração do seu imóvel →


Fontes: Instrução Normativa RFB nº 1.969/2022 (Diário Oficial da União); Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato (Planalto.gov.br); tabela progressiva IRPF 2025 (Receita Federal).

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