Investimento Imobiliário

Comprar preço de custo: os riscos que construtoras não explicam

Comprar preço de custo parece, à primeira vista, um atalho inteligente: entrar no imóvel antes do lançamento formal, com preço de construção sem margem de incorporação. A lógica soa sólida. O problema é que o que você compra não é um imóvel — é uma cota de empresa. Essa distinção define tudo: sua proteção legal,...

Comprar preço de custo: os riscos que construtoras não explicam

Comprar preço de custo parece, à primeira vista, um atalho inteligente: entrar no imóvel antes do lançamento formal, com preço de construção sem margem de incorporação. A lógica soa sólida. O problema é que o que você compra não é um imóvel — é uma cota de empresa.

Essa distinção define tudo: sua proteção legal, sua capacidade de revender, sua exposição a passivos da obra e sua possibilidade de usar FGTS ou financiamento bancário.


O que é comprar preço de custo — e por que o nome esconde o modelo

No mercado de Florianópolis, “preço de custo” e “SPE” são o mesmo produto com nomes diferentes. SPE é o nome jurídico — Sociedade de Propósito Específico, estruturada para construir um empreendimento. “Preço de custo” é o nome de mercado, que descreve como os valores são cobrados: o comprador entra antes do início da obra e paga o custo de construção conforme o avanço, sem lucro de incorporação embutido.

A aparência da transação é de compra de imóvel. A natureza jurídica é outra: você adquire uma participação societária em uma empresa constituída para construir o empreendimento. Você se torna sócio, não comprador de unidade imobiliária.

Essa diferença tem consequências legais que afetam cada etapa da operação — da assinatura até a revenda.


Você não é comprador: o que muda quando você vira sócio de uma obra

O Código de Defesa do Consumidor protege compradores de imóvel. Quando você adquire uma unidade em um lançamento com Registro de Incorporação (RI) protocolado no Cartório de Registro de Imóveis, o CDC se aplica integralmente: prazos de entrega, penalidades por atraso, direito de arrependimento e proteção contratual.

Quando você entra em uma SPE a preço de custo, você não é consumidor — é sócio. O entendimento pacificado pelo STJ é que o CDC não se aplica à relação societária. Isso significa que, em caso de conflito com a construtora ou atraso na entrega, você não tem os mesmos instrumentos legais que teria em uma compra convencional.

A proteção que você tem é a do Código Civil e do Código Comercial — mais limitada, com prazos distintos e mecanismos de resolução mais complexos.


Responsabilidade por acidentes e encargos trabalhistas da obra

Este é o risco menos discutido e um dos mais graves.

Como sócio da SPE, você integra a estrutura societária que responde pela obra. A responsabilidade primária é da construtora — mas quando ela não comparece perante a Justiça ou não tem patrimônio suficiente para honrar as condenações, a ordem de responsabilidade avança. O sócio-investidor está nessa cadeia.

O Art. 1.024 do Código Civil estabelece que os sócios respondem pelos débitos da sociedade quando o patrimônio social é insuficiente para cobri-los. Isso inclui indenizações por acidente de trabalho, reclamações trabalhistas de operários, insalubridade não paga e encargos não recolhidos durante a obra. A responsabilidade financeira — inclusive por indenizações — recai sobre o investidor.

Na incorporação convencional, o comprador não tem essa exposição. Você compra o imóvel; a construtora responde pelos trabalhadores que empregou. No modelo SPE, você é parte da empresa que os emprega.


Você não consegue anunciar, financiar nem usar FGTS

Três limitações práticas que a maioria dos compradores descobre depois da assinatura:

Anunciar nos portais: o Código Civil e as resoluções do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) exigem Registro de Incorporação e matrícula no CRI para intermediação e anúncio de unidades imobiliárias. Uma cota de SPE não é uma unidade imobiliária — é uma fração societária. Sem matrícula, você não pode anunciar em portais como VivaReal e ZAP, nem contratar um corretor para intermediar a venda sem expô-lo a risco administrativo.

Financiamento bancário: bancos financiam imóveis com matrícula CRI. Sem Registro de Incorporação e sem matrícula individualizada da unidade, qualquer banco recusará o financiamento — para você comprar e para o próximo comprador adquirir de você. Isso elimina 80% do mercado potencial de compradores na revenda.

FGTS: o uso do FGTS exige que o imóvel esteja dentro do SFH e tenha documentação regular no CRI. Uma cota de SPE não atende esses critérios. Seu FGTS fica bloqueado para essa transação, independentemente do saldo disponível.


A demora na averbação e o que ela significa na prática

A averbação da construção no CRI — etapa que converte a sua cota em matrícula de imóvel — só ocorre após o Habite-se emitido pela prefeitura. O Habite-se só é emitido quando a obra está concluída, todas as regularizações estão em ordem e as taxas municipais estão quitadas.

Isso significa que qualquer atraso na obra — e atrasos são estatisticamente a norma, não a exceção — adia diretamente a data em que sua participação societária se converte em propriedade de imóvel.

Durante esse intervalo você é sócio de uma empresa em construção. Não tem matrícula. Não tem escritura. Não tem documento que prove a propriedade de um bem imóvel para nenhum fim — financiamento, declaração de IR como ativo imobiliário, inventário, garantia de crédito.

Obras que atrasam 12, 24 ou 36 meses além do prazo são comuns no mercado catarinense. Cada mês de atraso é um mês a mais sem matrícula, sem liquidez e sem proteção formal.


O mercado de revenda de cotas é ilíquido por definição

Quando você decide sair antes da averbação, o processo de revenda é a cessão de cotas societárias — não a venda de um imóvel.

Encontrar um comprador para uma cota de SPE é estruturalmente mais difícil do que vender um imóvel com matrícula. O comprador da cota assume os mesmos riscos que você assumiu: sem financiamento, sem FGTS, sem portais, sem CDC. O universo de compradores dispostos a aceitar essas condições é menor e, em geral, exige desconto expressivo para compensar o risco.

O resultado prático: se você precisar vender antes da averbação — por qualquer motivo — o preço que conseguirá no mercado raramente refletirá o que você pagou, mesmo que a obra tenha avançado e o metro quadrado da região tenha valorizado.

A vantagem de preço na entrada pode ser consumida pela iliquidez na saída.


Por que a Regente não comercializa SPE nem preço de custo

A posição da Regente é técnica, não de preferência comercial.

O Art. 723 do Código Civil estabelece que o corretor deve informar ao cliente todos os riscos do negócio. Intermediar uma SPE sem detalhar os riscos descritos acima expõe o corretor à responsabilidade civil e administrativa. O CRECI-SC documentou e encaminhou ao MPSC dossiês contra corretores e construtoras que omitiram esses riscos em operações de cota SPE em Florianópolis.

A Regente trabalha exclusivamente com lançamentos de incorporação de construtoras consolidadas, com Registro de Incorporação protocolado no CRI antes de qualquer negociação. Isso garante que o comprador tem matrícula individualizada, proteção integral do CDC, possibilidade de financiamento e FGTS, e um ativo imobiliário real — não uma participação societária em uma obra ainda no papel.

Se você está avaliando imóveis em lançamento em Florianópolis e quer entender a diferença concreta entre os empreendimentos disponíveis — quais têm RI registrado, quais são SPE e quais têm histórico de entrega — a Regente faz essa análise antes de qualquer recomendação.

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FAQ — Perguntas frequentes sobre preço de custo e SPE

O que é comprar preço de custo em imóvel?

Comprar preço de custo significa adquirir uma participação societária em uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) constituída para construir um empreendimento. O comprador não adquire um imóvel — adquire cotas da empresa que vai construí-lo. O nome “preço de custo” descreve a estrutura de cobrança: o comprador paga o custo real da construção conforme o avanço da obra, sem a margem de incorporação embutida. SPE e preço de custo são termos sinônimos no mercado de Florianópolis.

Comprar preço de custo é seguro?

O modelo tem riscos estruturais que uma compra convencional não tem: o CDC não se aplica ao comprador-sócio (entendimento STJ); o sócio pode ser chamado a responder por passivos trabalhistas e acidentes de obra; é impossível financiar a compra com banco ou usar FGTS; a matrícula individual da unidade só existe após o Habite-se, que depende da conclusão total da obra; e a revenda antes da averbação é ilíquida porque exige cessar cotas, não vender um imóvel. Esses riscos precisam ser avaliados antes de qualquer decisão.

Posso financiar um imóvel comprado por preço de custo?

Não. Financiamento bancário exige matrícula de imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Em uma SPE, o que você tem é uma participação societária — sem matrícula individual. Nenhum banco financiará essa compra. Isso também afeta a revenda: o comprador seguinte terá o mesmo bloqueio, o que reduz o mercado potencial e o preço de saída.

Posso usar FGTS para comprar preço de custo?

Não. O uso do FGTS em aquisições habitacionais exige que o imóvel tenha documentação regular no CRI e se enquadre nas regras do SFH. Uma cota de SPE não tem matrícula imobiliária e não atende esses critérios. O FGTS fica bloqueado para essa operação, independentemente do saldo disponível.

Qual a diferença entre SPE e incorporação convencional?

Na incorporação convencional com Registro de Incorporação (RI) protocolado, o comprador adquire uma unidade imobiliária com matrícula futura definida, tem proteção integral do CDC, pode usar FGTS e financiamento bancário, e não assume responsabilidade pelos passivos da construtora. Na SPE, o comprador vira sócio de uma empresa: sem CDC, sem financiamento, sem FGTS, com exposição potencial a passivos trabalhistas e ambientais da obra, e com matrícula somente após o Habite-se. A Regente trabalha exclusivamente com incorporações convencionais de construtoras com RI registrado.

Quais os riscos de comprar uma SPE (preço de custo)?

Cinco riscos principais: (1) sem proteção do CDC — o comprador é sócio, não consumidor; (2) responsabilidade financeira por passivos trabalhistas e indenizações de acidente de obra quando a construtora não tem patrimônio suficiente (Art. 1.024, Código Civil); (3) financiamento bancário e FGTS bloqueados sem matrícula CRI; (4) impossibilidade de anunciar em portais ou contratar corretor para intermediar a cessão; (5) iliquidez na revenda antes da averbação — ceder cotas tem mercado muito menor do que vender um imóvel. O risco de atraso na obra, comum no mercado catarinense, adia a conversão da cota em matrícula de imóvel.


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